TRT1 - 0100337-29.2023.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae4c4b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Determino o registro da sentença de extinção conforme determinado no item 4.1 do despacho de ID 55e6ab3 para fins de ajuste estatístico.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANE BEATRIZ NEVES DA COSTA -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64721e9 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc.
ACOLHO a atualização/adequação dos cálculos realizada pela contadoria, planilhas de #id:7a86ef5 e #id:7b62fdf Intimem-se as partes da presente homologação, devendo o(a) devedor(a) efetuar o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível.
Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido.
Decorrido o prazo acima, encaminhem-se os autos para a fase de execução e ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a).
Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT, e expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Após, decorrido o prazo sem manifestação do credor, sobreste-se o feito por dois anos, observado o movimento da suspensão “Prescrição Intercorrente” (12259).
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HPJC - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - VIA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA -
29/10/2024 11:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANE BEATRIZ NEVES DA COSTA em 15/10/2024
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02/10/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ANE BEATRIZ NEVES DA COSTA
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01/10/2024 18:25
Não admitido o Recurso de Revista de ANE BEATRIZ NEVES DA COSTA
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08/07/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/07/2024 08:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de VIA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de HPJC - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 05/07/2024
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27/06/2024 16:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2024
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25/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100337-29.2023.5.01.0069 8ª TurmaRelatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRARECORRENTE: ANE BEATRIZ NEVES DA COSTARECORRIDO: HPJC - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, VIA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): ANE BEATRIZ NEVES DA COSTAFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. c14a8d0, cujo dispositivo se segue:ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de junho, às 10h, e encerrada no dia 18 de junho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo e Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso interposto e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar as rés ao pagamento das horas extraordinárias, com acréscimos de 50% e 100%, apuradas no demonstrativo apresentado pela autora no id 1a9fb2c, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.BIANCA BALDOINO DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VIA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
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24/06/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) HPJC - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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24/06/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ANE BEATRIZ NEVES DA COSTA
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21/06/2024 11:21
Conhecido o recurso de ANE BEATRIZ NEVES DA COSTA - CPF: *66.***.*59-03 e provido em parte
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16/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2024
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15/05/2024 12:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 12:30
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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12/04/2024 15:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2024 18:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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25/03/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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