TRT1 - 0100562-82.2022.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:03
Decorrido o prazo de SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME em 19/09/2025
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17/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME
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16/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME
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10/09/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME
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05/09/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 06:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/08/2025 08:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 12:08
Expedido(a) ofício a(o) SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME
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20/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 06:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/08/2025 01:01
Decorrido o prazo de ROGERIO JOSE MACHADO em 15/08/2025
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13/08/2025 14:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME em 12/08/2025
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13/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROGERIO JOSE MACHADO em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100562-82.2022.5.01.0522 RECLAMANTE: ROGERIO JOSE MACHADO RECLAMADO: SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME E OUTROS (2) ALVARÁ SIF - INSS NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: ROGERIO JOSE MACHADO Tomar ciência da expedição de alvará para recolhimento da cota previdenciária. RESENDE/RJ, 08 de agosto de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO JOSE MACHADO -
08/08/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO JOSE MACHADO
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06/08/2025 13:22
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 21.491,90)
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30/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME
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28/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO JOSE MACHADO
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28/07/2025 08:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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27/07/2025 00:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME em 03/07/2025
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25/06/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73835ef proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o depósito realizado, ID 94996d2 , verifica-se que garantido o juízo.
Transcorrido o prazo do artigo 884 da CLT, expeça-se alvará para recolhimento da cota previdenciária.
RESENDE/RJ, 24 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME -
24/06/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME
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24/06/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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24/06/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME
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30/05/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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30/05/2025 08:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/05/2025 08:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 14:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 14:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2025 14:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/01/2025 15:17
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/01/2025 14:49
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME
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27/01/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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27/01/2025 11:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/01/2025 11:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/10/2024 05:31
Decorrido o prazo de SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME em 23/10/2024
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24/10/2024 05:31
Decorrido o prazo de ROGERIO JOSE MACHADO em 23/10/2024
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14/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad901cf proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a notificação das partes para ciência do valor proporcional apurado de cota previdenciária no valor de R$21.291,19.
Mantida a determinação de pagamento da cota previdenciária e das custas no prazo de 30 dias após o pagamento das parcelas acordadas.
Sobreste-se o feito a fim de aguardar os pagamentos.
RESENDE/RJ, 11 de outubro de 2024.
PRISCILA CRISTIANE MORGAN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME -
11/10/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME
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11/10/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO JOSE MACHADO
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11/10/2024 11:46
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/10/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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11/10/2024 11:15
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/10/2024 03:36
Decorrido o prazo de SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME em 30/09/2024
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01/10/2024 03:36
Decorrido o prazo de ROGERIO JOSE MACHADO em 30/09/2024
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17/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 13:34
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/09/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME
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16/09/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO JOSE MACHADO
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16/09/2024 07:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME
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10/09/2024 08:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/09/2024 00:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO JOSE MACHADO
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30/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/08/2024 18:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2024 19:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.750,00
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28/08/2024 19:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO JOSE MACHADO
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28/08/2024 19:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/08/2024 19:24
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (28/08/2024 08:35 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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27/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME em 26/08/2024
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27/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de ROGERIO JOSE MACHADO em 26/08/2024
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16/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME
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15/08/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO JOSE MACHADO
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15/08/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/08/2024 18:59
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (28/08/2024 08:35 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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14/08/2024 18:39
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 18:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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14/08/2024 18:25
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 16:10
Juntada a petição de Acordo
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12/08/2024 21:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/08/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de TIAGO FRANCO FONTES em 06/08/2024
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24/07/2024 15:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/07/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d12a372 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - IDPJ
Vistos.O exequente RECLAMANTE: ROGERIO JOSE MACHADO, ora suscitante, requer a desconsideração da personalidade jurídica para inclusão no polo passivo o(s) sócio(s): TIAGO FRANCO FONTES, LUIZ DE OLIVEIRA FONTES ora suscitado(s), sob o fundamento, em suma, de que houve o inadimplemento do crédito pela empresa ré. Houve a notificação do(s) sócio(s), que permaneceu(ram) inerte(s).Inicialmente, destaca-se que o contrato de trabalho do obreiro deu-se de 02/05/1991 a 21/07/2022.O quadro societário da ré RECLAMADO: SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME, é/foi constituído:Passo a decidir.DO SÓCIO RETIRANTETendo em vista que não decorridos dois anos entre a data de saída do sócio retirante e o ajuizamento da presente ação, bem como que houve o aproveitamento do labor exercido pelo Reclamante, verifica-se a responsabilidade do sócio retirante, com base no artigo 10-A da CLT.Nada obstante a responsabilidade do sócio TIAGO FRANCO FONTES será subsidiária em relação ao sócio LUIZ DE OLIVEIRA FONTES, nos termos do inciso III, art. 10-A da CLT.Nesse sentido é a jurisprudência:AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
ACORDO INADIMPLIDO.
REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO RETIRANTE.
ARTIGO 10-A DA CLT.
Nos termos do art. 10-A da Lei 13.476/201, o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato e observada a ordem de preferência prevista nos incisos I, II e III, salvo quando ficar comprovada a fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato, hipótese na qual responderá solidariamente com os demais sócios da empresa. (TRT-1 - AP: 01004486720185010043 RJ, Relator: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO, Data de Julgamento: 13/07/2021, Sexta Turma, Data de Publicação: 29/07/2021)Assim, julga-se procedente o pedido em face de TIAGO FRANCO FONTES, conforme fundamentação supra.DO SÓCIO ATUAL LUIZ DE OLIVEIRA FONTESNo processo do trabalho aplica-se a teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica em razão da aplicação analógica do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, dada a hipossuficiência que caracteriza as duas relações quanto ao consumidor e ao trabalhador.O artigo 28 do CDC traz como pressuposto para a desconsideração da personalidade somente a caracterização da insolvência ou o descumprimento de obrigação, decorrente de transação ou de decisão judicial, sendo a personalidade jurídica obstáculo ao pagamento dos direitos dos trabalhadores.Assim, possibilita-se a desconsideração da personalidade jurídica independentemente dos atos praticados pelos sócios terem violado ou não o contrato ou ter ocorrido o abuso de poder por parte dos mesmos.
Logo, não merece acolhida as alegações dos sócios em suas manifestações.Nesse sentido é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA.
REDIRECIONAMENTO.
SÓCIOS.
TRANSCENDÊNCIA JURIDICA RECONHECIDA.
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a relevância da discussão sobre a aplicação da "teoria maior" ou da "teoria menor" na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista.
Transcendência jurídica reconhecida.
EXECUÇÃO.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA.
REDIRECIONAMENTO.
SÓCIOS.
Saliente-se que nos créditos trabalhistas - que à semelhança dos créditos consumeristas ambientam-se em relações jurídicas assimétricas - não se aplica a "teoria maior" prevista no artigo 50 do Código Civil, mas sim o artigo 28, § 5º da Lei n. 8078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, que ao embasar a "teoria menor" permite a execução dos bens do sócio quando há insolvência da pessoa jurídica ou dissolução irregular de seu capital social, não ferindo os princípios do devido processo legal e do contraditório o acórdão regional que, atento à condição de vulnerabilidade do empregado, assim se posiciona.
O recurso de revista não logra condições de processamento, como bem apontado na decisão agravada, pois não identificada afronta de caráter direto e literal aos artigos 5º, LIV e LV da Constituição Federal.
A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional (artigos 50 do CC, 28 do CDC, 795 do CPC), cuja eventual afronta não promoveria, fosse o caso, o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º, da CLT, e a Súmula 266 do TST.
Agravo de instrumento não provido. (TST - AIRR: 7372005320085120036, Relator: Augusto Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 09/02/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: 11/02/2022)Nos autos, verifica-se que infrutíferas as tentativas de execução do crédito devido ao obreiro.Ademais, os sócios não indicaram bens da pessoa jurídica a fim de afastar a incapacidade empresarial no adimplemento da obrigação, conforme determina o art. 795, §2º do CPC.Assim, estando a Empregadora (pessoa jurídica) em mora nos autos principais, considerando que os demandados no presente incidente não se desincumbiram de seu ônus de provar a capacidade daquela no cumprimento da obrigação imposta pela coisa julgada, e considerando o disposto no art. 28 do CDC, resta preenchido o requisito para a desconsideração da personalidade jurídica e consequente inclusão no polo passivo da execução principal, em alinho com os artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, aplicados ao processo do trabalho, consoante art. 855-A da CLT..Nesse sentido, mais uma vez a jurisprudência deste Eg.
Tribunal nos alicerça:AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO.
Na seara trabalhista é aplicável a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no art. 28, § 5º do CDC, que preconiza que poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados.
Comprovada a insuficiência de recursos da sociedade empresária, configura-se a insolvência obstáculo à satisfação do crédito trabalhista, o que autoriza o direcionamento da execução para os sócios. (TRT-1 - AP: 01012382720175010321 RJ, Relator: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, Data de Julgamento: 28/05/2021, Décima Turma, Data de Publicação: 12/06/2021)E mais:INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
No Direito do Trabalho é aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica em razão da hipossuficiência do empregado, bem como da natureza alimentar das verbas postuladas.
A ausência de bens livres e desembaraçados justificam, assim, a Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada principal. (TRT-1 - AP: 01011109420195010431 RJ, Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, Data de Julgamento: 13/06/2022, Sexta Turma, Data de Publicação: 24/06/2022)Isto posto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que determinar que a execução prossiga em face do(s) sócio(s) suscitado(s) LUIZ DE OLIVEIRA FONTES e de forma subsidiária em face de TIAGO FRANCO FONTES, na forma dos artigos 855-A e 10-A da CLT c/c art. 133 a 137 do CPC.Intime(m)-se o(s) sócio(s) para ciência da presente decisão, prazo de 8 dias, nos termos do artigo 855-A da CLT.
Ademais, deverá(ão) o SÓCIO ATUAL LUIZ DE OLIVEIRA FONTES ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, deverá(ão) comprovar, independentemente de nova intimação, o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, ficando ciente(s) que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC).Transcorrido o prazo in albis, certifiquem-se o trânsito em julgado e o se houve a garantia do Juízo.
Após, voltem conclusos para análise quanto à realização dos atos constritivos em face do SÓCIO ATUAL LUIZ DE OLIVEIRA FONTES.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE OLIVEIRA FONTES
-
18/07/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO FRANCO FONTES
-
18/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME
-
18/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO JOSE MACHADO
-
18/07/2024 10:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROGERIO JOSE MACHADO
-
11/07/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ DE OLIVEIRA FONTES em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de TIAGO FRANCO FONTES em 19/06/2024
-
11/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de ROGERIO JOSE MACHADO em 10/06/2024
-
05/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME em 04/06/2024
-
30/05/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO JOSE MACHADO
-
29/05/2024 12:16
Expedido(a) ofício a(o) ROGERIO JOSE MACHADO
-
29/05/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/05/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE OLIVEIRA FONTES
-
20/05/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO FRANCO FONTES
-
17/05/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
14/05/2024 15:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
02/05/2024 11:01
Expedido(a) ofício a(o) SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME
-
29/04/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
26/04/2024 22:19
Encerrada a conclusão
-
19/04/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/04/2024 09:22
Encerrada a conclusão
-
17/04/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
20/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 10:23
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
19/03/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO JOSE MACHADO
-
19/03/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de ROGERIO JOSE MACHADO em 23/02/2024
-
06/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME
-
05/02/2024 08:04
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO JOSE MACHADO
-
05/02/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/02/2024 14:17
Iniciada a execução
-
02/02/2024 14:17
Transitado em julgado em 30/01/2024
-
02/02/2024 00:58
Decorrido o prazo de SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME em 01/02/2024
-
31/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ DE OLIVEIRA FONTES em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de ROGERIO JOSE MACHADO em 30/01/2024
-
16/12/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
14/12/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE OLIVEIRA FONTES
-
14/12/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME
-
14/12/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO JOSE MACHADO
-
14/12/2023 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.095,84
-
14/12/2023 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO JOSE MACHADO
-
14/12/2023 17:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROGERIO JOSE MACHADO
-
07/12/2023 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/12/2023 15:15
Audiência de instrução realizada (07/12/2023 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
07/12/2023 00:23
Decorrido o prazo de SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME em 06/12/2023
-
05/12/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME
-
04/12/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/12/2023 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
17/10/2023 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE OLIVEIRA FONTES
-
16/10/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
12/10/2023 21:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/09/2023 10:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/09/2023 09:15
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ DE OLIVEIRA FONTES
-
07/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ DE OLIVEIRA FONTES em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROGERIO JOSE MACHADO em 06/09/2023
-
02/09/2023 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ DE OLIVEIRA FONTES em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:22
Decorrido o prazo de SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:22
Decorrido o prazo de ROGERIO JOSE MACHADO em 01/09/2023
-
25/08/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE OLIVEIRA FONTES
-
25/08/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME
-
25/08/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO JOSE MACHADO
-
25/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE OLIVEIRA FONTES
-
24/08/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME
-
24/08/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO JOSE MACHADO
-
24/08/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/05/2023 13:28
Audiência de instrução designada (07/12/2023 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
29/04/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
28/04/2023 08:43
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
31/03/2023 12:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/03/2023 10:20 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
09/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE OLIVEIRA FONTES
-
06/02/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME
-
06/02/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO JOSE MACHADO
-
03/02/2023 15:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/03/2023 10:20 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
13/01/2023 15:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
14/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ DE OLIVEIRA FONTES em 13/12/2022
-
14/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME em 13/12/2022
-
14/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de ROGERIO JOSE MACHADO em 13/12/2022
-
08/12/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
08/12/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
08/12/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE OLIVEIRA FONTES
-
07/12/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME
-
07/12/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO JOSE MACHADO
-
07/12/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
22/11/2022 21:10
Juntada a petição de Réplica
-
26/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO JOSE MACHADO
-
24/10/2022 16:45
Juntada a petição de Contestação
-
24/10/2022 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de ROGERIO JOSE MACHADO em 05/10/2022
-
04/10/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA RESENDENSE DE COMUNICACAO LTDA - ME
-
04/10/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ DE OLIVEIRA FONTES
-
04/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO JOSE MACHADO
-
03/10/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
01/10/2022 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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