TRT1 - 0101493-16.2019.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/08/2025 13:58
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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18/07/2025 13:39
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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07/07/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESCOLA DE CAPACITACAO E FORMACAO TECNICA PARA INDUSTRIA PETROLEIRA E NAVAL LTDA - ME em 04/07/2025
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18/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP
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17/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA DE CAPACITACAO E FORMACAO TECNICA PARA INDUSTRIA PETROLEIRA E NAVAL LTDA - ME
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17/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/05/2025 11:07
Juntada a petição de Impugnação
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cc0058 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Notifique-se a parte autora para apresentar manifestação acerca das alegações da(s) ré(s), devendo retificar seus cálculos quanto ao(s) ponto(s) que entender pertinente(s). Prazo: 08 dias.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Havendo concordância com os valores, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Vindo, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 25 de abril de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TALWANI NOGUEIRA MATTOS -
25/04/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) TALWANI NOGUEIRA MATTOS
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25/04/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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25/04/2025 11:33
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e137890) para Manifestação
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22/04/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESCOLA DE CAPACITACAO E FORMACAO TECNICA PARA INDUSTRIA PETROLEIRA E NAVAL LTDA - ME em 08/04/2025
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08/04/2025 16:28
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101493-16.2019.5.01.0482 : TALWANI NOGUEIRA MATTOS : ESCOLA DE CAPACITACAO E FORMACAO TECNICA PARA INDUSTRIA PETROLEIRA E NAVAL LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ESCOLA DE CAPACITACAO E FORMACAO TECNICA PARA INDUSTRIA PETROLEIRA E NAVAL LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados, devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) de que, uma vez apresentada a impugnação determinada, não serão admitidas impugnações de matérias diversas, por preclusas, nos termos da r. norma e da Súmula Nº 67 deste Regional.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
MACAE/RJ, 25 de março de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESCOLA DE CAPACITACAO E FORMACAO TECNICA PARA INDUSTRIA PETROLEIRA E NAVAL LTDA - ME -
25/03/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP
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25/03/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA DE CAPACITACAO E FORMACAO TECNICA PARA INDUSTRIA PETROLEIRA E NAVAL LTDA - ME
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20/03/2025 13:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/03/2025 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47646c3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Aguarde-se a manifestação do autor pelo prazo de 30 dias a fim de que apresente cálculos.
Intime-se para ciência.
Decorrido e no silêncio, fica o autor desde já ciente que o processo será sobrestado, iniciando o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
MACAE/RJ, 19 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TALWANI NOGUEIRA MATTOS -
19/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) TALWANI NOGUEIRA MATTOS
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19/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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15/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de TALWANI NOGUEIRA MATTOS em 14/03/2025
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP em 11/03/2025
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESCOLA DE CAPACITACAO E FORMACAO TECNICA PARA INDUSTRIA PETROLEIRA E NAVAL LTDA - ME em 11/03/2025
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28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f5bf9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Designo a data do dia 06/03/2025, às 11h para que as partes compareçam a secretaria, para cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença para determinar que seja retificada a CTPS do autor com data de admissão em 01.02.2013 e demissão em 12.10.2017, desde já autorizando a Secretaria da Vara a proceder no registro, em caso de descumprimento da parte ré.
Venha o autor com cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021..
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TALWANI NOGUEIRA MATTOS -
24/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP
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24/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA DE CAPACITACAO E FORMACAO TECNICA PARA INDUSTRIA PETROLEIRA E NAVAL LTDA - ME
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24/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) TALWANI NOGUEIRA MATTOS
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24/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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24/02/2025 13:28
Iniciada a liquidação
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24/02/2025 13:28
Transitado em julgado em 14/02/2025
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24/02/2025 13:27
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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20/02/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
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23/07/2024 07:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de ESCOLA DE CAPACITACAO E FORMACAO TECNICA PARA INDUSTRIA PETROLEIRA E NAVAL LTDA - ME em 22/07/2024
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22/07/2024 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP
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09/07/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA DE CAPACITACAO E FORMACAO TECNICA PARA INDUSTRIA PETROLEIRA E NAVAL LTDA - ME
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09/07/2024 14:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TALWANI NOGUEIRA MATTOS sem efeito suspensivo
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09/07/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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09/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP em 08/07/2024
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09/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESCOLA DE CAPACITACAO E FORMACAO TECNICA PARA INDUSTRIA PETROLEIRA E NAVAL LTDA - ME em 08/07/2024
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08/07/2024 18:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecfd928 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2 – Dispositivo.POSTO ISSO,defiro a gratuidade de justiça ao autor, rejeito as preliminares arguidas e no mérito JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela reclamante na presente Reclamação Trabalhista tudo de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, com todos os seus efeitos legais para determinar que seja retificada a CTPS do autor com data de admissão em 01.02.2013 e demissão em 12.10.2017, desde já autorizando a Secretaria da Vara a proceder no registro, após trânsito em julgado e condenar a 1a ré ao pagamento das verbas deferidas, tudo em oito dias, conforme restar apurado em liquidação, assim como para aplicação de juros e atualização monetária ex vi legis.Absolvida a 2a ré – CODIMAR CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA – EPPCustas de R$ 1.615,62 pela 1a ré, calculadas sobre o valor da CAUSA.A Sentença foi proferida após vigência da Lei nº 13.467/2017, que, no art. 791-A, determina o pagamento de honorários de sucumbência.
Assim, nos termos do art. 791-A, § 2º da CLT, condeno a 1a ré a pagar honorários de sucumbência de 15%, ao advogado do autor a ser apurado em liquidaçãoPor deferida a gratuidade de justiça, resta afastado o pagamento da reciprocidade, já que na sessão ordinária do Tribunal Pleno, realizada em 5/3 de 2020, foi declarada a inconstitucionalidade de um trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, que versa sobre a condenação, em honorários de sucumbência, da parte beneficiária de gratuidade de justiça.
A decisão foi tomada por maioria absoluta, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), e acompanhou o voto da relatora, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro.Conforme decisão proferida pelo Plenário do STF, nas ADCs 58 e 59, o critério de juros e correção monetária aplicado aos débitos trabalhistas deve ser o mesmo utilizado para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, até a citação judicial válida, e a Taxa SELIC, a partir da citação judicial válida, contemplando tanto a correção monetária quanto os juros de mora, até que sobrevenha disciplina legislativa específica sobre o tema.A correção monetária deve, ainda, obedecer às datas de vencimento e pagamento das obrigações (CLT, art. 459, parágrafo único; TST, Súmula 381).Imposto de renda em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, e Provimento nº 01, de 1996 da CGJT, salientando-se que o imposto será retido na fonte, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, esses rendimentos se tornarem disponíveis para o reclamante.
A matéria é pacífica, conforme demonstra a súmula nº 368 do C.
TST.
Observe-se a nova diretriz da Receita Federal quanto a apuração mês a mêsContribuições previdenciárias, nos moldes da Lei nº 8.212, de 1991 e da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral do C.
TST, ressaltando-se que incumbe ao empregador, devedor das referidas contribuições, efetivar o cálculo dos valores devidos e a serem deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91, sendo pacífico o entendimento, conforme súmula nº 368 do C.
TST.Advirto as partes quanto à oposição de Embargos de Declaração, para que observem os estritos limites desse instituto, pois sua oposição com finalidade de sanar “dúvidas” subjetivas das partes, para revisitar fatos e provas de modo a obter a modificação da Sentença, assim como para “prequestionamento” (figura jurídica inexistente em face de Sentenças de primeiro grau), será reputado ato processual protelatório, passível de multa por litigância de má-fé, além de eventual condenação no pagamento de indenização e honorários advocatícios à parte contrária, tudo na forma dos artigos 793-B, VII e 793-C da CLT. Abata-se qualquer valor recebido a igual título se devidamente comprovado, observando-se a Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI-1 do Colendo TST. Intimem-se as partes.E, para constar, lavrei a presente ata, datada e assinada digitalmente na forma da lei.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP
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24/06/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA DE CAPACITACAO E FORMACAO TECNICA PARA INDUSTRIA PETROLEIRA E NAVAL LTDA - ME
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24/06/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) TALWANI NOGUEIRA MATTOS
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24/06/2024 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.615,62
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24/06/2024 11:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TALWANI NOGUEIRA MATTOS
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19/12/2023 07:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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18/12/2023 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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22/11/2023 09:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/11/2023 09:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/11/2023 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2023 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP
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10/07/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA DE CAPACITACAO E FORMACAO TECNICA PARA INDUSTRIA PETROLEIRA E NAVAL LTDA - ME
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10/07/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) TALWANI NOGUEIRA MATTOS
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27/01/2023 14:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/11/2023 09:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/12/2022 10:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/12/2022 10:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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15/12/2022 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2022 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2022 10:04
Suspenso o processo por convenção das partes
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22/11/2022 08:35
Audiência una por videoconferência realizada (21/11/2022 13:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/11/2022 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2022 18:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de ESCOLA DE CAPACITACAO E FORMACAO TECNICA PARA INDUSTRIA PETROLEIRA E NAVAL LTDA - ME em 10/10/2022
-
06/10/2022 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de representação e procuração)
-
06/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de TALWANI NOGUEIRA MATTOS em 05/10/2022
-
28/09/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 16:42
Expedido(a) notificação a(o) ESCOLA DE CAPACITACAO E FORMACAO TECNICA PARA INDUSTRIA PETROLEIRA E NAVAL LTDA - ME
-
26/09/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) TALWANI NOGUEIRA MATTOS
-
26/09/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP
-
19/05/2022 16:02
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2022 13:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/04/2022 06:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
11/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de ESCOLA DE CAPACITACAO E FORMACAO TECNICA PARA INDUSTRIA PETROLEIRA E NAVAL LTDA - ME em 10/03/2022
-
05/03/2022 00:23
Decorrido o prazo de CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP em 04/03/2022
-
05/03/2022 00:23
Decorrido o prazo de TALWANI NOGUEIRA MATTOS em 04/03/2022
-
04/03/2022 15:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/03/2022 15:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) TALWANI NOGUEIRA MATTOS
-
21/02/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP
-
21/02/2022 12:43
Expedido(a) notificação a(o) ESCOLA DE CAPACITACAO E FORMACAO TECNICA PARA INDUSTRIA PETROLEIRA E NAVAL LTDA - ME
-
20/02/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2022 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
20/02/2022 11:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/02/2022 11:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
17/12/2020 20:22
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
10/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP em 09/11/2020
-
10/11/2020 00:09
Decorrido o prazo de TALWANI NOGUEIRA MATTOS em 09/11/2020
-
29/10/2020 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP
-
28/10/2020 10:57
Expedido(a) intimação a(o) TALWANI NOGUEIRA MATTOS
-
28/10/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
14/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESCOLA DE CAPACITACAO E FORMACAO TECNICA PARA INDUSTRIA PETROLEIRA E NAVAL LTDA - ME em 13/10/2020
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10/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP em 09/10/2020
-
10/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de TALWANI NOGUEIRA MATTOS em 09/10/2020
-
01/10/2020 07:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação 2ª Reclamada)
-
25/09/2020 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
18/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA DE CAPACITACAO E FORMACAO TECNICA PARA INDUSTRIA PETROLEIRA E NAVAL LTDA - ME
-
17/09/2020 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CODIMAR CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - EPP
-
17/09/2020 12:23
Expedido(a) intimação a(o) TALWANI NOGUEIRA MATTOS
-
15/09/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
15/09/2020 16:51
Audiência de instrução cancelada (06/10/2020 09:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/09/2020 10:20
Audiência de instrução designada (06/10/2020 09:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/09/2020 10:20
Audiência de instrução cancelada (16/09/2020 09:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/09/2020 10:17
Audiência de instrução designada (16/09/2020 09:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/09/2020 10:17
Audiência de instrução cancelada (06/10/2020 09:50 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/02/2020 19:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos)
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07/02/2020 23:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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07/02/2020 23:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição)
-
23/01/2020 14:08
Audiência una realizada (23/01/2020 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/01/2020 10:44
Audiência de instrução designada (06/10/2020 09:50:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/01/2020 10:44
Audiência una cancelada (23/01/2020 09:25:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/01/2020 21:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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22/01/2020 20:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
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05/09/2019 16:28
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
05/09/2019 16:28
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
30/08/2019 10:24
Audiência una designada (23/01/2020 09:25 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/08/2019 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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