TRT1 - 0100092-11.2021.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100092-11.2021.5.01.0482 : CLAUDIONOR COSTA DA SILVA : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada aos cálculos periciais, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 28 de março de 2025.
ALESSANDER FERREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8f7c07 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a divergência significativa entre os valores ofertados pelas partes, e, ainda, à vista da complexidade, expertise e tempo necessários para análise dos cálculos e documentos anexados, DETERMINO a realização de perícia contábil, cujos honorários, ora fixados em R$ 3.000,00 , serão custeados pela Ré.
Ressalto que a elaboração correta dos cálculos requer a análise do quantitativo de dias de repouso suprimido, que deverá ser realizada observando-se os dias efetivamente laborados, conforme relatórios de frequência anexados, além da verificação dos valores pagos a idêntico título nos contracheques respectivos, tudo conforme a volumosa documentação carreada aos autos, o que, considerando-se as centenas de liquidações em tramitação contra a reclamada, sobrecarrega significativamente o trabalho da Contadoria deste Juízo.
Notifiquem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para comprovar o depósito dos honorários periciais, em 05 dias, sob pena de bloqueio on-line, ficando, desde já, indeferido qualquer pedido de reconsideração quanto a esta determinação, uma vez que os honorários são devidos pela parte sucumbente no objeto da demanda.
Vindo o depósito, notifique-se o(a) perito(a) de confiança do Juízo EVERTON LUIS MAUDONET para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) de que o laudo deverá ser entregue em 30 dias, observando os parâmetros abaixo, sempre em conformidade com a coisa julgada: O cumprimento preciso, dia a dia, do regime e da escala reconhecidos, e não o balanço total entre dias trabalhados e dias de folga;Em que pese o regime 14 x 21 (35 dias), o reclamante é mensalista, logo as folgas/horas extras, quando não computadas no mês da prestação, devem ser consideradas no mês subsequente (apuração mensal - 30 dias);Se houve prescrição declarada;O período de apuração dos cálculos, sobretudo no que diz respeito a parcelas vencidas e vincendas, estas últimas se deferidas.
No caso de deferimento de parcelas vincendas, FIXO, desde já, o termo final para apuração dos valores devidos, qual seja, a data do trânsito em julgado da decisão, ressaltando que entendimento diverso acerca das parcelas vincendas, as quais dependem de evento futuro e incerto, eternizaria a condenação e denotaria insegurança jurídica.
Esclareço, desde já, que inaplicável a cláusula 11ª do ACT 2019/2020 (limitação de parcelas vincendas a 12/2019), visto que a aludida cláusula versa sobre banco de horas acumuladas/labor extraordinário (labor além da 12ª hora de trabalho) e não sobre supressão de folgas (labor nos dias de repouso), sendo inaplicável, portanto, o regime de compensação para as referidas horas.Se constam anexados todos os Relatórios de Acompanhamento de Frequência (RAF) e os recibos de pagamento do período deferido;O gozo de férias subsequentes ao desembarque;O adicional de férias deferido pela coisa julgada;Além do campo “Peso” dos RAF (+1,50 x -1,00), os códigos contidos no campo “Subtipo”, que indicam labor em dia destinado à folga (repouso suprimido);Caso tenha ocorrido trabalho administrativo em dias destinados à folga, e em não tendo sido objeto de pedido ou expressamente deferidos pela coisa julgada, os valores correspondentes aos dias de trabalho na jornada de 8h (5x2) deverão ser afastados da conta de liquidação, porquanto não estão abarcados pela decisão exequenda;O dia de desembarque, conforme ACT firmado entre as partes;Se foi deferida a apuração dos repousos suprimidos na forma de dias ou de horas extras, devendo ser aplicado o percentual e o divisor respectivo;Se foi deferido o pagamento do repouso suprimido, acrescido do adicional correspondente, ou se houve o deferimento apenas do adicional pertinente;As verbas que compõem a base de cálculo das parcelas deferidas, conforme determinação;A dedução dos valores pagos a idêntico título, se determinada, devendo ser observado o mês de competência do pagamento da verba;A apuração da contribuição Petros, se deferida, nos limites e percentuais estabelecidos;A apuração, em separado, do FGTS a ser depositado em conta vinculada, no caso de contrato de trabalho em curso ou em caso de determinação judicial;A aplicação do Princípio da Interpretação Restritiva da Condenação, no caso de apuração de reflexos de parcelas acessórias;O divisor 1/6 pra apuração do reflexo no repouso, nos termos da Súmula 59 deste Regional, a qual estabelece que, no regime de escalas especiais de jornada pelos petroleiros, o referido reflexo é aquele previsto na Lei 605/49;Em relação ao SAT (INSS), deverá ser considerado o percentual de 3% para a respectiva apuração, em conformidade com o código e a descrição da atividade econômica principal desenvolvida pela reclamada (CNPJ), qual seja, a fabricação de produtos do refino de petróleo (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 19.21-7-00), bem como com o disposto no Anexo V do Regulamento da Previdência Social (RPS), Decreto 6957/2009;Custas em reversão e honorários advocatícios, se deferidos;No caso de atualização ou de retificação, a dedução dos valores incontroversos já liberados (alvarás) ou recolhidos (em guia própria) no processo;No que diz respeito à atualização dos valores apurados, deverá ser considerada a decisão proferida pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 da Suprema Corte.
Entregue o laudo, liberem-se os honorários ao(à) expert .
Após, notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada aos cálculos periciais, em 08 dias, nos termos do Art. 879, 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Não havendo impugnação da(s) parte(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 11 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIONOR COSTA DA SILVA -
19/09/2023 05:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/09/2023 23:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/04/2022 11:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/03/2022
-
26/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIONOR COSTA DA SILVA em 25/03/2022
-
26/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/03/2022
-
26/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIONOR COSTA DA SILVA em 25/03/2022
-
22/03/2022 10:11
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
22/03/2022 10:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
22/03/2022 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
15/03/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
-
15/03/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/03/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
-
11/03/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/03/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
-
11/03/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 16:16
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
23/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/02/2022
-
22/02/2022 16:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
10/02/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/12/2021 19:04
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/10/2021 17:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
01/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/08/2021
-
01/09/2021 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIONOR COSTA DA SILVA em 31/08/2021
-
31/08/2021 14:40
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
19/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/08/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIONOR COSTA DA SILVA
-
17/08/2021 08:27
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
17/08/2021 08:27
Conhecido o recurso de CLAUDIONOR COSTA DA SILVA - CPF: *53.***.*79-53 e provido em parte
-
28/07/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/07/2021
-
27/07/2021 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 12:44
Incluído em pauta o processo para 09/08/2021 10:00 4ª Turma - Processos Juíza Heloísa ()
-
27/07/2021 11:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/07/2021 19:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
13/07/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101004-50.2022.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodnei Macedo de Almeida Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2024 14:12
Processo nº 0101004-50.2022.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2022 17:58
Processo nº 0040400-30.2007.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Vanzan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2007 00:00
Processo nº 0100449-66.2021.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Santos de Mello Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2021 17:39
Processo nº 0101006-71.2021.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Luiz Cavalcanti Ferreira de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2021 18:11