TRT1 - 0100277-71.2023.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 04:49
Arquivados os autos definitivamente
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20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/05/2025
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20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAISA FERNANDES NUNES em 19/05/2025
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06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65a7e59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Foi expedida a certidão para habilitação no Juízo da Recuperação Judicial.
Diante da decretação da Recuperação Judicial em face da Executada e a impossibilidade de prosseguimento da Execução, bem como, a certidão de habilitação de crédito já foi expedida por este juízo, adoto a lição de Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
I, 2016, p. 760, no sentido de que o art.924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltou na enumeração, entre outras, a improcedência da execução.
Assim, em que pese a previsão contida no artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, já tendo transcorrido o prazo da expedição da certidão de crédito, decido pelo arquivamento definitivo do presente feito, sendo desnecessário que o processo permaneça por longos períodos no arquivo provisório, pois em se tratando de processo eletrônico, ao contrário dos processos físicos, não se tem previsão para destruição dos arquivos.
Fica o autor ciente, que caso seja transferido algum valor do juízo universal para este processo, o arquivamento não impedirá o imediato desarquivamento e liberação do valor ao reclamante através de alvará judicial.
Na hipótese de recuperação judicial, caso seja encerrado o processo de recuperação judicial sem a quitação da certidão de crédito, o autor deverá distribuir novo processo, por prevenção, na classe "Execução de Certidão de Crédito Judicial - 993", anexando cópia da procuração, sentença transitada em julgado, decisão homologatória dos cálculos, certidão de habilitação na recuperação judicial, sentença que encerrou a recuperação judicial e respectiva certidão de trânsito em julgado.
Isto posto, determino o arquivamento com baixa do presente processo na forma da fundamentação supra.
Intime-se o autor.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAISA FERNANDES NUNES -
05/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/05/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) RAISA FERNANDES NUNES
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05/05/2025 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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05/05/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAISA FERNANDES NUNES em 08/04/2025
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28/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100277-71.2023.5.01.0452 : RAISA FERNANDES NUNES : SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(S): RAISA FERNANDES NUNES Fica V.Sa intimado para ciência da certidão para habilitação de crédito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITABORAI/RJ, 27 de março de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RAISA FERNANDES NUNES -
27/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RAISA FERNANDES NUNES
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21/03/2025 16:32
Expedido(a) ofício a(o) RAISA FERNANDES NUNES
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12/03/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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23/01/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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09/12/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/12/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) RAISA FERNANDES NUNES
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05/12/2024 10:09
Homologada a liquidação
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05/12/2024 09:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/09/2024
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24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de RAISA FERNANDES NUNES em 23/09/2024
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13/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/09/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RAISA FERNANDES NUNES
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12/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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30/08/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição MPT )
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19/08/2024 13:57
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/08/2024
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06/08/2024 18:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf1ba5 proferido nos autos.
Ante os termos do Acórdão Id 6ffc20c que deu parcial provimento ao RO interposto pela autora, oficie-se o MPT para ciência da irregularidades constatadas.Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃOOs cálculos deverão observar os seguintes parâmetros:1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS.2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada.3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros".4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços.5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa.6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros.7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 25 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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25/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) RAISA FERNANDES NUNES
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25/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/07/2024 15:53
Iniciada a liquidação
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25/07/2024 15:53
Transitado em julgado em 08/07/2024
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09/07/2024 10:43
Recebidos os autos para prosseguir
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15/02/2024 12:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 09/02/2024
-
30/01/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
28/01/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
28/01/2024 20:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAISA FERNANDES NUNES sem efeito suspensivo
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23/01/2024 21:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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23/01/2024 21:14
Encerrada a conclusão
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11/01/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/12/2023 16:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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20/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 19/12/2023
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12/12/2023 07:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/12/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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04/12/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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04/12/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) RAISA FERNANDES NUNES
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04/12/2023 17:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.029,64
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04/12/2023 17:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAISA FERNANDES NUNES
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04/12/2023 17:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAISA FERNANDES NUNES
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09/10/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2023 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2023 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/10/2023 16:35
Juntada a petição de Razões Finais
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02/10/2023 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 14:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/10/2023 14:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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18/09/2023 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 00:30
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 31/07/2023
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01/08/2023 00:30
Decorrido o prazo de RAISA FERNANDES NUNES em 31/07/2023
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22/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
21/07/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) RAISA FERNANDES NUNES
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21/07/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 11:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/10/2023 14:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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18/07/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/07/2023 16:15
Juntada a petição de Réplica
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09/07/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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06/07/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RAISA FERNANDES NUNES
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06/07/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/07/2023 23:03
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2023 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2023 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2023 18:33
Expedido(a) notificação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
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12/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de RAISA FERNANDES NUNES em 11/05/2023
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04/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) RAISA FERNANDES NUNES
-
03/05/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
20/04/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Sentença (cópia) • Arquivo
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