TRT1 - 0100765-67.2023.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 00:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/02/2025 11:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE AGUIAR
-
12/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
04/02/2025 18:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf45206 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -COMLURB Recorrido(a)(s): TIAGO DE AGUIAR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Deserção.
A ré interpôs recurso de revista (Id. f7ac870) sem comprovação do pagamento de depósito recursal e recolhimento das custas, sustentando possuir as prerrogativas da Fazenda Pública.
Nessa medida, sendo indeferida a isenção (Id. 528fba7), foi a recorrente intimada a comprovar os referidos pagamentos, em 5 dias, sob pena de deserção, porém, quedou-se inerte.
Ante o exposto, não havendo comprovação da realização do preparo, resta deserto o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
21/01/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/01/2025 14:25
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/01/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/12/2024
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03/12/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
30/11/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/11/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 20:04
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/11/2024 20:04
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/08/2024 12:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de TIAGO DE AGUIAR em 02/08/2024
-
31/07/2024 14:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100765-67.2023.5.01.0018 3ª TurmaGabinete 31Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZORECORRENTE: TIAGO DE AGUIARRECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB (Acórdão) - 1f4fa81:." por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe parcial a provimento para reformar a decisão nos seguintes tópicos: a) deferir as diferenças salariais postuladas na inicial, com o pagamento dos valores retroativos a partir de outubro de 2018, conforme previsto em norma coletiva e termo aditivo, devendo integrar a remuneração da parte autora para todos os efeitos legais, inclusive parcelas vincendas até a efetiva implementação no contracheque do reclamante, com reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS.
O número de níveis deverá ser apurado em liquidação, a vista dos documentos dos autos, mediante contraditório das partes; b) deferir, em favor dos patronos do autor, honorários advocatícios sucumbenciais a serem suportados pela reclamada, no percentual de 10% e c) expurgar da condenação os honorários sucumbenciais deferidos em favor dos patronos da ré, dada a sucumbência mínima do autor quanto aos pedidos formulados na inicial, tudo nos termos do voto da Desembargadora do Trabalho Relatora.
Revertem-se os ônus da sucumbência.No mais, ficam mantidos os valores da causa e das custas fixados na decisão." RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.VALDEIR FERREIRA DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/07/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DE AGUIAR
-
16/07/2024 13:04
Conhecido o recurso de TIAGO DE AGUIAR - CPF: *11.***.*32-23 e provido em parte
-
27/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2024
-
26/06/2024 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/06/2024 15:40
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
04/04/2024 18:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/04/2024 13:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
19/03/2024 12:10
Retirado de pauta o processo
-
21/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2024
-
20/02/2024 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
20/02/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 11:00 CRVMB ()
-
25/01/2024 22:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/01/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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13/12/2023 06:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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