TRT1 - 0100159-60.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRKAI ALIMENTOS LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANNA KAROLAYNE COSTA VIEIRA em 25/07/2025
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14/07/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bf5063 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Quitado o acordo, arquive-se definitivamente. ccb MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRKAI ALIMENTOS LTDA -
11/07/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) GRKAI ALIMENTOS LTDA
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11/07/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KAROLAYNE COSTA VIEIRA
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11/07/2025 08:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/07/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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10/07/2025 15:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/07/2025 15:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/07/2025 15:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 250,00)
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10/07/2025 15:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 250,00)
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27/05/2025 09:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/05/2025 14:35
Homologada a liquidação
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22/05/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/05/2025 10:35
Iniciada a liquidação
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22/05/2025 10:35
Transitado em julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 17:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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21/05/2025 17:24
Concedida a gratuidade da justiça a ANNA KAROLAYNE COSTA VIEIRA
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21/05/2025 17:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/05/2025 17:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/05/2025 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/12/2024 17:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2024 16:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 16:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/05/2025 14:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/12/2024 16:30
Audiência de instrução realizada (18/12/2024 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/12/2024 16:15
Expedido(a) mandado a(o) ANNA KAROLAYNE COSTA VIEIRA
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18/12/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 13:53
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 22:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/08/2024 20:27
Audiência de instrução designada (18/12/2024 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/08/2024 20:27
Audiência una por videoconferência realizada (22/08/2024 10:45 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/08/2024 11:34
Audiência una por videoconferência cancelada (17/12/2024 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/08/2024 09:18
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de GRKAI ALIMENTOS LTDA em 06/08/2024
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17/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d025da7 proferido nos autos.
DESPACHO PJEVistos, etc.Designo a presente audiência UNA por videoconferência para o dia 22/08/2024 10:45 horas.O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06niIntimem-se as partes.Por se tratar de audiência UNA, deverão ser observados que:1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 455 do CPC, onde o advogado inclusive deve fornecer o link para acesso à audiência, descrito acima.9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
NOVA IGUACU/RJ, 16 de julho de 2024.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ANNA KAROLAYNE COSTA VIEIRA
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16/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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15/07/2024 13:47
Expedido(a) notificação a(o) GRKAI ALIMENTOS LTDA
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29/02/2024 18:03
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2024 10:45 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/02/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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