TRT1 - 0100427-54.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/08/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GOMES DA SILVA MARQUES
-
28/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
28/08/2025 12:14
Iniciada a liquidação
-
28/08/2025 12:14
Transitado em julgado em 19/08/2025
-
20/08/2025 17:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/04/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/04/2025 10:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09c2fc1 proferida nos autos.
Vistos, etc...
Não obstante a parte ré não tenha comprovado o depósito recursal e o pagamento das custas processuais, eis que requer em suas razões recursais a gratuidade de justiça, recebo o recurso ordinário interposto pela parte ré, deixando ao Juízo ad quem os requisitos de admissibilidade, a teor do que dispõe o art. 99, §7º, do CPC. Ao recorrido.
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT. VOLTA REDONDA/RJ, 31 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA GOMES DA SILVA MARQUES -
31/03/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GOMES DA SILVA MARQUES
-
31/03/2025 19:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO LEITE FARIA PUBLICIDADE E PROPAGANDA - ME sem efeito suspensivo
-
31/03/2025 16:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIANA GOMES DA SILVA MARQUES em 13/03/2025
-
13/03/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a480f71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito os requerimentos de nulidade da audiência, anulação dos atos praticado, apreciação de preliminar de nulidade de citação e suspensão processual, formulados pela reclamada; suscito de ofício preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho quanto ao pedido de contribuições previdenciárias devidas no curso do contrato, julgando-o extinto sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC; e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100427-54.2024.5.01.0343, ajuizada por MARIANA GOMES DA SILVA MARQUES em face de SERGIO LEITE FARIA PUBLICIDADE E PROPAGANDA - ME, para, nos termos e limites da fundamentação, condenar a reclamada ao pagamento dos valores correspondentes aos depósitos do FGTS de toda a contratualidade (01/09/2017 até 10/12/2021), a exceção dos meses de setembro/2017, outubro/2017, novembro/2017, junho/2020, julho/2020, outubro/2020 e agosto/2021.
O valor deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante, sob pena de indenização substitutiva.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Não há recolhimentos fiscais e previdenciários.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA GOMES DA SILVA MARQUES -
21/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LEITE FARIA PUBLICIDADE E PROPAGANDA - ME
-
21/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GOMES DA SILVA MARQUES
-
21/02/2025 16:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
21/02/2025 16:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIANA GOMES DA SILVA MARQUES
-
21/02/2025 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA GOMES DA SILVA MARQUES
-
29/01/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
10/12/2024 15:20
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/12/2024 09:55 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
18/11/2024 11:21
Juntada a petição de Contestação
-
18/11/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2024 16:51
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO LEITE FARIA PUBLICIDADE E PROPAGANDA - ME
-
07/08/2024 12:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
06/08/2024 15:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/08/2024 11:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
-
16/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/VOLTA REDONDA ATSum 0100427-54.2024.5.01.0343 RECLAMANTE: MARIANA GOMES DA SILVA MARQUES RECLAMADO: SERGIO LEITE FARIA PUBLICIDADE E PROPAGANDA - ME DESTINATÁRIO: MARIANA GOMES DA SILVA MARQUESNOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem:Tipo: MEDIAÇÃOData: 06/08/2024 11:00 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.vrID da reunião: 331 817 2195Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Tendo a parte autora optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 10) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 VOLTA REDONDA/RJ, 15 de julho de 2024.FELIPE SILVA DE MELOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GOMES DA SILVA MARQUES
-
15/07/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LEITE FARIA PUBLICIDADE E PROPAGANDA - ME
-
15/07/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA GOMES DA SILVA MARQUES
-
15/07/2024 13:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/08/2024 11:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
-
24/06/2024 15:51
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
24/06/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
07/06/2024 16:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/12/2024 09:55 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
07/06/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100991-03.2020.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Maldonado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2024 06:00
Processo nº 0100991-03.2020.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cesar Augusto de Lima Brandao Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2020 12:55
Processo nº 0000127-67.2010.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Celso Alves Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2010 00:00
Processo nº 0100235-06.2023.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Picorelli Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2023 15:37
Processo nº 0101094-45.2018.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Barreira dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2018 11:33