TRT1 - 0100374-80.2017.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO JUVENAL DA SILVA em 24/09/2025
-
16/09/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 09:04
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 12:22
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO JUVENAL DA SILVA
-
09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOACY CABRAL ALVES em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO JARDIM ROMA LTDA - ME em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSIANE DA SILVA QUEIROZ em 08/09/2025
-
28/08/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
28/08/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3620541 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Vistos, etc.
Mantenho a decisão agravada.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo réu.
Ao agravado.
Vindo a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. ccb NOVA IGUACU/RJ, 25 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIANE DA SILVA QUEIROZ -
25/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) JOACY CABRAL ALVES
-
25/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO JARDIM ROMA LTDA - ME
-
25/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DA SILVA QUEIROZ
-
25/08/2025 22:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOACY CABRAL ALVES sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de HILTON GARCIA CORREA em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO JARDIM ROMA LTDA - ME em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSIANE DA SILVA QUEIROZ em 29/07/2025
-
29/07/2025 14:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CIRLEIDE CASTRO CORLETT ALVES em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO JUVENAL DA SILVA em 25/07/2025
-
21/07/2025 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/07/2025 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100374-80.2017.5.01.0226 RECLAMANTE: JOSIANE DA SILVA QUEIROZ RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO JARDIM ROMA LTDA - ME E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO da 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FRANCISCO JUVENAL DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão id 50bd137: " Trata-se de Embargos à Arrematação opostos por JOACY CABRAL ALVES, nos termos do artigo 903, §1º, I do CPC, alegando, em síntese, nulidade da arrematação do imóvel localizado na Av.
Abílio Augusto Távora, nº 11, quadra A, Cabuçu, Nova Iguaçu/RJ – matrícula nº 72.282 da 2ª Circunscrição, cuja venda foi homologada pela CAEX (id. ab75b58).
Sustenta o Embargante, conforme peça de id. d44f040, que teria havido nulidade de citação no curso da execução, uma vez que a ciência do mandado de citação se deu por terceira pessoa, não se confirmando, segundo alega, a regularidade da comunicação dos atos processuais.
Contudo, não merece acolhida a pretensão.
A análise dos autos revela que o Embargante foi regularmente incluído no polo passivo da execução após decisão que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Além disso, a citação foi efetivada por mandado no endereço informado pelos sistemas oficiais (INFOJUD), conforme certidão de id. dbcf2dc, que dá conta de que a diligência foi recebida por pessoa no local, apta a repassar o conteúdo ao Embargante. É certo que a jurisprudência tem flexibilizado os critérios da citação, desde que não se demonstre prejuízo manifesto ou cerceamento de defesa, o que não se verificou no presente caso.
Todos os interessados foram regularmente intimados, incluindo a meeira do executado, que também foi intimada por mandado (#id:4d9c20b) e não apresentou qualquer impugnação.
O arrematante, por sua vez, apresentou contestação no id. dcbc613 pugnando pela improcedência dos embargos, reforçando a segurança jurídica do ato judicial de alienação.
Ressalte-se que a arrematação transcorreu dentro dos parâmetros legais, sem qualquer mácula processual que comprometa a validade do leilão ou dos atos subsequentes.
A alegação genérica de nulidade de citação, desacompanhada de demonstração de prejuízo efetivo ou vício insanável, não se sustenta, revelando-se como mera tentativa de rediscutir fatos já consolidados.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à arrematação opostos por JOACY CABRAL ALVES, mantendo-se hígida a arrematação do imóvel objeto da execução.
Deem-se ciência às partes e aos interessados.
No transcurso do prazo recursal in albis, voltem conclusos para deliberações, mormente quanto à expedição da carta de arrematação." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2025.
JOSE LUIZ DE CASTRO CARAM AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JUVENAL DA SILVA -
16/07/2025 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2025 10:14
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CIRLEIDE CASTRO CORLETT ALVES
-
16/07/2025 10:14
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO JUVENAL DA SILVA
-
16/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) HILTON GARCIA CORREA
-
15/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JOACY CABRAL ALVES
-
15/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO JARDIM ROMA LTDA - ME
-
15/07/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DA SILVA QUEIROZ
-
15/07/2025 13:24
Proferida decisão
-
15/07/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
15/07/2025 11:14
Encerrada a conclusão
-
13/07/2025 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
13/07/2025 18:28
Encerrada a conclusão
-
10/05/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
15/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de CIRLEIDE CASTRO CORLETT ALVES em 14/03/2025
-
11/03/2025 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/02/2025 11:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2025 11:17
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CIRLEIDE CASTRO CORLETT ALVES
-
26/02/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
24/02/2025 12:22
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 19:53
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 20:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
13/09/2024 09:52
Encerrada a conclusão
-
13/09/2024 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
13/09/2024 09:49
Encerrada a conclusão
-
27/08/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
29/07/2024 11:41
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: dcbc613) para Manifestação
-
25/07/2024 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 17:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1946eeb proferido nos autos.
Vistos etc.Considerando a impugnação à arrematação oposta sob o #id:d44f040, concedo aos interessados o prazo de 10 dias para manifestações.Após a manifestação ou decorrido o prazo sem resposta, retornem os autos conclusos.enm NOVA IGUACU/RJ, 15 de julho de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DA SILVA QUEIROZ
-
15/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
30/06/2024 12:53
Encerrada a conclusão
-
30/06/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO JUVENAL DA SILVA em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO JARDIM ROMA LTDA - ME em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSIANE DA SILVA QUEIROZ em 27/06/2024
-
27/06/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 16:33
Juntada a petição de Impugnação à Arrematação
-
20/06/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSIANE DA SILVA QUEIROZ em 18/06/2024
-
18/06/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JOACY CABRAL ALVES
-
18/06/2024 14:00
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO JUVENAL DA SILVA
-
18/06/2024 14:00
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO JARDIM ROMA LTDA - ME
-
18/06/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DA SILVA QUEIROZ
-
18/06/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
06/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSIANE DA SILVA QUEIROZ em 05/06/2024
-
10/05/2024 20:08
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSIANE DA SILVA QUEIROZ em 06/05/2024
-
03/05/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DA SILVA QUEIROZ
-
30/04/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
29/04/2024 14:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
29/04/2024 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DA SILVA QUEIROZ
-
24/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
24/04/2024 12:14
Expedido(a) edital a(o) JOSIANE DA SILVA QUEIROZ
-
24/04/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DA SILVA QUEIROZ
-
24/04/2024 12:08
Expedido(a) edital a(o) JOSIANE DA SILVA QUEIROZ
-
26/02/2024 11:49
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
16/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARTORIO DO 5 OFICIO DE JUSTICA DE NOVA IGUACU em 15/02/2024
-
06/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOACY CABRAL ALVES em 05/02/2024
-
30/01/2024 00:55
Decorrido o prazo de FRANCISCO JUVENAL DA SILVA em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:55
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO JARDIM ROMA LTDA - ME em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:55
Decorrido o prazo de JOSIANE DA SILVA QUEIROZ em 29/01/2024
-
12/01/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
12/01/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
12/01/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
-
12/01/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JOACY CABRAL ALVES
-
11/01/2024 10:38
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO JUVENAL DA SILVA
-
11/01/2024 10:38
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO JARDIM ROMA LTDA - ME
-
11/01/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DA SILVA QUEIROZ
-
12/12/2023 11:41
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 5 OFICIO DE JUSTICA DE NOVA IGUACU
-
28/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOACY CABRAL ALVES em 27/10/2023
-
27/10/2023 12:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/10/2023 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2023 14:10
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JOACY CABRAL ALVES
-
11/09/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
10/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOSIANE DA SILVA QUEIROZ em 09/08/2023
-
01/08/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 20:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DA SILVA QUEIROZ
-
28/07/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
30/06/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
19/06/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DA SILVA QUEIROZ
-
02/06/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
04/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOSIANE DA SILVA QUEIROZ em 03/03/2023
-
11/02/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2023 22:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DA SILVA QUEIROZ
-
06/02/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
13/09/2022 09:55
Registrada a inclusão de dados de FRANCISCO JUVENAL DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/09/2022 09:55
Registrada a inclusão de dados de JOACY CABRAL ALVES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/06/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
27/10/2021 11:08
Desarquivados os autos
-
22/10/2021 16:55
Juntada a petição de Manifestação (execucao)
-
22/10/2021 11:20
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de JOSIANE DA SILVA QUEIROZ em 20/10/2021
-
02/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DA SILVA QUEIROZ
-
01/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOACY CABRAL ALVES em 30/09/2021
-
29/09/2021 09:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/07/2021 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO JUVENAL DA SILVA em 27/11/2020
-
17/11/2020 01:28
Publicado(a) o(a) edital em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2020 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/11/2020 05:23
Expedido(a) mandado a(o) JOACY CABRAL ALVES
-
16/11/2020 05:23
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO JUVENAL DA SILVA
-
13/11/2020 11:42
Encerrada a conclusão
-
20/09/2020 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
27/08/2020 10:31
Juntada a petição de Manifestação (execucao)
-
26/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de JOSIANE DA SILVA QUEIROZ em 25/08/2020
-
26/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de JOACY CABRAL ALVES em 25/08/2020
-
26/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO JUVENAL DA SILVA em 25/08/2020
-
26/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO JARDIM ROMA LTDA - ME em 25/08/2020
-
13/08/2020 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2020
-
13/08/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2020
-
13/08/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2020 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSIANE DA SILVA QUEIROZ
-
11/08/2020 17:15
Expedido(a) notificação a(o) JOACY CABRAL ALVES
-
11/08/2020 17:15
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO JUVENAL DA SILVA
-
11/08/2020 17:15
Expedido(a) edital a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO JARDIM ROMA LTDA - ME
-
03/06/2020 10:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSIANE DA SILVA QUEIROZ
-
02/06/2020 18:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNO MAGLIARI
-
02/06/2020 18:35
Encerrada a conclusão
-
14/04/2020 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
07/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO JUVENAL DA SILVA em 06/12/2019
-
13/11/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Edital em 13/11/2019
-
13/11/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de JOACY CABRAL ALVES em 11/11/2019
-
23/10/2019 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/10/2019 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/09/2019 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2019 14:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/09/2019 14:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
05/09/2019 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2019 14:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/09/2019 14:10
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
05/09/2019 09:54
Expedido(a) ofício a(o) autor/null
-
16/07/2019 00:45
Decorrido o prazo de JOSIANE DA SILVA QUEIROZ em 15/07/2019
-
07/07/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
-
07/07/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 15:38
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/06/2019 09:08
Juntada a petição de Manifestação (oficio sd)
-
25/04/2019 09:37
Proferida decisão
-
23/04/2019 15:03
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/04/2019 15:03
Encerrada a conclusão
-
27/03/2019 12:02
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/03/2019 15:46
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ)
-
25/03/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 14:46
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
18/03/2019 15:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/02/2019 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2019 14:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/02/2019 14:27
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
21/01/2019 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2019 13:49
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/12/2018 19:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/11/2018 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/11/2018 13:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/11/2018 13:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
14/11/2018 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 13:43
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/10/2018 01:13
Decorrido o prazo de JOSIANE DA SILVA QUEIROZ em 16/10/2018 23:59:59
-
06/10/2018 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2018
-
06/10/2018 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2018 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2018 14:51
Determinada a inclusão de dados de PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO JARDIM ROMA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-83 no BNDT
-
01/10/2018 14:25
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/10/2018 14:23
Registrada a inclusão de dados de PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO JARDIM ROMA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-83 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
01/10/2018 14:23
Determinada a inclusão de dados de PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO JARDIM ROMA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-83 no BNDT
-
27/09/2018 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2018 17:35
Determinada a inclusão de dados de PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO JARDIM ROMA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-83 no BNDT
-
26/09/2018 14:39
Conclusos os autos para decisão Geral a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
16/08/2018 17:01
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
26/07/2018 00:33
Decorrido o prazo de JOSIANE DA SILVA QUEIROZ em 25/07/2018 23:59:59
-
26/07/2018 00:33
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO JARDIM ROMA LTDA - ME em 25/07/2018 23:59:59
-
21/07/2018 01:22
Publicado(a) o(a) Edital em 23/07/2018
-
21/07/2018 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2018 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2018
-
21/07/2018 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2018 15:22
Iniciada a execução
-
16/07/2018 16:48
Homologada a liquidação
-
06/06/2018 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2018 11:08
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/05/2018 00:19
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO JARDIM ROMA LTDA - ME em 09/05/2018 23:59:59
-
10/05/2018 00:19
Decorrido o prazo de JOSIANE DA SILVA QUEIROZ em 09/05/2018 23:59:59
-
26/04/2018 11:22
Publicado(a) o(a) Edital em 26/04/2018
-
26/04/2018 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2018 11:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2018
-
26/04/2018 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2018 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 15:46
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/04/2018 15:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/03/2018 10:52
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
23/01/2018 00:49
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO JARDIM ROMA LTDA - ME em 22/01/2018 23:59:59
-
26/12/2017 15:29
Decorrido o prazo de JOSIANE DA SILVA QUEIROZ em 25/10/2017 00:00:00
-
28/11/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Edital em 28/11/2017
-
28/11/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2017 15:07
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
04/10/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2017
-
04/10/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2017 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2017 16:01
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
28/09/2017 16:00
Iniciada a liquidação por cálculos
-
28/09/2017 16:00
Transitado em julgado em 28/08/2017
-
29/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO JARDIM ROMA LTDA - ME em 28/08/2017 23:59:59
-
19/08/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Edital em 18/08/2017
-
19/08/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2017 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 16:27
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/07/2017 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2017 11:27
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/06/2017 12:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/06/2017 03:32
Decorrido o prazo de JOSIANE DA SILVA QUEIROZ em 14/06/2017 23:59:59
-
07/06/2017 03:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2017
-
07/06/2017 03:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2017 12:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2017 12:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/06/2017 12:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/06/2017 11:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
02/06/2017 11:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSIANE DA SILVA QUEIROZ
-
02/06/2017 11:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSIANE DA SILVA QUEIROZ
-
23/05/2017 13:23
Audiência una realizada (23/05/2017 08:40 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/05/2017 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
16/05/2017 17:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/05/2017 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/04/2017 10:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2017 10:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/04/2017 10:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/04/2017 10:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2017 10:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/04/2017 10:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/03/2017 04:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2017
-
18/03/2017 04:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2017 15:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/03/2017 17:02
Audiência una designada (23/05/2017 08:40 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/03/2017 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2017
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100037-58.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Roberto da Conceicao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2024 15:53
Processo nº 0100740-86.2017.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rubens Gonzaga Bello Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2017 14:37
Processo nº 0100545-89.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Armando Canali Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2024 14:40
Processo nº 0100666-22.2023.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson de Souza Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2023 17:21
Processo nº 0009900-95.2001.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauro Henrique Ortiz Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2001 00:00