TRT1 - 0010393-11.2015.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) GARDEL TURISMO LTDA
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24/09/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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27/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de GARDEL TURISMO LTDA em 26/08/2025
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18/08/2025 11:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13980c1 proferido nos autos.
Comprova a Secretaria da Vara o alegado pela parte 2ª ré quanto a existência de saldo nos autos.
Verifico que o montante refere-se a bloqueios de ativos financeiros conforme ids. a5aa618 e a984a71.
Verifico ainda que os valores não foram objeto do acordo homologado ao id 10530ed.
Em atendimento ao disposto no Ato Conjunto CSJT 01/2019 e no artigo 3º da Portaria 261 - SCR/2020, a Secretaria procedeu à pesquisa junto a nossa Vara não sendo localizadas execuções pendentes em face das rés e ao sistema do BNDT a fim de identificar execuções que tramitem em face do devedor, conforme certidões anexadas em ids eee54e1 e 5d5c43f.
Considerando que não há inscrições das rés no BNDT, expeça-se alvará às reclamadas referente aos valores bloqueados de seus ativos financeiros.
Para tanto, observem-se dados bancários fornecidos pela 2ª ré ao id bc6e9d0.
E quanto a 1ª ré, intime-se para que, no prazo de 5 dias, informe dados bancários (seus ou de seu(sua) patrono com poderes específicos para o ato), com a finalidade de que o alvará judicial libere os valores disponíveis nos autos através de transferência de crédito diretamente para a conta indicada.
Ressalto que os dados necessários requeridos pelos sistemas de expedição de alvarás eletrônicos (SIF/SISCONDJ) são os seguintes: Nome do BancoCódigo do BancoNº da Agência (SEM dígito verificador)Tipo de conta (corrente ou poupança) Obs: Deve-se informar preferencialmente conta corrente em virtude de ausência de campo no sistema da CEF (SIF) para o tipo de conta: poupança.Nº da conta (COM dígito verificador)Nº da operação (se houver)Nome completo e CPF ou CNPJ do titular da conta Feito, não havendo saldos, retornem ao arquivo. ccb NOVA IGUACU/RJ, 15 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GARDEL TURISMO LTDA -
15/08/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) GARDEL TURISMO LTDA
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15/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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15/08/2025 18:07
Desarquivados os autos
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29/07/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 16:23
Arquivados os autos definitivamente
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27/07/2024 03:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:06
Decorrido o prazo de GARDEL TURISMO LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:06
Decorrido o prazo de EDUARDO HENRIQUE PINTO LIMA em 26/07/2024
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16/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efd633a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JTAnte o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, CPC.EXCLUAM-SE OS EXECUTADOS DO SERASAJUD, BNDT e RENAJUD, se for o caso.Registros já lançados no sistema.Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.Tudo feito, arquive-se definitivamente..Intimem-se as partes.ccb MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
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15/07/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GARDEL TURISMO LTDA
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15/07/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO HENRIQUE PINTO LIMA
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15/07/2024 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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13/07/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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13/07/2024 14:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/07/2024 14:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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13/07/2024 14:04
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 55.855,88)
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13/07/2024 14:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 26/06/2024
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13/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA em 12/06/2024
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13/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de GARDEL TURISMO LTDA em 12/06/2024
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13/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de EDUARDO HENRIQUE PINTO LIMA em 12/06/2024
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06/06/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação (MANI)
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05/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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03/06/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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03/06/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
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03/06/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) GARDEL TURISMO LTDA
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03/06/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO HENRIQUE PINTO LIMA
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03/06/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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29/04/2024 14:58
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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27/02/2024 12:52
Encerrada a conclusão
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27/02/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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27/02/2024 12:50
Encerrada a conclusão
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08/02/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação (MANI NEFT)
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30/01/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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25/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 24/01/2024
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27/11/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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27/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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23/11/2023 16:32
Encerrada a conclusão
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07/10/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/09/2023 14:57
Juntada a petição de Impugnação
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29/08/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2023 22:03
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
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26/08/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 25/08/2023
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21/08/2023 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/08/2023 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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31/07/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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29/07/2023 13:49
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 188,89)
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29/07/2023 13:49
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 60,00)
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29/07/2023 13:49
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 2.538,88)
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14/07/2023 07:29
Juntada a petição de Manifestação (PGF)
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12/07/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
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07/07/2023 13:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 60,00)
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07/07/2023 13:25
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 188,89)
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07/07/2023 13:25
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 55.855,36)
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02/06/2023 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
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22/05/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GARDEL TURISMO LTDA
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22/05/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/05/2023 08:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.847,11)
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22/05/2023 08:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.847,11)
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22/05/2023 08:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.254,89)
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22/05/2023 08:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.254,89)
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22/05/2023 08:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.254,89)
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22/05/2023 08:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.254,89)
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22/05/2023 08:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.254,89)
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22/05/2023 08:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.254,89)
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22/05/2023 08:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.254,89)
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22/05/2023 08:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.254,89)
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22/05/2023 08:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.254,89)
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22/05/2023 08:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.254,89)
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28/04/2023 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.254,89)
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26/03/2023 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.254,89)
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26/02/2023 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.254,89)
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27/01/2023 01:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.254,89)
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26/12/2022 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.254,89)
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26/11/2022 01:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.254,89)
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30/10/2022 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.254,89)
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16/10/2022 01:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.254,89)
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16/10/2022 01:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.254,89)
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16/10/2022 01:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 14.254,89)
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28/08/2021 00:23
Decorrido o prazo de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA em 27/08/2021
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28/08/2021 00:23
Decorrido o prazo de GARDEL TURISMO LTDA em 27/08/2021
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28/08/2021 00:23
Decorrido o prazo de EDUARDO HENRIQUE PINTO LIMA em 27/08/2021
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20/08/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
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20/08/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2021
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20/08/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) GARDEL TURISMO LTDA
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19/08/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
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19/08/2021 13:44
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO HENRIQUE PINTO LIMA
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19/08/2021 13:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 314.411,48)
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12/07/2021 17:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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08/07/2021 13:15
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM ACORDO DESBLOQUEIO IMEDIATO SISBAJUD)
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24/06/2021 15:59
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO PAUTA CONCILIAÇÃO)
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25/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA em 24/05/2021
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25/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO HENRIQUE PINTO LIMA em 24/05/2021
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15/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
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15/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
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15/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2021 22:02
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
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13/05/2021 22:02
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO HENRIQUE PINTO LIMA
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13/05/2021 22:01
Proferida decisão
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09/04/2021 15:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição Solicitando Repasse de Valores)
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03/03/2021 21:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/03/2021 00:15
Decorrido o prazo de EDUARDO HENRIQUE PINTO LIMA em 02/03/2021
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26/02/2021 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação a Exceção de Pré Executividade)
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23/02/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
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23/02/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 15:56
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO HENRIQUE PINTO LIMA
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22/02/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Exceção de Pré Executividade)
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09/11/2020 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/11/2020 15:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.409,27)
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09/11/2020 15:23
Iniciada a execução
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06/11/2020 16:14
Expedido(a) alvará a(o) EDUARDO HENRIQUE PINTO LIMA
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23/10/2020 00:11
Decorrido o prazo de EDUARDO HENRIQUE PINTO LIMA em 22/10/2020
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23/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de GARDEL TURISMO LTDA em 22/10/2020
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20/10/2020 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à Petição de Bens a Penhora da Ré)
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15/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
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15/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 14:17
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO HENRIQUE PINTO LIMA
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14/10/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/10/2020 12:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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13/10/2020 11:26
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
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01/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA em 30/09/2020
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01/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO HENRIQUE PINTO LIMA em 30/09/2020
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28/09/2020 10:37
Expedido(a) notificação a(o) GARDEL TURISMO LTDA
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23/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 19:10
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
-
21/09/2020 19:10
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO HENRIQUE PINTO LIMA
-
21/09/2020 19:09
Homologada a liquidação
-
21/09/2020 17:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
09/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de GARDEL TURISMO LTDA em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA em 05/06/2020
-
06/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de EDUARDO HENRIQUE PINTO LIMA em 05/06/2020
-
30/05/2020 11:34
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
14/05/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
14/05/2020 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição Solicitando a Liberação dos Depósitos Recursais)
-
06/05/2020 13:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 13:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2020 09:32
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
-
05/05/2020 09:32
Expedido(a) notificação a(o) GARDEL TURISMO LTDA
-
05/05/2020 09:32
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO HENRIQUE PINTO LIMA
-
27/04/2020 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
19/11/2019 09:49
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
24/10/2019 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 14:30
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
02/07/2019 00:43
Decorrido o prazo de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA em 01/07/2019 23:59:59
-
02/07/2019 00:32
Decorrido o prazo de EDUARDO HENRIQUE PINTO LIMA em 01/07/2019 23:59:59
-
29/06/2019 00:23
Decorrido o prazo de GARDEL TURISMO LTDA em 28/06/2019 23:59:59
-
27/06/2019 16:05
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
15/06/2019 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2019
-
15/06/2019 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2019 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2019
-
15/06/2019 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 10:29
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/04/2019 10:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/09/2018 09:39
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
27/09/2018 00:57
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial
-
27/08/2018 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2018 14:38
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/07/2018 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2018 00:52
Decorrido o prazo de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA em 19/07/2018 23:59:59
-
20/07/2018 00:52
Decorrido o prazo de EDUARDO HENRIQUE PINTO LIMA em 19/07/2018 23:59:59
-
19/07/2018 00:49
Decorrido o prazo de GARDEL TURISMO LTDA em 18/07/2018 23:59:59
-
09/07/2018 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2018 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2018
-
26/06/2018 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2018 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2018
-
26/06/2018 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2018 08:14
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
06/05/2018 23:12
Juntada a petição de Apresentação de Laudo Pericial
-
06/04/2018 00:08
Decorrido o prazo de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA em 05/04/2018 23:59:59
-
06/04/2018 00:08
Decorrido o prazo de GARDEL TURISMO LTDA em 05/04/2018 23:59:59
-
01/03/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2018
-
01/03/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2018
-
01/03/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2018 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2018 15:59
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/11/2017 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 12:33
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/11/2017 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/09/2017 22:56
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
22/08/2017 00:09
Decorrido o prazo de GARDEL TURISMO LTDA em 21/08/2017 23:59:59
-
09/08/2017 09:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/08/2017 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 10:20
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/08/2017 00:19
Decorrido o prazo de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA em 31/07/2017 23:59:59
-
01/08/2017 00:19
Decorrido o prazo de EDUARDO HENRIQUE PINTO LIMA em 31/07/2017 23:59:59
-
01/08/2017 00:09
Decorrido o prazo de GARDEL TURISMO LTDA em 31/07/2017 23:59:59
-
20/07/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2017
-
20/07/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2017 14:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/06/2017 03:40
Decorrido o prazo de GARDEL TURISMO LTDA em 02/03/2017 23:59:59
-
20/06/2017 03:09
Decorrido o prazo de EDUARDO HENRIQUE PINTO LIMA em 19/06/2017 23:59:59
-
07/06/2017 04:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2017
-
07/06/2017 04:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2017 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2017 15:01
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/03/2017 00:25
Decorrido o prazo de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA em 02/03/2017 23:59:59
-
15/02/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2017
-
15/02/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2017 11:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/01/2017 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO HENRIQUE PINTO LIMA em 26/01/2017 23:59:59
-
19/12/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/12/2016
-
19/12/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2016 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2016 10:47
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/11/2016 10:46
Iniciada a liquidação por cálculos
-
24/11/2016 10:45
Transitado em julgado em 21/11/2016
-
23/11/2016 14:39
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2016 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/05/2016 00:00
Decorrido o prazo de GARDEL TURISMO LTDA em 18/05/2016 23:59:59
-
12/05/2016 11:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 240,00)
-
12/05/2016 00:05
Decorrido o prazo de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA em 11/05/2016 23:59:59
-
12/05/2016 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO HENRIQUE PINTO LIMA em 11/05/2016 23:59:59
-
11/05/2016 23:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/05/2016 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2016 19:36
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/05/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2016
-
03/05/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2016 08:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2016 08:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/05/2016 08:29
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/04/2016 17:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GARDEL TURISMO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-84 sem efeito suspensivo
-
29/04/2016 17:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO HENRIQUE PINTO LIMA - CPF: *99.***.*09-15 sem efeito suspensivo
-
28/04/2016 00:05
Decorrido o prazo de GARDEL TURISMO LTDA em 27/04/2016 23:59:59
-
25/04/2016 13:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/04/2016 00:01
Decorrido o prazo de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA em 07/04/2016 23:59:59
-
08/04/2016 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO HENRIQUE PINTO LIMA em 07/04/2016 23:59:59
-
07/04/2016 17:15
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/04/2016 14:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/03/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/03/2016
-
30/03/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2016 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/03/2016 11:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/03/2016 11:49
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/03/2016 11:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/03/2016 11:49
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/03/2016 11:49
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/03/2016 23:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
-
28/03/2016 23:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO HENRIQUE PINTO LIMA
-
28/03/2016 23:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDUARDO HENRIQUE PINTO LIMA
-
23/02/2016 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HENRIQUE MACEDO DE OLIVEIRA
-
23/02/2016 12:19
Audiência instrução realizada (23/02/2016 09:10 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/11/2015 12:03
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/08/2015 15:22
Audiência instrução designada (23/02/2016 10:10 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/08/2015 14:42
Audiência una realizada (17/08/2015 09:10 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/07/2015 07:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2015
-
11/07/2015 07:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2015 07:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2015
-
11/07/2015 07:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2015 21:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/06/2015 21:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/03/2015 13:23
Audiência una designada (17/08/2015 09:10 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/03/2015 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2015
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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