TRT1 - 0100796-93.2020.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/04/2025 11:52
Juntada a petição de Contraminuta
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08/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f61ffc proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MELINA DA FROTA FERREIRA -
07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MELINA DA FROTA FERREIRA
-
07/04/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MELINA DA FROTA FERREIRA
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07/04/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/03/2025 21:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/02/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d72e06 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA Recorrido(a)(s): MELINA DA FROTA FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/09/2024 - Id. 2fc82c6 ; recurso interposto em 26/09/2024 - Id. ca0fe68 ).
Regular a representação processual (Id. 3f22a16 ).
Satisfeito o preparo (Id. 5f63c45, 80d588b , 2260953, 8215021 e b5f3747).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXIV; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Ante as considerações feitas pela Turma, dessume-se que indenes o dispositivo pertinente à matéria.
Com efeito, a decisão recorrida mostra-se em perfeita adequação ao sistema processual em vigor, não havendo falar em cerceamento de defesa.
Registra-se, por oportuno, que conquanto consubstanciem o contraditório e a ampla defesa verdadeiras garantias constitucionais, devem ser observados em consonância com as normas e princípios processuais específicos, conforme se observa no caso em exame.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §9º; Código Civil, artigo 45; artigo 53; artigo 54.
Registrou o acórdão recorrido, in verbis : "O recurso ordinário do clube reclamado não desafia conhecimento, ante a insuficiência de recolhimento do depósito recursal.
Notificado para regularizar o preparo na presente ação, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário, o recorrente limitou-se a renovar as alegações de sua peça recursal, nos termos da petição ID. 98c1c76.
Não atendeu a recorrente, portanto, ao comando judicial para regularização do preparo determinado na decisão ID. cf76a1b (...) Friso que o artigo 899, §9º, da CLT confere às entidades sem fins lucrativos o benefício da redução pela metade do valor do depósito recursal, mas tal condição não foi comprovada nos presentes autos .
No mais, repita-se, a gratuidade de justiça, que dispensaria o recolhimento do depósito recursal, somente deve ser concedida "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo", em especial quando se trata de pessoa jurídica, conforme artigo 790, §4º, da CLT.
Não tendo o recorrente comprovado sua hipossuficiência em momento oportuno, deveria ter efetuado a regularização do preparo mediante o recolhimento do valor restante do depósito recursal , o que efetivamente não ocorreu, a despeito da concessão do prazo de cinco dias conferidos por este Juízo ad quem.
Portanto, o recurso ordinário interposto encontra-se deserto, ante a ausência do devido preparo, restando inobservados os §§ 1º e 6º do art. 899 da CLT. (...)" Nesse sentido, não se vislumbra no presente caso nenhuma das alegadas afrontas aos dispositivos apontados.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA -
19/02/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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19/02/2025 06:54
Não admitido o Recurso de Revista de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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12/02/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 16:23
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 11:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2024 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/10/2024 15:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de MELINA DA FROTA FERREIRA em 26/09/2024
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26/09/2024 17:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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12/09/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MELINA DA FROTA FERREIRA
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10/09/2024 14:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA - CNPJ: 33.***.***/0001-45
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10/09/2024 14:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MELINA DA FROTA FERREIRA - CPF: *57.***.*26-40
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22/08/2024 14:22
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 11:00 EM MESA ()
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08/08/2024 11:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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03/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MELINA DA FROTA FERREIRA em 02/08/2024
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29/07/2024 17:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2024
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23/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100796-93.2020.5.01.0050 3ª TurmaGabinete 31Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZORECORRENTE: MELINA DA FROTA FERREIRA, CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMARECORRIDO: MELINA DA FROTA FERREIRA, CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA (Acórdão) - 3d53b30:." por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso do reclamado, por deserto, e CONHECER do recurso da reclamante e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante para acrescer à condenação o pagamento das premiações que constaram de seus contracheques e deferir o pedido de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Mantido o valor da condenação." RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.VALDEIR FERREIRA DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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22/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MELINA DA FROTA FERREIRA
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16/07/2024 13:19
Conhecido o recurso de MELINA DA FROTA FERREIRA - CPF: *57.***.*26-40 e provido em parte
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16/07/2024 13:19
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA - CNPJ: 33.***.***/0001-45 / null
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27/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2024
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26/06/2024 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/06/2024 15:40
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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22/05/2024 11:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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06/05/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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25/04/2024 19:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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24/04/2024 23:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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24/04/2024 23:32
Encerrada a conclusão
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19/02/2024 11:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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16/02/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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