TRT1 - 0100871-34.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BVA DELIVERY E EVENTOS LTDA em 07/04/2025
-
07/04/2025 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc1d588 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo o Recurso Ordinário interposto, atribuindo-lhe efeito meramente devolutivo.
Intimem-se os recorridos para apresentação das respectivas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AVJ DELIVERY E EVENTOS LTDA - BVA DELIVERY E EVENTOS LTDA -
21/03/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) BVA DELIVERY E EVENTOS LTDA
-
21/03/2025 22:55
Expedido(a) intimação a(o) AVJ DELIVERY E EVENTOS LTDA
-
21/03/2025 22:54
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LEONARDO SIMPLICIO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
21/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de BVA DELIVERY E EVENTOS LTDA em 20/03/2025
-
20/03/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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19/03/2025 17:55
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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19/03/2025 17:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de889f4 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Cediço que a regra na processualística trabalhista é a de conferir apenas efeito devolutivo ao recurso, conforme art. 899, caput, e art 515, do CPC da CLT, indefiro o pleito de efeito suspensivo.
No que concerne ao requerimento de gratuidade de justiça postulado em sede preliminar na peça de insurgência, atente-se a parte reclamada que a novel legislação processual, ex vi do § 10º do art. 899 da norma consolidada, atribui, em princípio, tão somente, às entidades filantrópicas e às empresas em recuperação judicial o benefício da isenção do recolhimento do depósito recursal.
Tal benefício estende-se também aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Por outro lado, entendeu o legislador federal que as entidades sem fins lucrativos, os empregadores domésticos, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, tem o benefício de proceder ao recolhimento do depósito recursal reduzido à metade.
Outrossim, resta controvertido no âmbito da jurisprudência e doutrina quanto ao alcance da gratuidade de justiça na exigência do depósito recursal.
Nessa linha, perfilho entendimento que a possibilidade de extensão para isentar a pessoa jurídica ao recolhimento de depósito encontra-se óbice na natureza jurídica do depósito recursal, bem como no fundamento protetivo da Justiça do Trabalho, tendo em vista constituir-se garantia do Juízo e não cunho de taxa judiciária.
Entretanto, à luz do disposto no art. 99, § 7º, do CPC, tem-se que: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
Assim, dado que a norma processual atribui à 2ª instância a apreciação do requerimento de gratuidade justiça, e considerando os termos do art. 899, § 10º, da norma consolidada, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BVA DELIVERY E EVENTOS LTDA -
06/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) BVA DELIVERY E EVENTOS LTDA
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06/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SIMPLICIO DE OLIVEIRA
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06/03/2025 14:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AVJ DELIVERY E EVENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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25/02/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de BVA DELIVERY E EVENTOS LTDA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO SIMPLICIO DE OLIVEIRA em 24/02/2025
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24/02/2025 15:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
12/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) BVA DELIVERY E EVENTOS LTDA
-
06/02/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) AVJ DELIVERY E EVENTOS LTDA
-
06/02/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SIMPLICIO DE OLIVEIRA
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06/02/2025 17:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BVA DELIVERY E EVENTOS LTDA
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06/02/2025 17:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AVJ DELIVERY E EVENTOS LTDA
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05/02/2025 16:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
-
04/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEONARDO SIMPLICIO DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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28/01/2025 14:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/01/2025 17:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/12/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
11/12/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) BVA DELIVERY E EVENTOS LTDA
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11/12/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) AVJ DELIVERY E EVENTOS LTDA
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11/12/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SIMPLICIO DE OLIVEIRA
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11/12/2024 22:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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11/12/2024 22:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO SIMPLICIO DE OLIVEIRA
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11/12/2024 22:46
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO SIMPLICIO DE OLIVEIRA
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11/12/2024 08:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/12/2024 15:25
Juntada a petição de Razões Finais
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09/12/2024 15:00
Juntada a petição de Razões Finais
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03/12/2024 14:30
Juntada a petição de Razões Finais
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25/11/2024 11:46
Audiência una realizada (25/11/2024 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2024 01:26
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 16:25
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 15:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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21/11/2024 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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19/11/2024 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO SIMPLICIO DE OLIVEIRA em 08/11/2024
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31/10/2024 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) AVJ DELIVERY E EVENTOS LTDA
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29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SIMPLICIO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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20/10/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 18:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/09/2024 15:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2024 17:12
Expedido(a) mandado a(o) AVJ DELIVERY E EVENTOS LTDA
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13/09/2024 17:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 17:06
Audiência una designada (25/11/2024 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 17:06
Audiência una por videoconferência cancelada (25/11/2024 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 17:06
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO SIMPLICIO DE OLIVEIRA em 30/07/2024
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25/07/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) BVA DELIVERY E EVENTOS LTDA
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25/07/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) AVJ DELIVERY E EVENTOS LTDA
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24/07/2024 14:33
Encerrada a conclusão
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24/07/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/07/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) BVA DELIVERY E EVENTOS LTDA
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24/07/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) AVJ DELIVERY E EVENTOS LTDA
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23/07/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbdd008 proferido nos autos.
Vistos.Determino a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia Una por videoconferência: 25/11/2024 09:40O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SIMPLICIO DE OLIVEIRA
-
19/07/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
19/07/2024 16:18
Audiência una por videoconferência designada (25/11/2024 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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