TRT1 - 0101314-33.2017.5.01.0521
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2024 04:04
Decorrido o prazo de ARTEFATOS DE CONCRETO BARAO DE JUPARANA LTDA - EPP em 23/10/2024
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24/10/2024 04:04
Decorrido o prazo de J R VICENTE VIANNA AUTO PECAS em 23/10/2024
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19/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de VIMATLOG TRANSPORTES E LOGISTICA S/A em 18/10/2024
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10/10/2024 12:06
Juntada a petição de Contraminuta
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10/10/2024 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 04:18
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
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08/10/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:18
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:47
Expedido(a) edital a(o) ARTEFATOS DE CONCRETO BARAO DE JUPARANA LTDA - EPP
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07/10/2024 14:47
Expedido(a) edital a(o) J R VICENTE VIANNA AUTO PECAS
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07/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) VIMATLOG TRANSPORTES E LOGISTICA S/A
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04/10/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MARIANO NOGUEIRA
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04/10/2024 21:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VIMATLOG TRANSPORTES E LOGISTICA S/A sem efeito suspensivo
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26/09/2024 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNDO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. - EPP em 20/09/2024
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16/09/2024 17:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/09/2024 10:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/09/2024 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2024 11:19
Expedido(a) mandado a(o) ARTEFATOS DE CONCRETO BARAO DE JUPARANA LTDA - EPP
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14/08/2024 11:19
Expedido(a) mandado a(o) MUNDO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. - EPP
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14/08/2024 11:19
Expedido(a) mandado a(o) J R VICENTE VIANNA AUTO PECAS
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07/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de J R VICENTE VIANNA AUTO PECAS em 06/08/2024
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07/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNDO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. - EPP em 06/08/2024
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07/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de TRICOLOR IDENTIDADE VISUAL LTDA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de WWW TECNOLOGY 33 SERVICOS COMERCIO LTDA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de H Q CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. - ME em 06/08/2024
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07/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de AUTO PARTS PISKAO DO SUL FLUMINENSE LTDA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ARTEFATOS DE CONCRETO BARAO DE JUPARANA LTDA - EPP em 06/08/2024
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01/08/2024 09:02
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 04:10
Decorrido o prazo de FELIPE MARIANO NOGUEIRA em 31/07/2024
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31/07/2024 22:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/07/2024 13:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/07/2024 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cae6d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - IDPJ
Vistos.O exequente RECLAMANTE: FELIPE MARIANO NOGUEIRA, ora suscitante, requer a desconsideração inversa da personalidade jurídica para inclusão no polo passivo: TRICOLOR IDENTIDADE VISUAL LTDA, WWW TECNOLOGY 33 SERVICOS COMERCIO LTDA, H Q CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. - ME, AUTO PARTS PISKAO DO SUL FLUMINENSE LTDA, ARTEFATOS DE CONCRETO BARAO DE JUPARANA LTDA - EPP, VIMATLOG TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, MUNDO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. - EPP, J R VICENTE VIANNA AUTO PECAS , ora suscitado(s), sob o fundamento, em suma, de esvaziamento do patrimônio do sócio RECLAMADO: VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA, LUANA MENDES GILSON, NATANAEL DOS SANTOS ALVES, JOSE RICARDO VICENTE VIANNA , ao constituir a nova empresa.Houve a notificação do(s) suscitados(s), que permaneceu(ram) inerte(s).Houve manifestação pelo suscitado , id .Não houve manifestação de pelo(s) suscitado(s) .Passo a decidir.É sabido que a desconsideração da personalidade jurídica inversa consiste no endereçamento da responsabilização da sociedade por obrigação contraída pelo sócio.
Desta forma, somente se justifica em situação de comprovada prática fraudulenta e, assim, verificado o esvaziamento do patrimônio pessoal do sócio por meio da transferência de bens para a pessoa jurídica sobre a qual o devedor detém controle, sendo feita com a única finalidade de ocultá-los de terceiros. No caso em tela, verifica-se que houve a constituição de nova empresa, ora suscitada, por meio de capital do sócio executado apesar da existência de débito trabalhista. Destaca-se que é possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, quando os sócios da empresa executada transferem seu patrimônio para criarem e manterem nova empresa, voltando e permanecendo no mercado empreendedor, em novo ramo de atividade, graças, em grande parte, ao que auferiram pelo trabalho dos empregados. Nesse sentido é a jurisprudência:DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. É perfeitamente possível, e salutar, que se determine a desconsideração inversa da personalidade jurídica quando é perfeitamente possível quando constatada a utilização de sociedade empresária como obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos trabalhadores. (TRT-1 - AP: 00100071220155010054 RJ, Relator: CESAR MARQUES CARVALHO, Data de Julgamento: 24/11/2021, Terceira Turma, Data de Publicação: 10/12/2021)AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DIRETA E INVERSA.
POSSIBILIDADE.
EXECUTADO INSOLVENTE QUE É SÓCIO DE OUTRA EMPRESA.
CONFUSÃO PATRIMONIAL. É possível a desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa quando, após as diligências infrutíferas na busca de bens do devedor principal, constatar-se pelo conjunto probatório que o Executado é sócio de outra empresa utilizando-se desta para, por meio da confusão patrimonial, burlar a lei e esconder seu patrimônio.
Agravo de petição desprovido. (TRT-14 - AP: 00002584420185140008 RO-AC 0000258-44.2018.5.14.0008, Relator: FRANCISCO JOSE PINHEIRO CRUZ, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: 09/10/2019)Conforme a jurisprudência transcrita, é perfeitamente possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica quando verificada, de alguma forma, a utilização de sociedade empresária como obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos trabalhadores.
E é exatamente o que se constata nesses autos.Assim, restou demonstrado nos autos que o(s) sócio(s) constituiu(ram) nova empresa, apesar da existência da presente ação executória, o que por si só causou lesão aos credores.Isto posto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que determinar que a execução prossiga em face do(s) sócio(s) suscitado(s), na forma dos artigos 855-A e 10-A da CLT c/c art. 133 a 137 do CPC.Intime(m)-se o(s) suscitado(s) RECLAMADO: TRICOLOR IDENTIDADE VISUAL LTDA, WWW TECNOLOGY 33 SERVICOS COMERCIO LTDA, H Q CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. - ME, AUTO PARTS PISKAO DO SUL FLUMINENSE LTDA, ARTEFATOS DE CONCRETO BARAO DE JUPARANA LTDA - EPP, VIMATLOG TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, MUNDO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. - EPP, J R VICENTE VIANNA AUTO PECAS para ciência da presente decisão, prazo de 8 dias, nos termos do artigo 855-A da CLT.
Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, deverá(ão) comprovar, independentemente de nova intimação, o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, ficando ciente(s) que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC).Transcorrido o prazo in albis, certifiquem-se o trânsito em julgado e o se houve a garantia do Juízo.
Após, voltem conclusos para análise quanto à realização dos atos constritivos. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) J R VICENTE VIANNA AUTO PECAS
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18/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. - EPP
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18/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) TRICOLOR IDENTIDADE VISUAL LTDA
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18/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) WWW TECNOLOGY 33 SERVICOS COMERCIO LTDA
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18/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) H Q CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. - ME
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18/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO PARTS PISKAO DO SUL FLUMINENSE LTDA
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18/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ARTEFATOS DE CONCRETO BARAO DE JUPARANA LTDA - EPP
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18/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) VIMATLOG TRANSPORTES E LOGISTICA S/A
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18/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MARIANO NOGUEIRA
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18/07/2024 10:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FELIPE MARIANO NOGUEIRA
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12/07/2024 12:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de J R VICENTE VIANNA AUTO PECAS em 19/06/2024
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26/05/2024 15:21
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/05/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) J R VICENTE VIANNA AUTO PECAS
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20/05/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/05/2024 10:28
Encerrada a conclusão
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13/05/2024 09:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/05/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de ARTEFATOS DE CONCRETO BARAO DE JUPARANA LTDA - EPP em 30/04/2024
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01/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de AUTO PARTS PISKAO DO SUL FLUMINENSE LTDA em 30/04/2024
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01/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de H Q CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. - ME em 30/04/2024
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01/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de WWW TECNOLOGY 33 SERVICOS COMERCIO LTDA em 30/04/2024
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02/04/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ARTEFATOS DE CONCRETO BARAO DE JUPARANA LTDA - EPP
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02/04/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO PARTS PISKAO DO SUL FLUMINENSE LTDA
-
02/04/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) H Q CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. - ME
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02/04/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) WWW TECNOLOGY 33 SERVICOS COMERCIO LTDA
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26/03/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/03/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MARIANO NOGUEIRA
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18/03/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de J R VICENTE VIANNA AUTO PECAS em 07/03/2024
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08/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de MUNDO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. - EPP em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de VIMATLOG TRANSPORTES E LOGISTICA S/A em 07/03/2024
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08/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de ARTEFATOS DE CONCRETO BARAO DE JUPARANA LTDA - EPP em 07/03/2024
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08/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de AUTO PARTS PISKAO DO SUL FLUMINENSE LTDA em 07/03/2024
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08/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de H Q CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. - ME em 07/03/2024
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08/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de WWW TECNOLOGY 33 SERVICOS COMERCIO LTDA em 07/03/2024
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08/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de TRICOLOR IDENTIDADE VISUAL LTDA em 07/03/2024
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07/02/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) J R VICENTE VIANNA AUTO PECAS
-
07/02/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNDO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. - EPP
-
07/02/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) VIMATLOG TRANSPORTES E LOGISTICA S/A
-
07/02/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ARTEFATOS DE CONCRETO BARAO DE JUPARANA LTDA - EPP
-
07/02/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) AUTO PARTS PISKAO DO SUL FLUMINENSE LTDA
-
07/02/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) H Q CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. - ME
-
07/02/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) WWW TECNOLOGY 33 SERVICOS COMERCIO LTDA
-
07/02/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) TRICOLOR IDENTIDADE VISUAL LTDA
-
05/02/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/02/2024 09:27
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
06/12/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
05/12/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MARIANO NOGUEIRA
-
22/11/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/11/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
01/11/2023 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MARIANO NOGUEIRA
-
11/10/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/08/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/08/2023 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MARIANO NOGUEIRA
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31/07/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA em 20/07/2023
-
30/06/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/06/2023 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 13:28
Expedido(a) ofício a(o) VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
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27/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MARIANO NOGUEIRA
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26/06/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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22/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2023
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11/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE MARIANO NOGUEIRA em 10/05/2023
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03/05/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 16:15
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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29/04/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MARIANO NOGUEIRA
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29/04/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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19/04/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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28/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2023
-
01/03/2023 13:54
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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25/02/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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02/02/2023 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
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29/03/2022 09:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO VICENTE VIANNA em 28/03/2022
-
29/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de NATANAEL DOS SANTOS ALVES em 28/03/2022
-
15/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE MARIANO NOGUEIRA em 14/03/2022
-
12/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de LUANA MENDES GILSON em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA em 11/03/2022
-
04/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE MARIANO NOGUEIRA em 03/03/2022
-
23/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 11:37
Expedido(a) edital a(o) LUANA MENDES GILSON
-
22/02/2022 11:37
Expedido(a) edital a(o) VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
-
21/02/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
18/02/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO VICENTE VIANNA
-
18/02/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL DOS SANTOS ALVES
-
17/02/2022 13:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FELIPE MARIANO NOGUEIRA sem efeito suspensivo
-
16/02/2022 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
16/02/2022 11:51
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
09/02/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE MARIANO NOGUEIRA em 08/02/2022
-
08/02/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MARIANO NOGUEIRA
-
08/02/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
08/02/2022 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/01/2022 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2022 15:27
Expedido(a) mandado a(o) VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
-
20/01/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
19/01/2022 17:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/01/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 08:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MARIANO NOGUEIRA
-
13/01/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
03/12/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
30/11/2021 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/11/2021 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
26/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
-
26/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 21:46
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MARIANO NOGUEIRA
-
24/11/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
13/09/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
09/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de NATANAEL DOS SANTOS ALVES em 06/09/2021
-
08/09/2021 09:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO VICENTE VIANNA em 03/09/2021
-
02/09/2021 21:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
30/07/2021 09:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/07/2021 11:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2021 11:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2021 11:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2021 11:15
Expedido(a) mandado a(o) JOSE RICARDO VICENTE VIANNA
-
14/07/2021 11:15
Expedido(a) mandado a(o) NATANAEL DOS SANTOS ALVES
-
14/07/2021 11:15
Expedido(a) mandado a(o) LUANA MENDES GILSON
-
12/07/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
08/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de LUANA MENDES GILSON em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO VICENTE VIANNA em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de NATANAEL DOS SANTOS ALVES em 07/07/2021
-
10/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE MARIANO NOGUEIRA em 09/06/2021
-
28/05/2021 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MENDES GILSON
-
28/05/2021 12:41
Expedido(a) intimação a(o) VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
-
28/05/2021 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO VICENTE VIANNA
-
28/05/2021 12:41
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL DOS SANTOS ALVES
-
27/05/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2021
-
27/05/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 19:06
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MARIANO NOGUEIRA
-
25/05/2021 19:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FELIPE MARIANO NOGUEIRA
-
25/05/2021 09:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
25/05/2021 09:25
Encerrada a conclusão
-
17/05/2021 13:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
17/05/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
14/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de LUANA MENDES GILSON em 13/05/2021
-
22/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2021
-
22/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 15:29
Expedido(a) edital a(o) LUANA MENDES GILSON
-
19/04/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
14/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO VICENTE VIANNA em 13/04/2021
-
14/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de NATANAEL DOS SANTOS ALVES em 13/04/2021
-
14/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUANA MENDES GILSON em 13/04/2021
-
19/02/2021 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO VICENTE VIANNA
-
19/02/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) NATANAEL DOS SANTOS ALVES
-
19/02/2021 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MENDES GILSON
-
18/02/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
03/02/2021 17:48
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/06/2020 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2020 00:22
Decorrido o prazo de VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de FELIPE MARIANO NOGUEIRA em 03/06/2020
-
12/05/2020 00:45
Decorrido o prazo de FELIPE MARIANO NOGUEIRA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:30
Decorrido o prazo de FELIPE MARIANO NOGUEIRA em 11/05/2020
-
10/04/2020 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2020 10:26
Expedido(a) intimação a(o) VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
-
06/04/2020 18:37
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MARIANO NOGUEIRA
-
06/04/2020 18:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FELIPE MARIANO NOGUEIRA sem efeito suspensivo
-
05/04/2020 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
03/04/2020 15:07
Juntada a petição de Agravo de Petição (agravo de petição)
-
02/04/2020 16:10
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MARIANO NOGUEIRA
-
02/04/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
02/04/2020 12:06
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
30/03/2020 08:22
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MARIANO NOGUEIRA
-
30/03/2020 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
12/03/2020 11:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/03/2020 00:07
Decorrido o prazo de FELIPE MARIANO NOGUEIRA em 05/03/2020
-
23/02/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
-
23/02/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 11:10
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
15/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE MARIANO NOGUEIRA em 14/11/2019
-
05/11/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2019 13:05
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
02/11/2019 13:04
Iniciada a execução
-
30/10/2019 09:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/10/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
-
27/10/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2019 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 08:51
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
08/10/2019 00:16
Decorrido o prazo de VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA em 25/09/2019 23:59:59
-
23/09/2019 02:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/08/2019 13:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/08/2019 11:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2019 11:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/08/2019 11:17
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
05/08/2019 11:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2019 11:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/08/2019 11:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
23/07/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 16:11
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
09/07/2019 20:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/06/2019 00:22
Decorrido o prazo de FELIPE MARIANO NOGUEIRA em 19/06/2019 23:59:59
-
15/06/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2019
-
15/06/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2019 09:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2019 09:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/06/2019 09:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
13/06/2019 12:12
Homologada a liquidação
-
07/06/2019 15:37
Conclusos os autos para decisão Geral a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
04/06/2019 00:30
Decorrido o prazo de FELIPE MARIANO NOGUEIRA em 03/06/2019 23:59:59
-
11/05/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/05/2019
-
11/05/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 12:14
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
10/05/2019 12:14
Encerrada a conclusão
-
10/05/2019 12:12
Conclusos os autos para decisão Geral a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
10/05/2019 12:12
Encerrada a conclusão
-
10/05/2019 12:12
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
08/05/2019 00:43
Decorrido o prazo de FELIPE MARIANO NOGUEIRA em 07/05/2019 23:59:59
-
08/05/2019 00:43
Decorrido o prazo de VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA em 07/05/2019 23:59:59
-
22/04/2019 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/04/2019
-
22/04/2019 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2019 16:09
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
16/04/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 15:02
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
26/03/2019 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 13:46
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
12/03/2019 00:54
Decorrido o prazo de FELIPE MARIANO NOGUEIRA em 11/03/2019 23:59:59
-
12/02/2019 04:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2019
-
12/02/2019 04:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2019 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2019 09:59
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
08/02/2019 00:30
Decorrido o prazo de VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA em 07/02/2019 23:59:59
-
01/02/2019 03:55
Decorrido o prazo de FELIPE MARIANO NOGUEIRA em 31/01/2019 23:59:59
-
24/01/2019 12:43
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
21/01/2019 17:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentar Cálculos)
-
20/01/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
20/01/2019 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2019 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 22:05
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
15/01/2019 12:54
Iniciada a liquidação
-
15/01/2019 12:50
Transitado em julgado em 17/12/2018
-
18/12/2018 00:44
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 17/12/2018 23:59:59
-
30/11/2018 00:59
Decorrido o prazo de VIBROTON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA em 29/11/2018 23:59:59
-
29/11/2018 00:55
Decorrido o prazo de FELIPE MARIANO NOGUEIRA em 28/11/2018 23:59:59
-
14/11/2018 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2018
-
14/11/2018 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2018 13:11
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
13/11/2018 13:11
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
09/11/2018 10:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de FELIPE MARIANO NOGUEIRA - CPF: *59.***.*33-37
-
09/11/2018 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 10:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
25/09/2018 01:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 24/09/2018 23:59:59
-
18/08/2018 00:27
Decorrido o prazo de FELIPE MARIANO NOGUEIRA em 17/08/2018 23:59:59
-
18/08/2018 00:27
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 17/08/2018 23:59:59
-
13/08/2018 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 11:49
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
13/08/2018 10:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/08/2018 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2018
-
07/08/2018 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2018 12:00
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
06/08/2018 08:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
06/08/2018 08:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE MARIANO NOGUEIRA
-
06/08/2018 08:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FELIPE MARIANO NOGUEIRA
-
11/04/2018 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
10/04/2018 15:50
Audiência inicial realizada (10/04/2018 14:00 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
09/04/2018 09:58
Juntada a petição de Contestação
-
10/01/2018 14:04
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
09/01/2018 15:38
Audiência inicial designada (10/04/2018 14:00 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
15/12/2017 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE MARIANO NOGUEIRA em 14/12/2017 23:59:59
-
05/12/2017 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 12:31
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
22/11/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2017
-
22/11/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2017 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 13:12
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
09/11/2017 09:45
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
09/11/2017 09:45
Declarada a incompetência
-
09/11/2017 09:43
Conclusos os autos para decisão Geral a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
09/11/2017 09:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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