TRT1 - 0100885-96.2021.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:53
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de TEOBALDO BRAGA em 01/08/2025
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21/07/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100885-96.2021.5.01.0013 Destinatário: TEOBALDO BRAGA Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca do agravo interno de ID 81cad56.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TEOBALDO BRAGA -
18/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) TEOBALDO BRAGA
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11/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/06/2025 22:01
Juntada a petição de Agravo Interno
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24/06/2025 22:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 903bf97 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): TEOBALDO BRAGA Inicialmente, em atendimento ao requerido no Ofício Circular Conjunto TST.
CSJT.
GP.
Nº 56/2024, letra "c", trata-se de recurso de revista em acórdão que aplicou o entendimento de IRDR de âmbito regional.
No mais, pleiteia a Recorrente a suspensão do feito, por ter sido deferida a sua recuperação judicial.
Indefiro a suspensão requerida, pois o prazo de 180 dias previsto no § 4º do art. 6º, da Lei 11.101/05, há muito já se esgotou. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Suspensão do Processo / Recuperação Judicial.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884, caput; artigo 884, §3º; artigo 899, §10º; Lei nº 11101/2005, artigo 49; artigo 53. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, estando o acórdão em conformidade com o IRDR Regional de tema 25, restando inviável o pretendido processamento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária.
Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas supra, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/06/2025 13:28
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/02/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 16:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de TEOBALDO BRAGA em 04/02/2025
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29/01/2025 23:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) TEOBALDO BRAGA
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16/12/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/12/2024 14:48
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 / null
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 11:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 11:26
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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02/10/2024 15:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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19/08/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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