TRT1 - 0100697-70.2021.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/05/2025 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
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30/01/2025 10:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/01/2025 12:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/01/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4f750 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO PREMIUN DE COELHO NETO LTDA. - ME -
22/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PREMIUN DE COELHO NETO LTDA. - ME
-
22/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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20/01/2025 15:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/12/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34e4620 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RIO DE JANEIRORecorrido(a)(s):SUPERMERCADO PREMIUN DE COELHO NETO LTDA. - MEPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual. Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXII, XXII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 189, 194; Código de Processo Civil, artigo 374. - divergência jurisprudencial . Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses, por serem procedentes de Turmas do TST, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
11/12/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2024 15:58
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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02/08/2024 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/08/2024 11:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PREMIUN DE COELHO NETO LTDA. - ME em 01/08/2024
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01/08/2024 10:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/07/2024 20:00
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100697-70.2021.5.01.0024 3ª TurmaGabinete 39Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHRECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRORECORRIDO: SUPERMERCADO PREMIUN DE COELHO NETO LTDA. - ME id 36f98db"...por unanimidade, conhecer do apelo da parte autora e, no mérito, negar-lhe provimento.
Não havendo reforma da sentença, resta prejudicada a apreciação do pedido de condenação do recorrido ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Restam mantidos os valores das custas e da condenação fixados pelo juízo de origem, para fins processuais." RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.LAISE ROSA PEREIRADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2024
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20/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/07/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PREMIUN DE COELHO NETO LTDA. - ME
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19/07/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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20/06/2024 10:41
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-85 e não provido
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 16:04
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 13:00 Presencial ()
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21/05/2024 11:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/05/2024 11:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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21/05/2024 11:21
Retirado de pauta o processo
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26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
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25/04/2024 09:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2024 09:19
Incluído em pauta o processo para 14/05/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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27/03/2024 18:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/11/2023 09:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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09/11/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/11/2023 09:37
Proferida decisão
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08/11/2023 20:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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08/11/2023 20:47
Encerrada a conclusão
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16/10/2023 18:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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11/10/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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