TRT1 - 0100164-82.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 17:06
Arquivados os autos definitivamente
-
30/01/2025 06:27
Decorrido o prazo de DROGARIA COUTO 2 LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:27
Decorrido o prazo de SILVIA GERALDA DE PAIVA em 29/01/2025
-
13/12/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA COUTO 2 LTDA
-
12/12/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA GERALDA DE PAIVA
-
12/12/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
12/12/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
12/12/2024 14:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/12/2024 14:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
12/12/2024 14:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
12/12/2024 14:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de SILVIA GERALDA DE PAIVA em 03/12/2024
-
25/11/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA GERALDA DE PAIVA
-
22/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
30/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de DROGARIA COUTO 2 LTDA em 29/10/2024
-
29/10/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA COUTO 2 LTDA
-
23/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 11:05
Encerrada a conclusão
-
18/10/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
18/10/2024 12:00
Encerrada a conclusão
-
18/10/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA GERALDA DE PAIVA
-
03/10/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
17/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de DROGARIA COUTO 2 LTDA em 16/09/2024
-
16/09/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA COUTO 2 LTDA
-
10/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
09/09/2024 12:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/09/2024 12:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/09/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 11:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA COUTO 2 LTDA
-
30/08/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA GERALDA DE PAIVA
-
30/08/2024 10:33
Homologada a liquidação
-
30/08/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
30/08/2024 09:34
Iniciada a liquidação
-
30/08/2024 09:34
Transitado em julgado em 27/08/2024
-
28/08/2024 21:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.154,41
-
28/08/2024 21:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILVIA GERALDA DE PAIVA
-
28/08/2024 21:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/08/2024 21:20
Audiência una por videoconferência realizada (27/08/2024 10:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/08/2024 17:32
Juntada a petição de Contestação
-
23/08/2024 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de DROGARIA COUTO 2 LTDA em 06/08/2024
-
16/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e82c98 proferido nos autos.
DESPACHO PJEVistos, etc.Designo a presente audiência UNA por videoconferência para o dia 27/08/2024 10:45 horas.O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06niIntimem-se as partes.Por se tratar de audiência UNA, deverão ser observados que:1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 455 do CPC, onde o advogado inclusive deve fornecer o link para acesso à audiência, descrito acima.9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de julho de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SILVIA GERALDA DE PAIVA
-
15/07/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
15/07/2024 12:18
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA COUTO 2 LTDA
-
01/03/2024 17:18
Audiência una por videoconferência designada (27/08/2024 10:45 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
01/03/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011704-38.2014.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana da Silva Freitas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2019 12:09
Processo nº 0011704-38.2014.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana da Silva Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2014 22:40
Processo nº 0100418-13.2022.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio de Pennafort Pinho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2024 11:36
Processo nº 0100418-13.2022.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio de Pennafort Pinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2022 11:18
Processo nº 0100273-43.2017.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romulo Rodrigues Lima Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/02/2017 17:31