TRT1 - 0100791-14.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2025 10:34
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
-
17/06/2025 00:30
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/06/2025 00:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 00:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2025 22:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
03/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARCELO TITIRY PINTO
-
03/06/2025 12:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de JORGE MARCELO TITIRY PINTO sem efeito suspensivo
-
03/06/2025 12:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA sem efeito suspensivo
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02/06/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
30/05/2025 14:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/05/2025 15:03
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
26/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2296b2 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, NÃO foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a), uma vez que não comprovado o recolhimento de custas.
Rio de Janeiro ,23 de maio de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por deserto, nego seguimento ao recurso ordinário do reclamante. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA -
25/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
25/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARCELO TITIRY PINTO
-
25/05/2025 10:41
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE MARCELO TITIRY PINTO
-
22/05/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
21/05/2025 19:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
17/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
17/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARCELO TITIRY PINTO
-
17/05/2025 09:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
17/05/2025 09:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE MARCELO TITIRY PINTO
-
05/05/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
30/04/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
15/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARCELO TITIRY PINTO
-
15/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/04/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
14/04/2025 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa68bc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos deflui, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JORGE MARCELO TITIRY PINTO em face de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA, nos autos da ATSum 0100791-14.2024.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, nos termos da fundamentação. Da gratuidade de justiça Sem embargo da declaração de hipossuficiência de id14882bf , a prova dos autos indica que a parte autora percebia salário superior ao teto para a concessão do benefício, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, razão pela qual improcede o pedido. Dos honorários sucumbenciais Com fundamento no art. 791-A da CLT, condeno a parte Autora no pagamento dos honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor atribuído à causa, em favor dos advogados da parte Ré. Custas pelo Autor, no importe de R$ 927,06, calculadas sobre R$ 46.353,00, valor arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA -
04/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
04/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARCELO TITIRY PINTO
-
04/04/2025 10:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 927,06
-
04/04/2025 10:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE MARCELO TITIRY PINTO
-
18/02/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
18/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de JORGE MARCELO TITIRY PINTO em 17/02/2025
-
07/02/2025 14:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/02/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARCELO TITIRY PINTO
-
29/01/2025 08:51
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/01/2025 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JORGE MARCELO TITIRY PINTO em 07/10/2024
-
26/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
25/09/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARCELO TITIRY PINTO
-
25/09/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
25/09/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARCELO TITIRY PINTO
-
24/09/2024 13:24
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/01/2025 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 10:42
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (24/09/2024 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/08/2024 18:51
Juntada a petição de Contestação
-
30/08/2024 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de JORGE MARCELO TITIRY PINTO em 29/07/2024
-
16/07/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100791-14.2024.5.01.0056 RECLAMANTE: JORGE MARCELO TITIRY PINTO RECLAMADO: SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA DESTINATÁRIO(S): JORGE MARCELO TITIRY PINTONOTIFICAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT56RJ": 24/09/2024 10:0056ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24071116133238900000205046411 . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual . 3- O não comparecimento do RECLAMANTE a audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4- As partes e testemunhas deverão comparecer portando suas carteiras de trabalho.
Pode o EMPREGADOR se fazer representar por preposto, devendo apresentar cópia do contrato social ou de seus atos constitutivos. 5- As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devendo a reclamada disponibilizar a defesa, com documentos, no sistema no prazo máximo de 24 horas antes da audiência. 5.1- A habilitação poderá ser diligenciada pelo próprio advogado via sistema.
Ressalte-se, ainda, a possibilidade de visualização do processo via PJE sem habilitação e/ou certificado digital, tendo em vista as últimas alterações na configuração do PJE. 5.2- A habilitação do advogado em nome do qual a parte deseja que as notificações sejam publicadas devem ser feitas PELOS PRÓPRIOS PATRONOS JÁ CADASTRADOS, haja vista tal funcionalidade no menu "solicitar habilitação", bem como a possibilidade de peticionamento sem habilitação nos autos. 6- A audiência será realizada em SESSÃO UNA, ou seja, as provas documental, testemunhal e oral deverão ser produzidas na mesma assentada em que apresentada a resposta.
Fica desde já, o reclamado notificado de que havendo pedido de horas extras, deverá instruir a defesa com os controles de frequência e recibos de pagamento de todo o período trabalhado, SOB AS PENAS DA LEI (art. 396 e 400 do CPC). 7- Os documentos deverão ser apresentados em ordem cronológica, na forma do art. 1º, alínea "C", do Provimento 12/92, sendo as cópias legíveis, PENA DE NÃO ACEITAÇÃO. 8- Testemunhas nos termos do art. 455 do CPC. 9- Recomenda-se as partes, o comparecimento com antecedência de 30 minutos em relação ao horário da audiência. 10- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 11- ATENÇÃO: A audiência será realizada em sessão UNA.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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15/07/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARCELO TITIRY PINTO
-
15/07/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MARCELO TITIRY PINTO
-
15/07/2024 11:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/09/2024 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 09:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
12/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
11/07/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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