TRT1 - 0100588-18.2021.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32b723 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos etc.1- Considerando que nos autos há depósito efetuado pela Ré, em valor equivalente a 30% do valor da execução, defiro o requerimento de parcelamento do valor homologado, nos termos do artigo 916 do CPC/2015.1.1.
A Ré deverá comprovar o pagamento do saldo devedor remanescente devido à parte autora todo dia 5, em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de prosseguimento da execução.Os valores devidos a título de cota previdenciária (DARF código 6092) deverão ser comprovados por ocasião da última parcela devida ao credor ou ao seu patrono em caso de condenação em honorários advocatícios, devidamente recolhidos em guia própria, sob pena de imediata execução. 2. 2.
Caso seja de interesse da parte credora receber diretamente através de depósito em conta-corrente, deverá indicar, no prazo de cinco dias, os dados bancários necessários (Banco, Agência, conta-corrente/conta-poupança, destinatário, CPF/CNPJ), devendo a reclamada ser intimada para ciência, comprovando-se nos autos em até 5 dias do vencimento da respectivaparcela, presumindo-se a realização dos depósitos, no silêncio, que os valores não foram pagos, dando-se prosseguimento à execução.2.1.
O depósito em conta-corrente/poupança do patrono do credor somente será admitido caso este possua poderes especiais para receber e dar quitação.2.2.
No silêncio do credor, expeçam-se os respectivos alvarás mês a mês, no limite do crédito apurado3- Cumprido integralmente o parcelamento, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinção da execução, se for o caso, ou arquive-se o processo definitivamente. 4- Intimem-se as partes para ciência. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/12/2023 12:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de FORCE BRASIL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 24/11/2023
-
25/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de PS BRASIL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 24/11/2023
-
25/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de BIANCA LUCIO DA SILVA em 24/11/2023
-
25/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE DO BARBUDO LTDA em 24/11/2023
-
10/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) FORCE BRASIL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
09/11/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PS BRASIL PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
09/11/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA LUCIO DA SILVA
-
09/11/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE DO BARBUDO LTDA
-
03/11/2023 13:22
Conhecido o recurso de BAR E LANCHONETE DO BARBUDO LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-10 e não provido
-
26/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/09/2023
-
25/09/2023 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 13:45
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 10:00 SALA 2 (10h) ()
-
09/09/2023 09:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/05/2023 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
23/05/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100858-35.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Claudio Goncalves Roballo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2024 15:01
Processo nº 0100133-66.2019.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Spindola Gomes dos Santos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2024 09:13
Processo nº 0100133-66.2019.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Spindola Gomes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2019 13:22
Processo nº 0100916-10.2021.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Ponce de Leao Giupponi
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 25/02/2025 13:10
Processo nº 0101092-41.2020.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica Pereira Trigueiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2020 21:00