TRT1 - 0100564-42.2023.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2025 15:30
Encerrada a conclusão
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13/07/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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02/07/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de VALMIR DE OLIVEIRA ALEXANDRE em 26/05/2025
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21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de THIAGO SILVA REIS *22.***.*22-05 em 20/05/2025
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15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 671ee90 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo Reclamante, atualizados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 30/05/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 18.234,29 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 2.442,02 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 1.879,72 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 451,12 Total Devido pelo Reclamado - R$ 23.007,15 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 23.007,15 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO SILVA REIS *22.***.*22-05 -
14/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA REIS *22.***.*22-05
-
14/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR DE OLIVEIRA ALEXANDRE
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14/05/2025 15:51
Homologada a liquidação
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14/05/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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14/05/2025 10:12
Iniciada a liquidação
-
14/05/2025 10:12
Transitado em julgado em 11/07/2024
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11/04/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 17:35
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de THIAGO SILVA REIS *22.***.*22-05 em 06/02/2025
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19/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA REIS *22.***.*22-05
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16/12/2024 18:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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07/12/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR DE OLIVEIRA ALEXANDRE
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06/12/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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06/12/2024 10:36
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/07/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 14:32
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2024 08:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/04/2024 11:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALMIR DE OLIVEIRA ALEXANDRE sem efeito suspensivo
-
04/04/2024 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
-
24/03/2024 21:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/03/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA REIS *22.***.*22-05
-
07/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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20/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de THIAGO SILVA REIS *22.***.*22-05 em 19/02/2024
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06/02/2024 12:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
31/01/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA REIS *22.***.*22-05
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31/01/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR DE OLIVEIRA ALEXANDRE
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31/01/2024 20:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 456,54
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31/01/2024 20:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALMIR DE OLIVEIRA ALEXANDRE
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20/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de THIAGO SILVA REIS *22.***.*22-05 em 19/12/2023
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19/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de THIAGO SILVA REIS *22.***.*22-05 em 18/12/2023
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19/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de VALMIR DE OLIVEIRA ALEXANDRE em 18/12/2023
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15/12/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 01:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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14/12/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 02:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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13/12/2023 20:35
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA REIS *22.***.*22-05
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13/12/2023 20:35
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR DE OLIVEIRA ALEXANDRE
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13/12/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
12/12/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 22:11
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SILVA REIS *22.***.*22-05
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11/12/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR DE OLIVEIRA ALEXANDRE
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11/12/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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11/12/2023 10:23
Convertido o julgamento em diligência
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02/10/2023 05:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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30/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de VALMIR DE OLIVEIRA ALEXANDRE em 29/09/2023
-
19/09/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR DE OLIVEIRA ALEXANDRE
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15/09/2023 16:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/09/2023 09:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 10:07
Juntada a petição de Contestação
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14/09/2023 08:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 08:17
Expedido(a) notificação a(o) VALMIR DE OLIVEIRA ALEXANDRE
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17/07/2023 08:17
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO SILVA REIS *22.***.*22-05
-
17/07/2023 08:17
Expedido(a) notificação a(o) VALMIR DE OLIVEIRA ALEXANDRE
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10/07/2023 08:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/09/2023 09:30 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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27/06/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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