TRT1 - 0101941-36.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 05:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP em 12/09/2024
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12/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de MICHELE COUTO MACHADO em 11/09/2024
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30/08/2024 04:34
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2024
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30/08/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 13:46
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
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29/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE COUTO MACHADO
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28/08/2024 16:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES sem efeito suspensivo
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28/08/2024 16:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP em 27/08/2024
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 20/08/2024
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14/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2024
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14/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 12:50
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
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09/08/2024 13:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Município)
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06/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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02/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP em 01/08/2024
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02/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de MICHELE COUTO MACHADO em 01/08/2024
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17/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
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17/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce0119c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade das partes e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MICHELE COUTO MACHADO em face de INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP e MUNICÍPIO DE RIO DAS FLORES, de forma subsidiária, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial, com juros e correção monetária, no prazo de lei, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A correção monetária deve seguir os ditames da Súmula nº 381 do TST.
Ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, pela taxa SELIC, na forma do capítulo II.5. Custas pela primeira reclamada de R$1.316,10, calculadas sobre R$65.805,00, conforme cálculos elaborados pela contadoria do Juízo (em anexo), por meio do sistema PJECALC, que passam a fazer parte integrante desta sentença, para todos os efeitos. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. Barra do Piraí, 16 de julho de 2024. RENATO ALVES VASCO PEREIRAJuiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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16/07/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE COUTO MACHADO
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16/07/2024 16:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.316,10
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16/07/2024 16:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELE COUTO MACHADO
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16/07/2024 16:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a MICHELE COUTO MACHADO
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02/07/2024 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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28/06/2024 16:07
Audiência una por videoconferência realizada (28/06/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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15/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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14/05/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
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14/05/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE COUTO MACHADO
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06/05/2024 13:40
Audiência una por videoconferência designada (28/06/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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06/05/2024 13:40
Audiência una por videoconferência cancelada (27/08/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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12/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 11/04/2024
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09/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 08/03/2024
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01/03/2024 09:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Município)
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27/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP em 26/02/2024
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24/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de MICHELE COUTO MACHADO em 23/02/2024
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31/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de MICHELE COUTO MACHADO em 30/01/2024
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23/01/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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22/01/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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22/01/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
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22/01/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE COUTO MACHADO
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22/01/2024 14:49
Audiência una por videoconferência designada (27/08/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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22/01/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE COUTO MACHADO
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22/01/2024 14:21
Concedida a tutela provisória de evidência de MICHELE COUTO MACHADO
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22/01/2024 13:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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31/12/2023 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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