TRT1 - 0100103-04.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIANA HANAOKA em 16/09/2025
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de PATRICK DE MELLO SAMPAIO E MELLO em 15/09/2025
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05/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) edital em 04/09/2025
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05/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100103-04.2024.5.01.0072 RECLAMANTE: PATRICK DE MELLO SAMPAIO E MELLO RECLAMADO: G N O - COMERCIO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA O/A MM.
Juiz(a) CAMILA LEAL LIMA da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JULIANA HANAOKA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID b1091ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe - IDPJ Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, proposto em face de JULIANA HANAOKA .
Foram frustradas as tentativas de citação do demandado por meio de Oficial de Justiça e e-Carta, motivo pelo qual foi citado por edital para apresentação de contestação.
Não tendo oferecido defesa no prazo legal considero o réu revel e aplico a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC, tendo em vista que os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica encontram-se devidamente preenchidos.
Passo à análise do mérito: Da análise do quadro societário da empresa, conforme documentação obtida junto à JUCERJA e juntada aos autos, verifica-se que o demandado figura como sócio atual da empresa executada. É amplamente reconhecido que a responsabilidade subsidiária do sócio decorre da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, consagrada pela doutrina e positivada no art. 855-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017.
Para sua aplicação, exige-se: O esgotamento dos meios de execução em face do devedor originário;A inexistência de devedor subsidiário na demanda principal; eA correta identificação dos sócios atuais da empresa devedora.
No caso em tela: a) Restou demonstrado o esgotamento dos meios ordinários de execução em face da empresa, sem sucesso; b) Verificou-se a inexistência de devedor subsidiário na ação principal; c) Constatou-se, com base em consulta à JUCERJA, que o demandado é sócio atual da empresa executada.
Diante do exposto, preenchidos os requisitos previstos nos §§ 1º e 4º do art. 133 do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Determinações: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão;Decorrido o prazo recursal, prossiga-se com a execução, incluindo-se JULIANA HANAOKA no polo passivo da demanda;Autoriza-se, desde já, a utilização dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em relação ao sócio ora incluído.
Publique-se.
Cumpra-se. CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ISAAC RAFAEL FERNANDES COUTINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA HANAOKA -
02/09/2025 10:26
Expedido(a) edital a(o) JULIANA HANAOKA
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02/09/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE MELLO SAMPAIO E MELLO
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01/09/2025 12:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PATRICK DE MELLO SAMPAIO E MELLO
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24/08/2025 07:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
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23/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JULIANA HANAOKA em 22/08/2025
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30/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) edital em 31/07/2025
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30/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 12:19
Expedido(a) edital a(o) JULIANA HANAOKA
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23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JULIANA HANAOKA em 22/07/2025
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13/06/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA HANAOKA
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12/06/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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11/06/2025 15:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e373ec6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Dê-se vista à parte autora do resultado da ativação dos convênios, devendo indicar meios EFETIVOS para o prosseguimento da execução, em 10 dias, ciente de que, ao final, dar-se-á início à contagem do prazo prescricional previsto no art 11-A, da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK DE MELLO SAMPAIO E MELLO -
09/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE MELLO SAMPAIO E MELLO
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09/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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04/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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03/06/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100103-04.2024.5.01.0072 RECLAMANTE: PATRICK DE MELLO SAMPAIO E MELLO RECLAMADO: G N O - COMERCIO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA NOTIFICAÇÃO Pje DESTINATÁRIO(S): PATRICK DE MELLO SAMPAIO E MELLO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meio(s) novo(s) e efetivo(s) para o prosseguimento da execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ISAAC RAFAEL FERNANDES COUTINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK DE MELLO SAMPAIO E MELLO -
26/05/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE MELLO SAMPAIO E MELLO
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19/05/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de PATRICK DE MELLO SAMPAIO E MELLO em 02/04/2025
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de G N O - COMERCIO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 02/04/2025
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26/03/2025 10:05
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2025
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26/03/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100103-04.2024.5.01.0072 : PATRICK DE MELLO SAMPAIO E MELLO : G N O - COMERCIO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA O/A MM.
Juiz(a) CAMILA LEAL LIMA da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) G N O - COMERCIO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que proceda ao pagamento do valor total da condenação ( #id:ef9519d ), em 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ISAAC RAFAEL FERNANDES COUTINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - G N O - COMERCIO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA -
24/03/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE MELLO SAMPAIO E MELLO
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24/03/2025 12:07
Expedido(a) edital a(o) G N O - COMERCIO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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23/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 00:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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23/03/2025 00:28
Iniciada a execução
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23/03/2025 00:28
Transitado em julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de G N O - COMERCIO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 21/03/2025
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15/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 14/03/2025
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15/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de PATRICK DE MELLO SAMPAIO E MELLO em 14/03/2025
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28/02/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ddee21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido: NO MÉRITO julgar improcedente a ação ajuizada por PATRICK DE MELLO SAMPAIO E MELLO em face de SUPER MERCADO ZONA SUL S A e, julgar parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por PATRICK DE MELLO SAMPAIO E MELLO em face de G N O - COMERCIO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA para condenar a reclamada a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, autorizada a dedução das contribuições previdenciárias (quota-parte do reclamante) e a retenção do imposto de renda, as seguintes parcelas (sentença líquida): -28 dias de saldo de salário; -2/12 avos de décimo terceiro salário proporcional; -2/12 avos de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; -multa do art. 467 da CLT tendo por base de cálculo saldo de salário, férias proporcionais + 1/3 e décimo terceiro salário proporiconal; -FGTS dos salários pagos do período e sobre as parcelas supra, no que couber; -indenização do art. 479 da CLT no valor de R$ 2.250,00; -multa do art. 477 da CLT no valor de R4 1.500,00. -horas extras a partir da 44ª hora semanal com adicional de 50% e reflexos em férias + 1/3, décimos terceiros salários (Súmula n. 45 do TST), repousos semanais e feriados (Lei n. 605/49) e FGTS (apenas 8%).
A Secretaria deve anotar a CTPS digital do reclamante conforme fundamentação.
Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
O reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$206,87, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$10.343,66, conforme cálculos elaborados pelo Calculista desta unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK DE MELLO SAMPAIO E MELLO -
24/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) G N O - COMERCIO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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24/02/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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24/02/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE MELLO SAMPAIO E MELLO
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24/02/2025 10:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 206,87
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24/02/2025 10:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICK DE MELLO SAMPAIO E MELLO
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11/02/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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11/02/2025 02:23
Decorrido o prazo de JULIANA HANAOKA em 10/02/2025
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05/02/2025 18:46
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 13:11
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/01/2025 09:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6172331 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Acolho o requerimento do RECLAMANTE para autorizar o comparecimento à audiência designada de forma remota.
LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt72.rj ID: 7768517252 Senha: 72vt.rj RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK DE MELLO SAMPAIO E MELLO -
27/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE MELLO SAMPAIO E MELLO
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27/01/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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27/01/2025 13:01
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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27/01/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA HANAOKA
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28/11/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE MELLO SAMPAIO E MELLO
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28/11/2024 08:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 08:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/01/2025 09:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 08:34
Audiência una cancelada (30/01/2025 09:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 08:34
Audiência una designada (30/01/2025 09:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 18:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/11/2024 12:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2024 23:02
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) G N O - COMERCIO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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03/10/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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02/10/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE MELLO SAMPAIO E MELLO
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02/10/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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30/09/2024 14:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/09/2024 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/11/2024 12:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/11/2024 15:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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03/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de G N O - COMERCIO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 02/08/2024
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31/07/2024 15:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) G N O - COMERCIO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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30/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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29/07/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE MELLO SAMPAIO E MELLO
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29/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 22:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/11/2024 15:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 22:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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24/07/2024 22:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/10/2024 09:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100103-04.2024.5.01.0072 RECLAMANTE: PATRICK DE MELLO SAMPAIO E MELLO RECLAMADO: G N O - COMERCIO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): PATRICK DE MELLO SAMPAIO E MELLOFicam as partes notificadas, sendo a reclamada citada da presente ação, para comparecer à audiência UNA, POR VIDEOCONFERÊNCIA, observando as instruções que seguem: Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 23/10/2024 09:00.A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom, na data e horário acima indicados, em conformidade com a Resolução n. 345 de 2020 do CNJ, e Ato Conjunto nº 15/2021 c/c Provimento CR n. 02/2023, ambos do TRT da 1ª Região.Acesso à sala de audiência direto pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt72.rj ou ID: 7768517252 e Senha: 72vt.rj 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2- As partes deverão apresentar no momento da audiência documento de identificação.
A reclamada, pessoa jurídica, deverá estar devidamente representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou atos constitutivos da empresa, observando os termos do art.3º do Provimento n. 5 de 2003 do TST.3- A defesa e documentos deverão ser apresentados em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006 c/c Resolução nº 94/2012 e 120/2013, ambas do CSJT.
Nos termos do art. 7º, caput, do Ato Conjunto nº 15/2021, a reclamada deverá manifestar-se sobre a adesão ao juízo 100% digital.4- Em caso de ausência de qualquer das parte será observado o art. 844 da CLT.5- As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário) ou art. 852-H,§2º da CLT (Rito Sumaríssimo).6- Os advogados ficam responsáveis por encaminhar as partes e testemunhas o link de acesso à sala de audiência.7- Não serão ouvidas partes e testemunhas que não estejam em local adequado e compatível com a formalidade do ato, tais como locais públicos e locais sem acústica adequada (art. 7°, VI, c/c art. 8°, III, do Provimento CR n.02/2023).
As partes são responsáveis por apresentarem as testemunhas observando essas orientações, sob pena de perda da prova.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.LEANDRO ALVIMSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) G N O - COMERCIO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
27/06/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE MELLO SAMPAIO E MELLO
-
27/06/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
-
27/06/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE MELLO SAMPAIO E MELLO
-
27/06/2024 17:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/10/2024 09:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2024 13:44
Encerrada a conclusão
-
15/04/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
15/04/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
12/04/2024 08:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
11/04/2024 11:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/04/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
18/03/2024 17:50
Juntada a petição de Contestação
-
24/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) G N O - COMERCIO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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23/02/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO ZONA SUL S A
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23/02/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK DE MELLO SAMPAIO E MELLO
-
22/02/2024 15:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/04/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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19/02/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2024 01:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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15/02/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2024 05:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
07/02/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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