TRT1 - 0100591-39.2021.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:55
Expedido(a) alvará a(o) ALICE DO BOMFIM MARTINS
-
17/09/2025 16:27
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 801631f) para Impugnação
-
01/08/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
31/07/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
-
31/07/2025 14:59
Encerrada a conclusão
-
31/07/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
31/07/2025 14:56
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 779,46)
-
31/07/2025 14:56
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 944,35)
-
31/07/2025 14:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 15.428,00)
-
28/07/2025 10:46
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 779,46)
-
28/07/2025 10:46
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 944,35)
-
28/07/2025 10:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.428,00)
-
14/07/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 10:57
Encerrada a conclusão
-
10/07/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
08/07/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 09:46
Iniciada a execução
-
26/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dc049e proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para, após a dedução do saldo do depósito recursal em favor da Reclamante (R$ 13.347,54, em 30/09/2025), fixar a quantia remanescente devida em R$ 3.804,27, atualizada até 30/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Líquido Remanescente ao Reclamante: R$ 2.080,46 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 779,46 INSS Total: R$ 944,35 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023.
Convolo em penhora o depósito recursal de id 4b9ebfd. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NUCLEO DE ACAO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEO DE ACAO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
-
25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DO BOMFIM MARTINS
-
25/06/2025 07:20
Homologada a liquidação
-
24/06/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
01/06/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 13:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
28/05/2025 16:59
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
13/03/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 16:36
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
10/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
07/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEO DE ACAO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
-
24/02/2025 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/02/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f22fbba proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 10 dias úteis, apresente seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis; Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo acima, vindo os cálculos do(a) autor(a), poderá(ão) a(s) ré(s), no prazo de 10 dias úteis, independentemente de intimação, apresentar impugnação fundamentada, sob pena de preclusão, nos termos do caput e §2º, do artigo 879, da CLT.
Findo o prazo para impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e eventual atualização, para posterior homologação pelo Juízo.
Fica o(a) autor(a) ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALICE DO BOMFIM MARTINS -
11/02/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DO BOMFIM MARTINS
-
11/02/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
10/02/2025 22:12
Iniciada a liquidação
-
10/02/2025 22:10
Transitado em julgado em 13/12/2024
-
29/01/2025 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/10/2023 23:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de NUCLEO DE ACAO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALICE DO BOMFIM MARTINS em 10/10/2023
-
28/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEO DE ACAO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
-
27/09/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DO BOMFIM MARTINS
-
27/09/2023 07:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NUCLEO DE ACAO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL sem efeito suspensivo
-
19/09/2023 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
18/09/2023 18:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALICE DO BOMFIM MARTINS em 15/09/2023
-
15/09/2023 18:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEO DE ACAO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
-
01/09/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DO BOMFIM MARTINS
-
01/09/2023 13:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NUCLEO DE ACAO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
-
18/08/2023 19:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
13/08/2023 19:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/08/2023 01:17
Decorrido o prazo de ALICE DO BOMFIM MARTINS em 10/08/2023
-
07/08/2023 21:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/07/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEO DE ACAO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
-
28/07/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DO BOMFIM MARTINS
-
28/07/2023 15:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
28/07/2023 15:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALICE DO BOMFIM MARTINS
-
28/07/2023 15:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALICE DO BOMFIM MARTINS
-
24/05/2023 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
23/05/2023 12:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (23/05/2023 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2023 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEO DE ACAO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
-
09/05/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DO BOMFIM MARTINS
-
09/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (23/05/2023 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2023 11:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/05/2023 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
30/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de NUCLEO DE ACAO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de ALICE DO BOMFIM MARTINS em 29/08/2022
-
27/08/2022 00:35
Decorrido o prazo de NUCLEO DE ACAO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:35
Decorrido o prazo de ALICE DO BOMFIM MARTINS em 26/08/2022
-
20/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 20:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
18/08/2022 19:43
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEO DE ACAO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
-
18/08/2022 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DO BOMFIM MARTINS
-
18/08/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
-
18/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
17/08/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEO DE ACAO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
-
17/08/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DO BOMFIM MARTINS
-
17/08/2022 14:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/05/2023 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2022 14:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/10/2023 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2022 14:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/10/2023 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2022 02:50
Juntada a petição de Manifestação (EM PROVAS)
-
05/03/2022 02:41
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DE DEFESA E DOCUMENTOS)
-
28/02/2022 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
22/02/2022 02:37
Decorrido o prazo de NUCLEO DE ACAO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL em 21/02/2022
-
21/02/2022 17:07
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
27/01/2022 14:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
08/12/2021 17:18
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEO DE ACAO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
-
24/11/2021 00:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
28/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALICE DO BOMFIM MARTINS em 27/09/2021
-
15/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de NUCLEO DE ACAO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL em 14/09/2021
-
12/08/2021 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 15:01
Expedido(a) intimação a(o) NUCLEO DE ACAO COMUNITARIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
-
06/08/2021 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ALICE DO BOMFIM MARTINS
-
26/07/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
22/07/2021 03:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100334-96.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Azevedo Ribeiro Schueler
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2024 13:33
Processo nº 0010854-86.2015.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Glaucio Cavalcante de Paiva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2015 16:03
Processo nº 0100347-72.2023.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Mendonca de Albuquerque Perez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2023 18:09
Processo nº 0100841-15.2022.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erick Juliao Veiga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2022 14:12
Processo nº 0100591-39.2021.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luan da Costa Liberador
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2023 23:13