TRT1 - 0100508-48.2019.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d12ee6e proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Da análise do pleito da reclamada quanto a desoneração da folha de pagamento, tem-se que a reformulação da contribuição previdenciária patronal somente tem lugar quando há recolhimento previdenciário ordinário, ou seja, no curso do contrato de trabalho.
Assim, nos casos em que a contribuição decorre de verbas deferidas judicialmente, aplica-se a regra geral instituída pela Lei nº 8.212/91.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 30/04/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 88.592,64 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 24.737,33 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 8.859,26 Total Devido pelo Reclamado - R$ 122.189,23 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - pagas no id 9575571 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 122.189,23 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/10/2024 04:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/10/2024 15:33
Recebidos os autos para prosseguir
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15/08/2024 15:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/08/2024 13:30
Juntada a petição de Contraminuta
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05/08/2024 13:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f723d3c proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTOS DA SILVA
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22/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/06/2024 19:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/06/2024 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/06/2024 15:15
Não admitido o Recurso de Revista de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/03/2024 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/03/2024 14:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO SANTOS DA SILVA em 01/03/2024
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01/03/2024 15:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2024
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20/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2024
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20/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SANTOS DA SILVA
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19/02/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/02/2024 13:15
Conhecido o recurso de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 97.***.***/0001-76 e não provido
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07/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/12/2023
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06/12/2023 08:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2023 08:32
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 13:00 Principal 13hs ()
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14/10/2023 17:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/09/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/07/2023 14:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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20/07/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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