TRT1 - 0100081-56.2021.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 16:43
Expedido(a) alvará a(o) THIAGO CLARO SAMPAIO
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28/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CLARO SAMPAIO
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28/08/2025 09:14
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 328,08)
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28/08/2025 09:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.021,61)
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27/08/2025 13:58
Registrada a exclusão de dados de LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP no BNDT
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25/08/2025 08:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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25/08/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/08/2025 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de VALERIA LEMOS DUARTE em 19/08/2025
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20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 19/08/2025
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13/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de EDUARDO SOARES DUARTE em 12/08/2025
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13/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de THIAGO CLARO SAMPAIO em 12/08/2025
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06/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA LEMOS DUARTE
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06/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
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01/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SOARES DUARTE
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31/07/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CLARO SAMPAIO
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31/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de VALERIA LEMOS DUARTE em 14/07/2025
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15/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 14/07/2025
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11/07/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDUARDO SOARES DUARTE em 09/07/2025
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02/07/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3835e97 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Tendo em vista a constrição realizada nos autos 0100162-34.2023.5.01.0522, sendo determinada a transferência para este feito , suficiente para a garantia da execução, convola-se em penhora, julgando-a subsistente.
Desta forma, deverão as partes tomarem ciência da garantia do Juízo, nos termos do artigo 884 da CLT, devendo inclusive a parte autora informar os dados bancários.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos. RESENDE/RJ, 30 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SOARES DUARTE -
30/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA LEMOS DUARTE
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30/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
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30/06/2025 06:21
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SOARES DUARTE
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30/06/2025 06:21
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CLARO SAMPAIO
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30/06/2025 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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01/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab31691 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Aguarde-se por 60 dias. Após, voltem conclusos para análise quanto à ordem de penhora dos proventos de VALERIA LEMOS DUARTE com o Município de Resende, conforme despacho de id 8f8eee0.
RESENDE/RJ, 31 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO CLARO SAMPAIO -
31/03/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CLARO SAMPAIO
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31/03/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 13/03/2025
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26/02/2025 01:04
Decorrido o prazo de THIAGO CLARO SAMPAIO em 25/02/2025
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21/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd24a8 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Indefere-se o pedido de id f9d73c2, reportando aos fundamentos expostos no despacho de id f9d73c2.
RESENDE/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO CLARO SAMPAIO -
20/02/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CLARO SAMPAIO
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20/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de Bloqueios)
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19/02/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/02/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 13/02/2025
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12/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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11/02/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CLARO SAMPAIO
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11/02/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 23:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/02/2025 23:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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20/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/12/2024 11:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/12/2024 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/12/2024 10:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 10/12/2024
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18/11/2024 08:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2024 08:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2024 08:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2024 15:07
Expedido(a) mandado a(o) VALERIA LEMOS DUARTE
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14/11/2024 15:07
Expedido(a) mandado a(o) EDUARDO SOARES DUARTE
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14/11/2024 15:07
Expedido(a) mandado a(o) LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
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08/11/2024 19:40
Expedido(a) ofício a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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06/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/10/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação (impossibilidade de implementação de bloqueio)
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21/10/2024 19:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2024 14:36
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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15/10/2024 06:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO SOARES DUARTE em 14/10/2024
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14/10/2024 23:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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11/10/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SOARES DUARTE
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03/10/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CLARO SAMPAIO
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03/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/10/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 19/09/2024
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21/08/2024 15:15
Expedido(a) ofício a(o) LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
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12/08/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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08/08/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de VALERIA LEMOS DUARTE em 06/08/2024
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07/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de EDUARDO SOARES DUARTE em 06/08/2024
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01/08/2024 04:10
Decorrido o prazo de THIAGO CLARO SAMPAIO em 31/07/2024
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19/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9c49e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - IDPJ
Vistos.O exequente RECLAMANTE: THIAGO CLARO SAMPAIO, ora suscitante, requer a desconsideração da personalidade jurídica para inclusão no polo passivo o(s) sócio(s): EDUARDO SOARES DUARTE, VALERIA LEMOS DUARTE ora suscitado(s), sob o fundamento, em suma, de que houve o inadimplemento do crédito pela empresa ré. Houve a notificação do(s) sócio(s), que permaneceu(ram) inerte(s).O quadro societário da ré RECLAMADO: LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP é/foi constituído:Passo a decidir.DO SÓCIO ATUAL No processo do trabalho aplica-se a teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica em razão da aplicação analógica do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, dada a hipossuficiência que caracteriza as duas relações quanto ao consumidor e ao trabalhador.O artigo 28 do CDC traz como pressuposto para a desconsideração da personalidade somente a caracterização da insolvência ou o descumprimento de obrigação, decorrente de transação ou de decisão judicial, sendo a personalidade jurídica obstáculo ao pagamento dos direitos dos trabalhadores.Assim, possibilita-se a desconsideração da personalidade jurídica independentemente dos atos praticados pelos sócios terem violado ou não o contrato ou ter ocorrido o abuso de poder por parte dos mesmos.
Logo, não merece acolhida as alegações dos sócios em suas manifestações.Nesse sentido é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA.
REDIRECIONAMENTO.
SÓCIOS.
TRANSCENDÊNCIA JURIDICA RECONHECIDA.
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a relevância da discussão sobre a aplicação da "teoria maior" ou da "teoria menor" na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista.
Transcendência jurídica reconhecida.
EXECUÇÃO.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA.
REDIRECIONAMENTO.
SÓCIOS.
Saliente-se que nos créditos trabalhistas - que à semelhança dos créditos consumeristas ambientam-se em relações jurídicas assimétricas - não se aplica a "teoria maior" prevista no artigo 50 do Código Civil, mas sim o artigo 28, § 5º da Lei n. 8078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, que ao embasar a "teoria menor" permite a execução dos bens do sócio quando há insolvência da pessoa jurídica ou dissolução irregular de seu capital social, não ferindo os princípios do devido processo legal e do contraditório o acórdão regional que, atento à condição de vulnerabilidade do empregado, assim se posiciona.
O recurso de revista não logra condições de processamento, como bem apontado na decisão agravada, pois não identificada afronta de caráter direto e literal aos artigos 5º, LIV e LV da Constituição Federal.
A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional (artigos 50 do CC, 28 do CDC, 795 do CPC), cuja eventual afronta não promoveria, fosse o caso, o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º, da CLT, e a Súmula 266 do TST.
Agravo de instrumento não provido. (TST - AIRR: 7372005320085120036, Relator: Augusto Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 09/02/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: 11/02/2022)Nos autos, verifica-se que infrutíferas as tentativas de execução do crédito devido ao obreiro.Ademais, os sócios não indicaram bens da pessoa jurídica a fim de afastar a incapacidade empresarial no adimplemento da obrigação, conforme determina o art. 795, §2º do CPC.Assim, estando a Empregadora (pessoa jurídica) em mora nos autos principais, considerando que os demandados no presente incidente não se desincumbiram de seu ônus de provar a capacidade daquela no cumprimento da obrigação imposta pela coisa julgada, e considerando o disposto no art. 28 do CDC, resta preenchido o requisito para a desconsideração da personalidade jurídica e consequente inclusão no polo passivo da execução principal, em alinho com os artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, aplicados ao processo do trabalho, consoante art. 855-A da CLT..Nesse sentido, mais uma vez a jurisprudência deste Eg.
Tribunal nos alicerça:AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO.
Na seara trabalhista é aplicável a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no art. 28, § 5º do CDC, que preconiza que poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados.
Comprovada a insuficiência de recursos da sociedade empresária, configura-se a insolvência obstáculo à satisfação do crédito trabalhista, o que autoriza o direcionamento da execução para os sócios. (TRT-1 - AP: 01012382720175010321 RJ, Relator: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, Data de Julgamento: 28/05/2021, Décima Turma, Data de Publicação: 12/06/2021)E mais:INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
No Direito do Trabalho é aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica em razão da hipossuficiência do empregado, bem como da natureza alimentar das verbas postuladas.
A ausência de bens livres e desembaraçados justificam, assim, a Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada principal. (TRT-1 - AP: 01011109420195010431 RJ, Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, Data de Julgamento: 13/06/2022, Sexta Turma, Data de Publicação: 24/06/2022)Isto posto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que determinar que a execução prossiga em face do(s) sócio(s) suscitado(s), na forma dos artigos 855-A e 10-A da CLT c/c art. 133 a 137 do CPC.Intime(m)-se o(s) sócio(s) EDUARDO SOARES DUARTE, VALERIA LEMOS DUARTE para ciência da presente decisão, prazo de 8 dias, nos termos do artigo 855-A da CLT.
Ademais, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, deverá(ão) comprovar, independentemente de nova intimação, o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, ficando ciente(s) que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC).Transcorrido o prazo in albis, certifiquem-se o trânsito em julgado e o se houve a garantia do Juízo.
Após, voltem conclusos para análise quanto à realização dos atos constritivos.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA LEMOS DUARTE
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18/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SOARES DUARTE
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18/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CLARO SAMPAIO
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18/07/2024 10:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de THIAGO CLARO SAMPAIO
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11/07/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de VALERIA LEMOS DUARTE em 19/06/2024
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20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO SOARES DUARTE em 19/06/2024
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08/06/2024 00:48
Decorrido o prazo de THIAGO CLARO SAMPAIO em 07/06/2024
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30/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de THIAGO CLARO SAMPAIO em 29/05/2024
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28/05/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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24/05/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CLARO SAMPAIO
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24/05/2024 19:22
Expedido(a) alvará a(o) THIAGO CLARO SAMPAIO
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23/05/2024 15:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 883,14)
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20/05/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA LEMOS DUARTE
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20/05/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SOARES DUARTE
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17/05/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/05/2024 12:01
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/05/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CLARO SAMPAIO
-
25/03/2024 14:02
Expedido(a) ofício a(o) LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
23/02/2024 15:03
Expedido(a) ofício a(o) LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
02/02/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
14/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 13/12/2023
-
05/12/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
10/11/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
09/11/2023 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2023 12:48
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
17/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de THIAGO CLARO SAMPAIO em 16/12/2022
-
15/12/2022 00:14
Decorrido o prazo de THIAGO CLARO SAMPAIO em 14/12/2022
-
13/12/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 15:35
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CLARO SAMPAIO
-
08/12/2022 15:35
Expedido(a) alvará a(o) THIAGO CLARO SAMPAIO
-
26/11/2022 03:47
Decorrido o prazo de LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 25/11/2022
-
25/11/2022 21:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
12/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2022 08:49
Expedido(a) intimação a(o) LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
11/11/2022 08:49
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CLARO SAMPAIO
-
11/11/2022 08:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 20.000,00)
-
11/11/2022 06:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
10/11/2022 15:37
Juntada a petição de Acordo
-
29/10/2022 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
-
29/10/2022 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 16:46
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CLARO SAMPAIO
-
27/10/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
27/10/2022 09:07
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (26/10/2022 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
25/10/2022 01:38
Decorrido o prazo de LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:38
Decorrido o prazo de THIAGO CLARO SAMPAIO em 24/10/2022
-
15/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
14/10/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CLARO SAMPAIO
-
14/10/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
13/10/2022 16:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (26/10/2022 08:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
10/10/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
24/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de THIAGO CLARO SAMPAIO em 23/09/2022
-
03/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 02/09/2022
-
26/08/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
25/08/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
25/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 19:04
Juntada a petição de Manifestação (Continuidade na Execução)
-
24/08/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CLARO SAMPAIO
-
24/08/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
24/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA em 23/08/2022
-
23/08/2022 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Faurecia)
-
29/07/2022 08:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/07/2022 00:37
Decorrido o prazo de LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 21/07/2022
-
19/07/2022 12:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
07/07/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
07/07/2022 11:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Acordo)
-
07/07/2022 09:12
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
06/07/2022 15:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/07/2022 14:56
Expedido(a) mandado a(o) FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA
-
05/07/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
05/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA em 04/07/2022
-
20/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de THIAGO CLARO SAMPAIO em 19/05/2022
-
19/05/2022 09:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/05/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2022 14:47
Expedido(a) mandado a(o) FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA
-
11/05/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
10/05/2022 11:08
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
19/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CLARO SAMPAIO
-
18/04/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
12/04/2022 14:55
Registrada a inclusão de dados de LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/04/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
25/02/2022 14:16
Iniciada a execução
-
22/02/2022 02:58
Decorrido o prazo de LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 21/02/2022
-
22/02/2022 02:58
Decorrido o prazo de THIAGO CLARO SAMPAIO em 21/02/2022
-
14/01/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
13/01/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CLARO SAMPAIO
-
13/01/2022 08:56
Homologada a liquidação
-
11/01/2022 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
18/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO CLARO SAMPAIO em 17/12/2021
-
03/12/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 18:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre cálculos)
-
01/12/2021 17:58
Expedido(a) intimação a(o) LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
01/12/2021 17:58
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CLARO SAMPAIO
-
01/12/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
30/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de THIAGO CLARO SAMPAIO em 29/11/2021
-
22/11/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
21/11/2021 09:55
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao calculo)
-
17/11/2021 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre cálculos)
-
17/11/2021 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 17:57
Expedido(a) intimação a(o) LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
12/11/2021 17:57
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CLARO SAMPAIO
-
12/11/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
22/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 21/10/2021
-
22/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de THIAGO CLARO SAMPAIO em 21/10/2021
-
15/10/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
15/10/2021 10:42
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
07/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 08:14
Expedido(a) intimação a(o) LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
06/10/2021 08:14
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CLARO SAMPAIO
-
06/10/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de THIAGO CLARO SAMPAIO em 05/10/2021
-
05/10/2021 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
05/10/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
04/10/2021 23:47
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
29/09/2021 00:18
Decorrido o prazo de LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 28/09/2021
-
25/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 08:39
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CLARO SAMPAIO
-
24/09/2021 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
23/09/2021 16:22
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de Pre executividade)
-
22/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
20/09/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 12:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/09/2021 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
17/09/2021 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
17/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de THIAGO CLARO SAMPAIO em 16/09/2021
-
15/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de THIAGO CLARO SAMPAIO em 13/09/2021
-
14/09/2021 00:14
Decorrido o prazo de THIAGO CLARO SAMPAIO em 13/09/2021
-
13/09/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CLARO SAMPAIO
-
13/09/2021 17:30
Expedido(a) alvará a(o) THIAGO CLARO SAMPAIO
-
10/09/2021 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/09/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
03/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 21:46
Juntada a petição de Manifestação (DADOS BANCÁRIOS)
-
02/09/2021 09:51
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CLARO SAMPAIO
-
01/09/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
31/08/2021 21:25
Juntada a petição de Manifestação (Alvará FGTS e SD)
-
11/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO CLARO SAMPAIO em 10/08/2021
-
09/08/2021 08:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2021 17:37
Expedido(a) mandado a(o) LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
06/08/2021 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
03/08/2021 15:50
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA CÁLCULOS)
-
29/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 10:56
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CLARO SAMPAIO
-
28/07/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
28/07/2021 10:40
Iniciada a liquidação
-
28/07/2021 10:39
Transitado em julgado em 21/07/2021
-
22/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 21/07/2021
-
21/07/2021 01:50
Decorrido o prazo de THIAGO CLARO SAMPAIO em 19/07/2021
-
09/07/2021 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/07/2021 15:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/07/2021 15:19
Expedido(a) mandado a(o) LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
02/07/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2021
-
02/07/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 10:05
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CLARO SAMPAIO
-
01/07/2021 10:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de THIAGO CLARO SAMPAIO
-
01/07/2021 10:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
22/06/2021 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
22/06/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
17/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 16/06/2021
-
25/05/2021 18:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/05/2021 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2021 12:21
Expedido(a) mandado a(o) LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
07/05/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
04/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 03/05/2021
-
17/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 16/04/2021
-
17/03/2021 18:15
Expedido(a) intimação a(o) LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
16/03/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
15/03/2021 11:58
Juntada a petição de Manifestação (NOVA CITAÇÃO)
-
26/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO CLARO SAMPAIO em 25/02/2021
-
24/02/2021 17:37
Expedido(a) intimação a(o) LD SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
-
24/02/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
24/02/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 14:12
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CLARO SAMPAIO
-
23/02/2021 14:11
Apreciada a tutela provisória
-
23/02/2021 13:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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22/02/2021 12:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
22/02/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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