TRT1 - 0100940-22.2021.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA em 10/09/2025
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25/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
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25/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS ATOrd 0100940-22.2021.5.01.0571 RECLAMANTE: LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ RECLAMADO: ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO O MM.
Juiz(a) ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Queimados, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Pagar em 15 dias a quantia de R$ 56.706,28, sob pena de aplicação de imediata penhora, via SISBAJUD, com bloqueio dos créditos na forma do art. 835 do NCPC, e restrição veicular, via RENAJUD.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme art. 32, IV, da Lei 8.212/91, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. QUEIMADOS/RJ, 23 de agosto de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA -
23/08/2025 06:22
Expedido(a) edital a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
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19/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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05/08/2025 18:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/07/2025 09:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 04:40
Expedido(a) Mandado de Citação, Penhora e Avaliação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
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21/07/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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18/07/2025 12:22
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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18/07/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a8ef09 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito eis que após a reforma trabalhista o juízo não pode iniciar a execução de ofício, devendo o pedido ser expresso pela parte interessada, conforme o art.878 da CLT.
QUEIMADOS/RJ, 09 de julho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ -
09/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ
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09/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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25/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA em 24/06/2025
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24/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025
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24/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ em 23/06/2025
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12/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ em 11/06/2025
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11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025
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02/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/06/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
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01/06/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ
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28/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9a01e4 proferida nos autos.
DECISÃO 1 - Homologo os cálculos de Id. 3cb5284, fixando os valores da condenação conforme discriminado no resumo de Id. 702f9a3. 2 - Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT. 3 - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos. 4 - Ante os termos do artigo 878 da CLT, fica desde já ciente a parte autora que deverá promover o início da execução informando se concorda com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo. 5 - Com a resposta, voltem os autos conclusos.
Caso não seja dado início à execução no prazo 15 dias, sobreste-se o feito pelo prazo prescricional de dois anos.
ASBS QUEIMADOS/RJ, 27 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ -
27/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ
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27/05/2025 10:05
Homologada a liquidação
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16/05/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA em 02/05/2025
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01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ em 22/04/2025
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS 0100940-22.2021.5.01.0571 : LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ : ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência cálculos de liquidação para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 04 de abril de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ -
04/04/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 05:45
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 05:45
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS LTDA
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04/04/2025 05:45
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 010a3fe proferido nos autos.
DESPACHO 1- Intimem-se as partes, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de oito dias, nos termos do artigo 879, §2° da CLT.
Caso os cálculos não sejam impugnados, os autos deverão ser remetidos à conclusão para homologação. 2 - Caso alguma das partes apresente impugnação, a parte contrária deverá ser intimada para manifestar-se, também em oito dias.
Deverá a secretaria atentar se a parte adversa concorda com a impugnação apresentada, situação na qual os autos deverão ser enviados imediatamente à conclusão para que os cálculos sejam homologados. 3 – No caso de não concordância com a impugnação ou não manifestação, remetam-se os autos à contadoria para a análise dos cálculos e venham os autos conclusos para julgamento da impugnação. 4 - Caso a matéria impugnada seja exclusivamente de direito, fica dispensada a remessa dos autos para a contadoria, devendo ser aberta de forma imediata a conclusão para julgamento da impugnação e posterior homologação dos cálculos. 5 – Com relação à impugnação, em caso de discordância quanto aos dias de afastamento e a frequência registrada, deverão ser indicados todos os dias em desacordo e os respectivos documentos, uma vez que não será aceita impugnação genérica. asbs QUEIMADOS/RJ, 31 de março de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ -
31/03/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ
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31/03/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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18/02/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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14/01/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2024 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ em 02/12/2024
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22/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ
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21/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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21/11/2024 15:27
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 15:27
Transitado em julgado em 06/11/2024
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07/11/2024 10:53
Recebidos os autos para prosseguir
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30/10/2023 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS CURE em 06/10/2023
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07/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 06/10/2023
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05/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2023
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28/09/2023 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 07:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CURE
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14/09/2023 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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11/09/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/09/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ
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11/09/2023 08:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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01/09/2023 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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01/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS CURE em 31/08/2023
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01/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 31/08/2023
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31/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/08/2023
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22/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ em 21/08/2023
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15/08/2023 16:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário DETRAN)
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09/08/2023 06:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CURE
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09/08/2023 06:29
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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08/08/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 18:41
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/08/2023 18:41
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ
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04/08/2023 18:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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04/08/2023 18:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ
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01/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 31/07/2023
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15/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/07/2023
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15/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ em 14/07/2023
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13/07/2023 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/07/2023 07:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/07/2023 12:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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07/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/07/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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06/07/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ
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06/07/2023 10:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/07/2023 12:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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06/07/2023 10:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/07/2023 08:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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02/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/02/2023
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13/12/2022 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2022 21:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição DETRAN)
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03/12/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
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03/12/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 17:09
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/12/2022 17:09
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ
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01/12/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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30/11/2022 15:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/07/2023 08:40 VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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11/10/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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24/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS CURE em 23/09/2022
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24/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 23/09/2022
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13/09/2022 00:28
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2022
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13/09/2022 00:28
Decorrido o prazo de LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ em 12/09/2022
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12/09/2022 17:12
Juntada a petição de Manifestação (manifestação em provas)
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12/09/2022 17:11
Juntada a petição de Manifestação (manifestação a contestação)
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02/09/2022 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
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02/09/2022 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CURE
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01/09/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ
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01/09/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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01/09/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/07/2022 01:30
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 05/07/2022
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06/07/2022 01:30
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 05/07/2022
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25/05/2022 06:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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25/05/2022 06:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
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07/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ em 06/04/2022
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05/04/2022 14:22
Juntada a petição de Manifestação (correção alvará)
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05/04/2022 01:59
Decorrido o prazo de LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ em 04/04/2022
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29/03/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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26/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ
-
25/03/2022 14:39
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ
-
25/03/2022 09:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
25/03/2022 09:58
Encerrada a conclusão
-
24/03/2022 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
23/03/2022 13:59
Juntada a petição de Manifestação (requerimento alvará FGTS e SEGURO DESEMPREGO)
-
23/03/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA DE ARAUJO SANTOS MUNIZ
-
19/02/2022 02:21
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2022
-
12/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI em 11/02/2022
-
20/12/2021 14:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação DETRAN RJ)
-
23/11/2021 05:51
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/11/2021 05:51
Expedido(a) intimação a(o) ANGEL' S SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
04/11/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
02/11/2021 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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