TRT1 - 0100754-86.2024.5.01.0023
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 09:37
Arquivados os autos definitivamente
-
27/05/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
27/05/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
22/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
22/05/2025 14:51
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 120,00)
-
22/05/2025 14:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
19/05/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALANA MONTEIRO DE OLIVEIRA em 16/05/2025
-
16/05/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a91f1f proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de id 61a9c32 , em 10 dias. NOVA IGUACU/RJ, 15 de maio de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALANA MONTEIRO DE OLIVEIRA -
15/05/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ALANA MONTEIRO DE OLIVEIRA
-
15/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
14/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7177eb0 proferido nos autos. Conforme preceitua o art. 8º do CPC, o juiz, ao aplicar o ordenamento jurídico, deverá atentar-se aos fins sociais e às exigências do bem comum.
Deve, ainda, ao prolatar suas decisões, observar, dentre outros princípios, o da razoabilidade e o da proporcionalidade.
Nesse sentido, por entender que o atraso de menos de 24 horas no pagamento de apenas uma das parcelas não é circunstância que demonstre ausência de boa fé da reclamada, aguarde-se a comprovação das demais parcelas. NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALANA MONTEIRO DE OLIVEIRA -
07/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
07/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
-
07/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ALANA MONTEIRO DE OLIVEIRA
-
07/05/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
02/05/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8757d8c proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da petição de id 0f45b13, em 10 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALANA MONTEIRO DE OLIVEIRA -
30/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ALANA MONTEIRO DE OLIVEIRA
-
30/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
24/04/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI em 04/04/2025
-
13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e84e10 proferido nos autos.
Intime-se a ré para que se manifeste acerca da petição de id e9c982c, em 15 dias. NOVA IGUACU/RJ, 12 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI -
12/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/03/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
-
12/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/02/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
-
03/02/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
02/02/2025 15:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/02/2025 15:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
20/01/2025 19:04
Juntada a petição de Acordo
-
13/01/2025 16:00
Juntada a petição de Acordo
-
12/11/2024 09:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/11/2024 09:19
Iniciada a liquidação
-
11/11/2024 15:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 417,64
-
11/11/2024 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a ALANA MONTEIRO DE OLIVEIRA
-
11/11/2024 15:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
11/11/2024 15:20
Audiência una por videoconferência realizada (11/11/2024 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/11/2024 00:03
Juntada a petição de Contestação
-
31/10/2024 14:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
-
26/09/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
11/09/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
10/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
-
10/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/09/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ALANA MONTEIRO DE OLIVEIRA
-
30/08/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
21/08/2024 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 21:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 11:13
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2024 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/08/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
07/08/2024 12:22
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
07/08/2024 12:14
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
06/08/2024 21:33
Juntada a petição de Contestação (M.M)
-
06/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
05/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
-
05/08/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ALANA MONTEIRO DE OLIVEIRA
-
05/08/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 16:36
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/08/2024 08:35 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
01/08/2024 20:55
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 19:58
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (M.M)
-
31/07/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
31/07/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/07/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
-
31/07/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ALANA MONTEIRO DE OLIVEIRA
-
31/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
29/07/2024 20:19
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
29/07/2024 20:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100754-86.2024.5.01.0023 RECLAMANTE: ALANA MONTEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ALANA MONTEIRO DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PJeFicam as partes citadas/intimadas, para ciência da audiência inicial híbrida a ser realizada no DIA 29/08/2024 08:35 horas, na Rua do Lavradio, 132, 4º andar, Centro – Rio de Janeiro/RJ.Aqueles que optarem por participar da audiência telepresencialmente serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, ficando desde já cientes de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt23rj ID: 474 218 1666. Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT. As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência. O Juízo informa que utiliza sala de audiência virtual única, por isso, não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados informados.
Por fim, em caso de possibilidade de acordo, o Juízo esclarece que homologa acordo por petição conjunta, se os advogados signatários possuírem poderes para transigir e se não possuírem, que seja assinada conjuntamente pelos advogados e partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.HELENA PEREIRA DE CARVALHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
15/07/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
-
15/07/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
15/07/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/07/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ALANA MONTEIRO DE OLIVEIRA
-
13/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ALANA MONTEIRO DE OLIVEIRA
-
12/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:26
Audiência inicial por videoconferência designada (29/08/2024 08:35 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
09/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ALANA MONTEIRO DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 10:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALANA MONTEIRO DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
03/07/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 13/08/2022 21:21