TRT1 - 0100671-67.2020.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RONALD LUIZ FUZA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE LOPES BRAZ em 24/07/2025
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME em 24/07/2025
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25/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA em 24/07/2025
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11/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdfae84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decide a Vara do Trabalho de Resende ACOLHER aos embargos, na forma da fundamentação supra, que integra a presente.
Publique-se.
Determina-se a retirada das restrições sobre os veículos, ID id f32ee77.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALD LUIZ FUZA - ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME - JOSE LOPES BRAZ -
10/07/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) RONALD LUIZ FUZA
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10/07/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LOPES BRAZ
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10/07/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME
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10/07/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
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10/07/2025 08:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME
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09/07/2025 22:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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09/07/2025 22:54
Encerrada a conclusão
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA em 04/07/2025
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02/07/2025 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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02/07/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA em 01/07/2025
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01/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0184d5 proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT
Vistos.
Tendo em vista a possibilidade de efeito modificativo no julgamento dos presentes Embargos e em respeito ao princípio constitucional do contraditório, notifique-se o Embargado para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos, nos termos da súmula 278 do C.
TST e OJ 142, SBDI-I do C.
TST. Prazo de 05 dias.
Transcorrido in albis, voltem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 30 de junho de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA -
30/06/2025 06:21
Expedido(a) intimação a(o) LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
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30/06/2025 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 22:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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27/06/2025 17:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA em 26/06/2025
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24/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100671-67.2020.5.01.0522 RECLAMANTE: LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA RECLAMADO: ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO: LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA Tomar ciência da(s) ordem(ns) de pagamento/transferência realizada(s). Ciente a parte de que o alvará será remetido ao banco para cumprimento no prazo de 10 dias.
Deverá a parte acompanhar a disponibilização do crédito em conta.
RESENDE/RJ, 23 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA -
23/06/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
-
23/06/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
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23/06/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.746,44)
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4106484 proferida nos autos.
SENTENÇA - PJe-JT O autor RECLAMANTE: LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA e a Reclamada ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME, CNPJ: 10.***.***/0001-90; apresentaram petição de AVENÇA, Id 4a797cf, requerendo a homologação pelo Juízo.
Passo a analisar.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo preenche os requisitos legais, uma vez que devidamente assinada pelas partes e/ou pelos I.
Patronos com poderes para transigir em nome de seus constituintes, conforme procurações de Id c8839bd e Id e2f4c33 .
Assim, HOMOLOGA-SE A AVENÇA, para que surta seus legais efeitos, cabendo ao Patrono do Autor denunciar eventual inadimplência, no prazo de 10 dias de cada parcela, valendo o silêncio como recibo tácito.
Multa de 50%, no caso de inadimplência, sobre o valor remanescente, em caso de insuficiência de crédito.
Ademais, deverá a Ré comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários cabíveis, na proporcionalidade da sentença, no prazo de 20 dias dias úteis após o pagamento da última parcela Mantidas as obrigações de fazer por ventura contidas na sentença.
Custas de R$2,279,83 , pela RDA, calculadas sobre o valor R$113.991,73.
Liberem-se os valores bloqueados via Sisbajud à parte autora.
Deverão ser observados os dados bancários indicados na petição de acordo.
Desde já, determina-se a retirada dos dados dos réus do BNDT e Serasajud.
Cumprido o acordo, retirem-se as demais restrições realizados nos autos.
Cumprido o acordo, voltem conclusos para registro da extinção da execução.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RESENDE/RJ, 18 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA -
19/06/2025 11:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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18/06/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RONALD LUIZ FUZA
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18/06/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LOPES BRAZ
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18/06/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME
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18/06/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
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18/06/2025 12:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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18/06/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/06/2025 15:26
Juntada a petição de Acordo
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12/06/2025 15:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2025 15:23
Expedido(a) mandado a(o) RONALD LUIZ FUZA
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05/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
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04/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de RONALD LUIZ FUZA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE LOPES BRAZ em 27/05/2025
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27/05/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/05/2025 20:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/05/2025 10:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2025 10:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2025 10:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2025 20:18
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) RONALD LUIZ FUZA
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14/05/2025 20:18
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) JOSE LOPES BRAZ
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13/05/2025 19:29
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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13/05/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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13/05/2025 15:59
Registrada a inclusão de dados de RONALD LUIZ FUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/05/2025 15:59
Registrada a inclusão de dados de JOSE LOPES BRAZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME em 06/05/2025
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14/03/2025 15:49
Expedido(a) ofício a(o) ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME
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07/03/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSE LOPES BRAZ em 28/02/2025
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28/02/2025 17:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56cc324 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante do que consta nos autos, deverá o réu JOSE LOPES BRAZ proceder ao pagamento do quantum devido, id 5765f03 , prazo de 48 horas, sob pena de execução.
RESENDE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LOPES BRAZ -
24/02/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LOPES BRAZ
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24/02/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 22:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/02/2025 17:20
Recebidos os autos para prosseguir
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16/08/2024 08:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME em 15/08/2024
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12/08/2024 10:47
Juntada a petição de Contraminuta
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07/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOSE LOPES BRAZ em 06/08/2024
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02/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME
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01/08/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
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01/08/2024 10:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE LOPES BRAZ sem efeito suspensivo
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01/08/2024 10:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RONALD LUIZ FUZA sem efeito suspensivo
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01/08/2024 04:10
Decorrido o prazo de LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA em 31/07/2024
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31/07/2024 22:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/07/2024 16:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f51a09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - IDPJ
Vistos.O exequente RECLAMANTE: LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA, ora suscitante, requer a desconsideração da personalidade jurídica para inclusão no polo passivo o(s) sócio(s): RECLAMADO: ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME, JOSE LOPES BRAZ, RONALD LUIZ FUZA ora suscitado(s), sob o fundamento, em suma, de que houve o inadimplemento do crédito pela empresa ré. Houve a notificação do(s) sócio(s).Inicialmente, destaca-se que o contrato de trabalho do obreiro deu-se de 03/02/2018 a 24/08/2020.O quadro societário da ré RECLAMADO: ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME é/foi constituído:Passo a decidir.DO SÓCIO ATUAL JOSE LOPES BRAZNo processo do trabalho aplica-se a teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica em razão da aplicação analógica do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, dada a hipossuficiência que caracteriza as duas relações quanto ao consumidor e ao trabalhador.O artigo 28 do CDC traz como pressuposto para a desconsideração da personalidade somente a caracterização da insolvência ou o descumprimento de obrigação, decorrente de transação ou de decisão judicial, sendo a personalidade jurídica obstáculo ao pagamento dos direitos dos trabalhadores.Assim, possibilita-se a desconsideração da personalidade jurídica independentemente dos atos praticados pelos sócios terem violado ou não o contrato ou ter ocorrido o abuso de poder por parte dos mesmos.
Logo, não merece acolhida as alegações dos sócios em suas manifestações.Nesse sentido é a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA.
REDIRECIONAMENTO.
SÓCIOS.
TRANSCENDÊNCIA JURIDICA RECONHECIDA.
Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, haja vista a relevância da discussão sobre a aplicação da "teoria maior" ou da "teoria menor" na desconsideração da personalidade jurídica em processo trabalhista.
Transcendência jurídica reconhecida.
EXECUÇÃO.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA.
REDIRECIONAMENTO.
SÓCIOS.
Saliente-se que nos créditos trabalhistas - que à semelhança dos créditos consumeristas ambientam-se em relações jurídicas assimétricas - não se aplica a "teoria maior" prevista no artigo 50 do Código Civil, mas sim o artigo 28, § 5º da Lei n. 8078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, que ao embasar a "teoria menor" permite a execução dos bens do sócio quando há insolvência da pessoa jurídica ou dissolução irregular de seu capital social, não ferindo os princípios do devido processo legal e do contraditório o acórdão regional que, atento à condição de vulnerabilidade do empregado, assim se posiciona.
O recurso de revista não logra condições de processamento, como bem apontado na decisão agravada, pois não identificada afronta de caráter direto e literal aos artigos 5º, LIV e LV da Constituição Federal.
A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional (artigos 50 do CC, 28 do CDC, 795 do CPC), cuja eventual afronta não promoveria, fosse o caso, o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º, da CLT, e a Súmula 266 do TST.
Agravo de instrumento não provido. (TST - AIRR: 7372005320085120036, Relator: Augusto Cesar Leite De Carvalho, Data de Julgamento: 09/02/2022, 6ª Turma, Data de Publicação: 11/02/2022)Nos autos, verifica-se que infrutíferas as tentativas de execução do crédito devido ao obreiro.Ademais, os sócios não indicaram bens da pessoa jurídica a fim de afastar a incapacidade empresarial no adimplemento da obrigação, conforme determina o art. 795, §2º do CPC.Assim, estando a Empregadora (pessoa jurídica) em mora nos autos principais, considerando que os demandados no presente incidente não se desincumbiram de seu ônus de provar a capacidade daquela no cumprimento da obrigação imposta pela coisa julgada, e considerando o disposto no art. 28 do CDC, resta preenchido o requisito para a desconsideração da personalidade jurídica e consequente inclusão no polo passivo da execução principal, em alinho com os artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, aplicados ao processo do trabalho, consoante art. 855-A da CLT..Nesse sentido, mais uma vez a jurisprudência deste Eg.
Tribunal nos alicerça:AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO.
Na seara trabalhista é aplicável a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no art. 28, § 5º do CDC, que preconiza que poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados.
Comprovada a insuficiência de recursos da sociedade empresária, configura-se a insolvência obstáculo à satisfação do crédito trabalhista, o que autoriza o direcionamento da execução para os sócios. (TRT-1 - AP: 01012382720175010321 RJ, Relator: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, Data de Julgamento: 28/05/2021, Décima Turma, Data de Publicação: 12/06/2021)E mais:INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
No Direito do Trabalho é aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica em razão da hipossuficiência do empregado, bem como da natureza alimentar das verbas postuladas.
A ausência de bens livres e desembaraçados justificam, assim, a Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada principal. (TRT-1 - AP: 01011109420195010431 RJ, Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA, Data de Julgamento: 13/06/2022, Sexta Turma, Data de Publicação: 24/06/2022)DO SÓCIO RETIRANTE RONALD LUIZ FUZATendo em vista que não decorridos dois anos entre a data de saída do sócio retirante e o ajuizamento da presente ação, bem como que houve o aproveitamento do labor exercido pelo Reclamante, verifica-se a responsabilidade do sócio retirante, com base no artigo 10-A da CLT.Nada obstante a responsabilidade do sócio RONALD LUIZ FUZA será subsidiária em relação ao sócio JOSE LOPES BRAZ, nos termos do inciso III, art. 10-A da CLT.Nesse sentido é a jurisprudência:AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
ACORDO INADIMPLIDO.
REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO RETIRANTE.
ARTIGO 10-A DA CLT.
Nos termos do art. 10-A da Lei 13.476/201, o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato e observada a ordem de preferência prevista nos incisos I, II e III, salvo quando ficar comprovada a fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato, hipótese na qual responderá solidariamente com os demais sócios da empresa. (TRT-1 - AP: 01004486720185010043 RJ, Relator: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO, Data de Julgamento: 13/07/2021, Sexta Turma, Data de Publicação: 29/07/2021)Assim, julga-se procedente o pedido em face de RONALD LUIZ FUZA , conforme fundamentação supra.Isto posto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que determinar que a execução prossiga em face do(s) sócio(s) suscitado(s) JOSE LOPES BRAZ, na forma dos artigos 855-A e 10-A da CLT c/c art. 133 a 137 do CPC.
Ademais, julga-se procedente o pedido em face de RONALD LUIZ FUZA, sendo sua responsabilidade subsidiária , conforme fundamentação supra.Intime(m)-se o(s) sócio(s) para ciência da presente decisão, prazo de 8 dias, nos termos do artigo 855-A da CLT.
Ademais, o Sócio JOSE LOPES BRAZ, deverá(ão) ficar ciente(s) de que transcorrido o prazo acima, deverá(ão) comprovar, independentemente de nova intimação, o pagamento do quantum devido no prazo de 48 horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT, ficando ciente(s) que alienação de bens poderá ser considerada fraude à execução (art. 792, §3º do CPC).Transcorrido o prazo in albis, certifiquem-se o trânsito em julgado e o se houve a garantia do Juízo.
Após, voltem conclusos para análise quanto à realização dos atos constritivos em face de JOSE LOPES BRAZ,.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LOPES BRAZ
-
18/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) RONALD LUIZ FUZA
-
18/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME
-
18/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
-
18/07/2024 10:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
-
12/07/2024 11:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
19/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOSE LOPES BRAZ em 18/06/2024
-
13/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de RONALD LUIZ FUZA em 12/06/2024
-
13/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME em 12/06/2024
-
11/06/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LOPES BRAZ
-
04/06/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) RONALD LUIZ FUZA
-
04/06/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME
-
04/06/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
-
03/06/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/06/2024 15:24
Encerrada a conclusão
-
02/06/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/06/2024 14:43
Encerrada a conclusão
-
29/05/2024 11:59
Juntada a petição de Contestação
-
26/05/2024 14:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
16/05/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/05/2024 16:40
Encerrada a conclusão
-
16/05/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
13/05/2024 09:52
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
13/05/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 19:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
09/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de RONALD LUIZ FUZA em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de JOSE LOPES BRAZ em 08/04/2024
-
11/03/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
05/03/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RONALD LUIZ FUZA
-
05/03/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LOPES BRAZ
-
27/02/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
21/02/2024 13:09
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
08/02/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 00:45
Decorrido o prazo de LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA em 07/02/2024
-
07/02/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
-
06/02/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
-
05/02/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
05/02/2024 08:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/02/2024 08:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
05/02/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2024 08:13
Suspenso o processo por execução frustrada
-
12/12/2023 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 12:38
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA em 07/12/2023
-
07/11/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
-
06/11/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/10/2023 07:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/09/2023 12:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2023 11:59
Expedido(a) mandado a(o) ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME
-
27/09/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
27/09/2023 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
21/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
-
20/09/2023 13:41
Registrada a inclusão de dados de ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME em 05/09/2023
-
14/08/2023 16:20
Expedido(a) ofício a(o) ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME
-
08/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 23:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/08/2023 23:23
Iniciada a execução
-
07/08/2023 13:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/06/2023 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2023 10:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/06/2023 00:25
Decorrido o prazo de ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:25
Decorrido o prazo de LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA em 31/05/2023
-
24/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME
-
23/05/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
-
23/05/2023 15:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
23/05/2023 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
23/05/2023 09:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
13/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME
-
12/05/2023 14:24
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME
-
12/05/2023 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
12/05/2023 12:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 04/05/2023
-
03/05/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME
-
29/04/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
-
29/04/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
28/04/2023 10:39
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
28/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME em 27/04/2023
-
28/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA em 27/04/2023
-
25/04/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
20/04/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
-
20/04/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME
-
20/04/2023 15:19
Homologada a liquidação
-
20/04/2023 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
18/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 17/04/2023
-
05/04/2023 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME em 04/04/2023
-
05/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA em 04/04/2023
-
28/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
27/03/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME
-
27/03/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
-
27/03/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 03/03/2023
-
17/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA em 16/02/2023
-
16/02/2023 09:22
Juntada a petição de Impugnação
-
05/02/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 22:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
02/02/2023 22:28
Expedido(a) intimação a(o) ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME
-
02/02/2023 22:28
Expedido(a) intimação a(o) LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
-
02/02/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
02/02/2023 18:49
Encerrada a conclusão
-
02/02/2023 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
26/01/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
26/01/2023 14:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/01/2023 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
-
13/12/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2022 19:01
Expedido(a) intimação a(o) LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
-
10/12/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
08/12/2022 16:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
21/11/2022 15:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME
-
17/11/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
-
17/11/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
16/11/2022 16:14
Iniciada a liquidação
-
16/11/2022 16:14
Transitado em julgado em 10/11/2022
-
16/11/2022 14:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/08/2022 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/08/2022 00:42
Decorrido o prazo de ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME em 05/08/2022
-
21/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME
-
20/07/2022 15:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA sem efeito suspensivo
-
18/07/2022 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
15/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME em 14/07/2022
-
15/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA em 14/07/2022
-
05/07/2022 15:17
Juntada a petição de Manifestação (Ratificar R.O.)
-
02/07/2022 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME
-
01/07/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
-
01/07/2022 11:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME
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28/06/2022 14:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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28/06/2022 00:31
Decorrido o prazo de LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA em 27/06/2022
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23/06/2022 02:03
Decorrido o prazo de ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME em 22/06/2022
-
23/06/2022 02:03
Decorrido o prazo de LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA em 22/06/2022
-
21/06/2022 09:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação E.D.)
-
16/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
-
15/06/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
15/06/2022 10:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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15/06/2022 09:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
08/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME
-
07/06/2022 09:16
Expedido(a) intimação a(o) LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
-
07/06/2022 09:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
07/06/2022 09:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
-
30/05/2022 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
21/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME
-
19/05/2022 17:56
Expedido(a) intimação a(o) LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
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19/05/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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14/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME em 13/05/2022
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30/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA em 29/04/2022
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13/04/2022 18:45
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
13/04/2022 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
08/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
-
07/04/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME
-
07/04/2022 15:00
Audiência de instrução realizada (07/04/2022 14:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
22/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de TALVANI JOSE VIEIRA em 20/10/2021
-
21/10/2021 15:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/10/2021 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/10/2021 14:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2021 14:16
Expedido(a) mandado a(o) TALVANI JOSE VIEIRA
-
24/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME em 23/09/2021
-
24/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA em 23/09/2021
-
09/09/2021 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Rol de Testemunhas)
-
09/09/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME
-
08/09/2021 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
-
08/09/2021 15:35
Audiência de instrução designada (07/04/2022 14:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
08/09/2021 14:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/09/2021 11:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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05/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME em 04/08/2021
-
05/08/2021 00:18
Decorrido o prazo de LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA em 04/08/2021
-
03/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME
-
02/08/2021 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
-
02/08/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
19/02/2021 14:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/09/2021 11:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
12/02/2021 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
12/02/2021 00:15
Decorrido o prazo de LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA em 11/02/2021
-
11/02/2021 21:28
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
05/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME em 04/02/2021
-
22/01/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 06:35
Expedido(a) intimação a(o) LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
-
21/01/2021 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
20/01/2021 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Nomeação de Documentos anexados)
-
12/01/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 16:05
Expedido(a) intimação a(o) LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
-
18/12/2020 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Contestação)
-
03/12/2020 00:23
Decorrido o prazo de LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA em 02/12/2020
-
01/12/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2020
-
01/12/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 15:00
Expedido(a) notificação a(o) ABMGAZ COMERCIO DE GLP LTDA - ME
-
30/11/2020 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LUANA NILZA HELENA GENTIL DA SILVA
-
30/11/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
26/11/2020 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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