TRT1 - 0100906-78.2022.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1474f2 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho o parecer de ID ea63519 e, conforme cálculos de ID 172dad3 e relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 31/08/2025 Crédito líquido do autor R$ 34.207,02 INSS consolidado R$ 615,91 Custas R$ 764,87 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 3.420,70 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 39.008,50 Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. Considerando a importância de estabilizar os valores inscritos no quadro de credores do processo piloto do Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em face da ré, as partes deverão ficar cientes de que o prazo para oposição de eventuais incidentes (embargos/impugnação) será contado a partir da intimação para ciência da presente decisão, e que tais incidentes serão processados, excepcionalmente, independentemente de depósito nos presentes autos para garantia integral do juízo.
Transcorrido in albis o prazo para oposição de embargos/impugnação, reputar-se-á que houve a concordância tácita das partes com os cálculos homologados. Prazo de 08 (oito) dias para ciência.
A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Sem prejuízo do prazo supra, remetam-se os autos à Contadoria para envio de informações à Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX), por meio do sistema BANEX, a fim de inclusão do presente processo no quadro de credores do REEF instaurado em face da reclamada (Processo Piloto nº 0101586-28.2016.5.01.0047).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ANITA DA SILVA -
16/06/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PV PARTICIPACOES E GESTAO PATRIMONIAL LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO VELASCO DE JESUS em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMERCIAL DISVIDRO COMERCIO DE VIDROS E ESPELHOS LTDA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDSON DO NASCIMENTO DE ASSIS em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de WALTER LUIZ ARAUJO GUARINO em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO DE ATAIDE MACHADO em 09/06/2025
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27/05/2025 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100906-78.2022.5.01.0032 4ª Turma Gabinete 27 Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO AGRAVANTE: FERNANDO DE ATAIDE MACHADO, WALTER LUIZ ARAUJO GUARINO AGRAVADO: EDSON DO NASCIMENTO DE ASSIS, COMERCIAL DISVIDRO COMERCIO DE VIDROS E ESPELHOS LTDA, PAULO VELASCO DE JESUS, PV PARTICIPACOES E GESTAO PATRIMONIAL LTDA A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
Esteve presente ao julgamento a Dra.
Fernanda Freitas Fortes Bustamante Siqueira (OAB/RJ 150.355), pelo autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DE ATAIDE MACHADO -
26/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PV PARTICIPACOES E GESTAO PATRIMONIAL LTDA
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26/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VELASCO DE JESUS
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26/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL DISVIDRO COMERCIO DE VIDROS E ESPELHOS LTDA
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26/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DO NASCIMENTO DE ASSIS
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26/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) WALTER LUIZ ARAUJO GUARINO
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26/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE ATAIDE MACHADO
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07/05/2025 13:42
Conhecido o recurso de FERNANDO DE ATAIDE MACHADO - CPF: *21.***.*76-87 e não provido
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28/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/03/2025
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27/03/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/03/2025 11:22
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 4a Turma - A ()
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24/02/2025 14:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/02/2025 09:53
Retirado de pauta o processo
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 11:49
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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17/12/2024 09:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2024 17:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/08/2024 09:23
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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15/08/2024 12:00
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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14/08/2024 13:39
Declarada a incompetência
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13/08/2024 15:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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08/08/2024 11:12
Distribuído por sorteio
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4985fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, considerando que o § 5o do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor autoriza a desconsideração da pessoa jurídica "sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" e , tendo em vista o documento de ID. 2ed2c3f JULGO PROCEDENTE o IDPJ, para desconsiderar a personalidade jurídica da executada, respondendo o(s) suscitado(s) FERNANDO DE ATAIDE MACHADO – CPF: *21.***.*76-87 e WALTER LUIZ ARAUJO GUARINO – *44.***.*55-72 pela presente execução.Intimem-se o suscitante e o(s) suscitado(s).Transitada em julgado, incluam-se o(s) suscitado(s) FERNANDO DE ATAIDE MACHADO – CPF: *21.***.*76-87 e WALTER LUIZ ARAUJO GUARINO – *44.***.*55-72 no polo passivo, e intime-se o exequente para que dê meios efetivos para prosseguimento da execução, em 30 dias. Inerte, ao arquivo provisório (art. 11-A CLT).
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PLANILHA DE CÁLCULOS • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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