TRT1 - 0100439-74.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 18:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/10/2024 17:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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15/10/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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14/10/2024 19:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/10/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PALMEIRA PONZI
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30/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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28/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ROBERTO PALMEIRA PONZI em 27/09/2024
-
26/09/2024 20:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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16/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/09/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PALMEIRA PONZI
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13/09/2024 10:42
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/09/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
-
13/09/2024 10:36
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MAFRA DA SILVA
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06/09/2024 13:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PALMEIRA PONZI
-
23/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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22/08/2024 23:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/08/2024 21:15
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/08/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PALMEIRA PONZI
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13/08/2024 17:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/08/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LUCIANO MORAES SILVA
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09/08/2024 19:23
Juntada a petição de Impugnação
-
01/08/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PALMEIRA PONZI
-
31/07/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 05:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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30/07/2024 22:57
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
30/07/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/07/2024
-
23/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f34f93 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pela reclamada, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 31/07/2024LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 6.583,66DEPÓSITO FGTS - R$ 464,73CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 2.115,80HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 743,57CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 300,00Total Devido pelo Reclamado - R$ 10.207,76 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 10.207,76 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT.2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução.3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI.4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas.5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/07/2024 21:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PALMEIRA PONZI
-
21/07/2024 21:46
Homologada a liquidação
-
19/07/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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18/07/2024 23:46
Juntada a petição de Impugnação
-
18/07/2024 23:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/07/2024 23:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/06/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ababc8c proferido nos autos. DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do artigo 879 da CLT, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença de Id.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, via PjeCalc-Cidadão, devendo, inclusive, haver a juntada do arquivo no formato PJC, possibilitando a importação da conta pelos calculistas do Juízo. (Art. 6° do CPC).
A atualização, deve ser realizada, em observância o título judicial e a modulação do STF fixadas nas ADCs 58/59 e ADIS 5867 e 6021.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução:https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.2 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para apresentar, no prazo de oito dias úteis, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, observado o item “2”, do presente despacho.3 – Vindo ou inerte a ré, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PALMEIRA PONZI
-
25/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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07/05/2024 21:49
Iniciada a liquidação
-
07/05/2024 21:49
Transitado em julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 15/04/2024
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07/03/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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08/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/12/2023
-
08/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTO PALMEIRA PONZI em 07/12/2023
-
25/11/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 20:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/11/2023 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PALMEIRA PONZI
-
23/11/2023 20:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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23/11/2023 20:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTO PALMEIRA PONZI
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12/09/2023 12:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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04/09/2023 18:48
Juntada a petição de Réplica
-
19/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO PALMEIRA PONZI
-
18/08/2023 11:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/08/2023 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2023 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2023 11:27
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2023 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 11:13
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO PALMEIRA PONZI
-
30/06/2023 11:13
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/06/2023 11:13
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO PALMEIRA PONZI
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29/06/2023 12:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/08/2023 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2023 12:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/03/2024 09:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2023 10:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2024 09:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
23/05/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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