TRT1 - 0101049-89.2022.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/04/2025 15:05
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOTA RODRIGUES
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11/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/03/2025 17:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a652b8 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ORIENT RELÓGIOS DA AMAZÔNIA LTDA Recorrido(a)(s): RICARDO MOTA RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489. - divergência jurisprudencial .
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Não há falar na ocorrência de conflito jurisprudencial, uma vez que a existência do dissenso pretoriano exige a possibilidade de confronto de teses.
No caso específico da alegação de negativa de prestação jurisdicional, tal conflito é inexistente, até porque a própria parte recorrente afirma que a questão jurídica não foi, no seu entendimento, enfrentada no v. acórdão regional.
Desse modo, arestos porventura colacionados para tal finalidade revelam-se plenamente inúteis e, portanto, não devem sequer ser analisados.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA -
06/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA
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06/03/2025 23:00
Não admitido o Recurso de Revista de ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA
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27/01/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 16:17
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 11:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO MOTA RODRIGUES em 04/11/2024
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30/10/2024 18:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA
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17/10/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOTA RODRIGUES
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08/10/2024 13:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-10
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20/09/2024 16:39
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 Sessão Virtual CGF EM MESA ()
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03/09/2024 14:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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11/07/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOTA RODRIGUES
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09/07/2024 13:06
Convertido o julgamento em diligência
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08/07/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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06/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de RICARDO MOTA RODRIGUES em 05/07/2024
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03/07/2024 17:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101049-89.2022.5.01.0057 9ª TurmaGabinete 20Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRERECORRENTE: RICARDO MOTA RODRIGUESRECORRIDO: ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA DESTINATÁRIO(S): ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (de4dee5 ): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a ré 1) a pagar: a) aviso prévio, 13° salário proporcional, férias proporcionais com 1/3, bem como a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS; b) multa prevista no artigo 477 da CLT; e c) honorários advocatícios, na base de 10%, calculados sobre o valor total da condenação; 2) a entregar os documentos próprios para o saque do FGTS e para o gozo do benefício do seguro desemprego, respondendo por indenização equivalente.
Inverte-se o ônus da sucumbência, condenando-se a reclamada ao recolhimento das custas processuais, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 6.000,00. " RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOSDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MOTA RODRIGUES
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24/06/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ORIENT RELOGIOS DA AMAZONIA LTDA
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18/06/2024 16:14
Conhecido o recurso de RICARDO MOTA RODRIGUES - CPF: *55.***.*35-53 e provido em parte
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 14:55
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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14/05/2024 14:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2023 13:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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12/12/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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