TRT1 - 0100865-97.2023.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 26/08/2025
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27/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 26/08/2025
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22/08/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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15/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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15/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) GENESIS CAMILO ALMEIDA
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15/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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14/08/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de GENESIS CAMILO ALMEIDA em 01/08/2025
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24/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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23/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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23/07/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) GENESIS CAMILO ALMEIDA
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23/07/2025 12:31
Homologada a liquidação
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23/07/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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15/07/2025 19:28
Juntada a petição de Impugnação
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14/07/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e1fefb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que se manifestem acerca dos cálculos adequados e atualizados de ID 0ee9e52, no prazo comum de 8 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
Havendo impugnação aos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria, para verificação.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 01 de julho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME - ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
01/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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01/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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01/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GENESIS CAMILO ALMEIDA
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01/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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24/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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24/04/2025 09:20
Iniciada a execução
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24/04/2025 09:20
Transitado em julgado em 11/04/2025
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22/04/2025 15:20
Recebidos os autos para prosseguir
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02/10/2024 08:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/10/2024 12:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/09/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) GENESIS CAMILO ALMEIDA
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23/09/2024 12:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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23/09/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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07/08/2024 11:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2024 10:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/07/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d49008 proferida nos autos.
DECISÃO PJEVistos, etc.Preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora, recebo o apelo.Ao recorrido (réu).Após, conferidos os autos e decorridos os prazos, ao E.TRT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de julho de 2024.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 00:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/07/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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24/07/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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24/07/2024 17:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GENESIS CAMILO ALMEIDA sem efeito suspensivo
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24/07/2024 16:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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24/07/2024 13:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0ae554 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, SOLIDARIAMENTE, a pagar a GENESIS CAMILO ALMEIDA, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.Honorários sucumbenciais na forma supra.Juros e correção monetária na forma supra.Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.Custas totais (conhecimento de R$25,10, mais liquidação de R$6,28) de R$31,38, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$1.255,13, conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC. Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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15/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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15/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) GENESIS CAMILO ALMEIDA
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15/07/2024 13:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 31,38
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15/07/2024 13:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GENESIS CAMILO ALMEIDA
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15/07/2024 13:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a GENESIS CAMILO ALMEIDA
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15/07/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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10/07/2024 23:40
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2024 13:19
Juntada a petição de Razões Finais
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19/06/2024 11:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/06/2024 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 29/02/2024
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01/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 29/02/2024
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01/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de GENESIS CAMILO ALMEIDA em 29/02/2024
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22/02/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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21/02/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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21/02/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) GENESIS CAMILO ALMEIDA
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21/02/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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21/02/2024 10:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/06/2024 10:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/02/2024 10:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/06/2024 11:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/02/2024 16:38
Juntada a petição de Réplica
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07/02/2024 14:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/06/2024 11:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/02/2024 13:42
Audiência una por videoconferência realizada (07/02/2024 09:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/02/2024 21:48
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2024 21:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 05/02/2024
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06/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 05/02/2024
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30/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de GENESIS CAMILO ALMEIDA em 29/01/2024
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18/01/2024 07:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/01/2024 07:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/12/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2023 09:17
Expedido(a) mandado a(o) NUTRY MAX COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
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12/12/2023 09:17
Expedido(a) mandado a(o) ARTEMIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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06/12/2023 17:08
Expedido(a) ofício a(o) GENESIS CAMILO ALMEIDA
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06/12/2023 17:08
Expedido(a) alvará a(o) GENESIS CAMILO ALMEIDA
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05/12/2023 17:58
Concedida a Medida Liminar a GENESIS CAMILO ALMEIDA
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05/12/2023 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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30/11/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) GENESIS CAMILO ALMEIDA
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27/11/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 00:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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27/11/2023 00:00
Audiência una por videoconferência designada (07/02/2024 09:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/11/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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