TRT1 - 0100644-42.2022.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/08/2025
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13/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CMI BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. em 12/08/2025
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12/08/2025 16:45
Juntada a petição de Contraminuta
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12/08/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CMI BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
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28/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SIMOES CORDEIRO
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28/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/07/2025 18:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/07/2025 15:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/07/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37c0334 proferida nos autos.
ROT 0100644-42.2022.5.01.0481 - 5ª Turma Recorrente: 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrente: 2.
CMI BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
Recorrido: CMI BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
Recorrido: CRISTIANO SIMOES CORDEIRO Recorrido: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id c043451; recurso apresentado em 06/12/2024 - Id 8afeada).
Representação processual regular. Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RR, id 4590c19 ; Custas processuais pagas no RR: id7bceed2 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA (13237) / DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA - INVERSÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º. - divergência jurisprudencial: . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 O v. acórdão revela que, ao contrário do alegado, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada no item IV da Súmula 331.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Nesse sentido, não há falar em afronta à Súmula 331, item V, do TST, por inaplicável à espécie, diante das peculiaridades do caso concreto.
Do mesmo modo, não se verifica qualquer contrariedade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16 e/ou à Tese fixada no julgamento do RE nº 760931.
Registra-se, por fim, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos indicados, cumprindo destacar que os arestos colacionados para o confronto de teses sobre tal matéria, são inespecíficos, nos moldes das Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basearem na mesma premissa fática, tampouco refutarem diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: CMI BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 62dac4b; recurso apresentado em 18/02/2025 - Id 37b2b36).
Representação processual regular. Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RR, id 2853b70 ; Custas processuais pagas no RR: id2853b70 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. Inespecíficos os arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST). 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489; artigo 1026, §2º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832. - divergência jurisprudencial .
Do que se observa da fundamentação expendida, a decisão recorrida não atenta contra a literalidade dos dispositivos invocados, valendo frisar que a aplicação da penalidade em questão insere-se no poder discricionário do julgador que, no caso em debate, concluiu pelo caráter manifestamente protelatório do embargos de declaração, ao abrigo do artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Ritos, ao contrário do alegado CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
09/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CMI BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
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09/07/2025 15:33
Não admitido o Recurso de Revista de CMI BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
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09/07/2025 15:33
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/03/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/03/2025 11:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/02/2025
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19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRISTIANO SIMOES CORDEIRO em 18/02/2025
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18/02/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CMI BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
-
04/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SIMOES CORDEIRO
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28/01/2025 15:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CMI BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-86
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16/01/2025 13:32
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 22 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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15/01/2025 13:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/12/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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07/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANO SIMOES CORDEIRO em 06/12/2024
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06/12/2024 21:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/12/2024 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/11/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CMI BRASIL SERVICOS DE MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
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22/11/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO SIMOES CORDEIRO
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08/11/2024 15:00
Conhecido o recurso de CRISTIANO SIMOES CORDEIRO - CPF: *96.***.*70-46 e provido
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04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
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03/10/2024 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/10/2024 15:25
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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03/10/2024 11:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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19/09/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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