TRT1 - 0100282-27.2021.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 15:13
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
09/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO DA CUNHA CARLOS em 08/05/2025
-
18/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14fdcf proferido nos autos.
Aguarde-se por 30 dias.
Após, deverá a parte autora diligenciar pessoal a fim de prestar informações acerca do andamento da penhora no rosto dos autos, bem como indicar meios INÉDITOS e EFICAZES de prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme artigo 11-A da CLT, independentemente de nova intimação. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO DA CUNHA CARLOS -
17/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA CUNHA CARLOS
-
17/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
15/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DO ESTADO DO RJ em 14/02/2025
-
07/02/2025 08:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2024 13:10
Expedido(a) mandado a(o) 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DO ESTADO DO RJ
-
06/12/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/10/2024 08:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO DA CUNHA CARLOS em 08/10/2024
-
30/08/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2024 10:02
Expedido(a) mandado a(o) 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DO ESTADO DO RJ
-
19/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
16/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be9060 proferido nos autos.
Aguarde-se por 60 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA CUNHA CARLOS
-
15/07/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
09/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2024
-
29/06/2024 09:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/06/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/06/2024 09:39
Expedido(a) mandado a(o) A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/05/2024 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
11/04/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de ROBERTO DA CUNHA CARLOS em 22/03/2024
-
29/02/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA CUNHA CARLOS
-
28/02/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
24/11/2023 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/08/2023 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/08/2023 09:58
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
10/08/2023 08:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
08/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTO DA CUNHA CARLOS em 07/08/2023
-
26/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA CUNHA CARLOS
-
25/07/2023 12:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES sem efeito suspensivo
-
20/07/2023 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
20/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 19/07/2023
-
27/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO DA CUNHA CARLOS em 26/06/2023
-
21/06/2023 19:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/06/2023 19:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/06/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
13/06/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
11/06/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA CUNHA CARLOS
-
11/06/2023 09:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBERTO DA CUNHA CARLOS
-
09/06/2023 16:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
09/06/2023 16:04
Encerrada a conclusão
-
30/03/2023 12:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
30/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES em 29/03/2023
-
15/03/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DA CONCEICAO RODRIGUES
-
16/02/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
04/11/2022 01:29
Decorrido o prazo de ROBERTO DA CUNHA CARLOS em 03/11/2022
-
14/10/2022 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:25
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 037a30f) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
13/10/2022 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/10/2022 19:03
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de desconsideração PJ )
-
16/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA CUNHA CARLOS
-
13/07/2022 13:22
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
19/05/2022 19:58
Registrada a inclusão de dados de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/02/2022 10:28
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO SISBAJUD)
-
08/02/2022 20:31
Iniciada a execução
-
08/02/2022 01:31
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:31
Decorrido o prazo de ROBERTO DA CUNHA CARLOS em 07/02/2022
-
20/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
19/01/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA CUNHA CARLOS
-
19/01/2022 11:28
Homologada a liquidação
-
18/01/2022 17:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
01/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 30/11/2021
-
29/11/2021 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos PETIÇÃO p. Rda)
-
18/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
-
18/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 07:49
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
17/11/2021 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
16/11/2021 17:03
Iniciada a liquidação
-
16/11/2021 17:03
Transitado em julgado em 17/09/2021
-
27/09/2021 14:19
Juntada a petição de Manifestação (liquidação sentença)
-
18/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 17/09/2021
-
18/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTO DA CUNHA CARLOS em 17/09/2021
-
04/09/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 03/09/2021
-
03/09/2021 07:30
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
03/09/2021 07:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA CUNHA CARLOS
-
03/09/2021 07:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO DA CUNHA CARLOS
-
03/09/2021 07:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ROBERTO DA CUNHA CARLOS
-
03/09/2021 07:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
27/08/2021 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
26/08/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
25/08/2021 15:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
-
20/08/2021 00:19
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 19/08/2021
-
20/08/2021 00:19
Decorrido o prazo de ROBERTO DA CUNHA CARLOS em 19/08/2021
-
11/08/2021 10:35
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DIVERSA p. Rda)
-
11/08/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 17:43
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
09/08/2021 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DA CUNHA CARLOS
-
09/08/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
09/08/2021 10:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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09/08/2021 10:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação p. Rda)
-
09/08/2021 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO p. Rda)
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13/07/2021 15:52
Expedido(a) notificação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
08/06/2021 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
01/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 31/05/2021
-
13/04/2021 16:17
Expedido(a) notificação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
13/04/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/04/2021 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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