TRT1 - 0100927-13.2022.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:50
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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11/12/2024 14:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/12/2024 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2024 13:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/11/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/11/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN GENTIL DE SOUZA
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26/11/2024 09:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUELEN GENTIL DE SOUZA sem efeito suspensivo
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26/11/2024 09:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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24/11/2024 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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18/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/10/2024
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15/10/2024 11:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN GENTIL DE SOUZA
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03/10/2024 11:50
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SUELEN GENTIL DE SOUZA
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07/08/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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07/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/08/2024
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06/08/2024 09:47
Juntada a petição de Impugnação
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01/08/2024 04:11
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 31/07/2024
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31/07/2024 13:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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26/07/2024 13:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58194f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECLARO prescritas, ficando excluídas da condenação, as parcelas anteriores a 21/10/2017, em virtude da incidência da prescrição quinquenal a que alude o art. 7º, XXIX, da CF.
Excetuo deste prazo prescricional as parcelas da condenação referentes aos depósitos do FGTS, cuja prescrição obedecerá a regra de transição prevista pelo STF quando do julgamento do ARE 709.212, em 13/11/2014 e, no mérito JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por SUELEN GENTIL DE SOUZA em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., para condená-la ao pagamento das obrigações deferidas neste decisum, quais sejam:devolução das comissões estornadas por todo o período imprescrito.
Considerando que tal parcela tem natureza salarial, é devida a integração das comissões estornadas no aviso prévio, repouso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3, 13° salário e FGTS +40%.integração ao DSR das comissões deferidas neste decisum com reflexos em horas extras, férias + 1/3, 13º salário, FGTS e+ 40% do saldo fundiário.lanche não fornecido aos sábados, por todo o período imprescrito, conforme as normas coletivas da categoria, nos valores ali expressos.
Deve-se observar a frequência e horários registrados nos controles de ponto para a liquidação do pedido.ressarcimento das despesas realizadas com uniforme, no valor de R$ 300,00 por semestre. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.Concedo ao Reclamante o benefício da gratuidade de justiça.Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês. Juros e correção monetária na forma da legislação vigente. Observe-se o tópico referente aos honorários advocatícios. Custas pela Reclamada no valor de R$ 10.645,28, calculadas sobre o importe de R$ 532.264,00, valor arbitrado à condenação para este efeito. Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/07/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN GENTIL DE SOUZA
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18/07/2024 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.645,28
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18/07/2024 10:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SUELEN GENTIL DE SOUZA
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18/07/2024 10:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELEN GENTIL DE SOUZA
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23/05/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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22/05/2024 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 23:02
Juntada a petição de Razões Finais
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09/05/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 08:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/04/2024 12:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/03/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN GENTIL DE SOUZA
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04/12/2023 09:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2024 12:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 09:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/01/2024 11:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2023 14:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/01/2024 11:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/12/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de Via S.A em 06/12/2022
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07/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de Via S.A em 06/12/2022
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06/12/2022 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2022 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2022 16:51
Juntada a petição de Impugnação
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02/12/2022 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2022 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2022 03:23
Decorrido o prazo de SUELEN GENTIL DE SOUZA em 25/11/2022
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25/11/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
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25/11/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 20:33
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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23/11/2022 20:33
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN GENTIL DE SOUZA
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23/11/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/11/2022 16:33
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2022 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2022 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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27/10/2022 08:37
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN GENTIL DE SOUZA
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26/10/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
21/10/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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