TRT1 - 0100490-10.2024.5.01.0075
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 22:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LDF ENTRETENIMENTO LTDA
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09/07/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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09/07/2025 08:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON DAMASCENO VIEIRA sem efeito suspensivo
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LDF ENTRETENIMENTO LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 03/07/2025
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03/07/2025 07:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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02/07/2025 17:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18497ad proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Deste modo, recebo os embargos e no mérito, não os acolho, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DAMASCENO VIEIRA -
16/06/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) LDF ENTRETENIMENTO LTDA
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16/06/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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16/06/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DAMASCENO VIEIRA
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16/06/2025 17:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON DAMASCENO VIEIRA
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12/06/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDA STIPP
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09/06/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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06/06/2025 22:26
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de LDF ENTRETENIMENTO LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 02/06/2025
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29/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1ff2c5 proferido nos autos.
Ao Embargado.
Prazo: 5 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 28 de maio de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - LDF ENTRETENIMENTO LTDA -
28/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) LDF ENTRETENIMENTO LTDA
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28/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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28/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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27/05/2025 12:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef7a85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, tenho o Autor por beneficiário da gratuidade de justiça e julgo improcedente a presente reclamação, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça.
Custas de R$2.391,44 , calculadas sobre o valor dado à causa de R$119.572,17, pela parte autora, dispensada, ante a gratuidade de justiça deferida.
Registrada, intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - LDF ENTRETENIMENTO LTDA -
19/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LDF ENTRETENIMENTO LTDA
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19/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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19/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DAMASCENO VIEIRA
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19/05/2025 10:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.391,44
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19/05/2025 10:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON DAMASCENO VIEIRA
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19/05/2025 10:27
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON DAMASCENO VIEIRA
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03/04/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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02/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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01/04/2025 19:53
Juntada a petição de Razões Finais
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30/03/2025 23:08
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100490-10.2024.5.01.0075 : ANDERSON DAMASCENO VIEIRA : FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDERSON DAMASCENO VIEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Ata de Audiência de ID da85dc3.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO JOAO DE MERITI/RJ, 19 de março de 2025.
ROSANGELA CRISTINA SILVA DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DAMASCENO VIEIRA -
19/03/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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19/03/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DAMASCENO VIEIRA
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18/03/2025 17:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/03/2025 11:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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03/02/2025 23:08
Juntada a petição de Réplica
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17/12/2024 13:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/03/2025 11:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/12/2024 12:20
Audiência una por videoconferência realizada (17/12/2024 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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16/12/2024 23:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/12/2024 21:10
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) LDF ENTRETENIMENTO LTDA
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29/11/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LDF ENTRETENIMENTO LTDA
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29/11/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
29/11/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DAMASCENO VIEIRA
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29/11/2024 11:35
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/11/2024 11:35
Audiência una por videoconferência cancelada (26/02/2025 11:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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04/11/2024 13:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/10/2024 09:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/09/2024 20:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/09/2024 16:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/09/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LDF ENTRETENIMENTO LTDA
-
23/09/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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23/09/2024 11:42
Expedido(a) mandado a(o) LDF ENTRETENIMENTO LTDA
-
23/09/2024 11:42
Expedido(a) mandado a(o) FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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23/09/2024 11:42
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON DAMASCENO VIEIRA
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23/09/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON DAMASCENO VIEIRA
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20/09/2024 23:09
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 11:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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17/09/2024 03:38
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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13/09/2024 14:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.391,44
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13/09/2024 14:49
Acolhida a exceção de incompetência
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13/09/2024 14:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/09/2024 13:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 12:42
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2024 21:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 14:52
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2024 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 02:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de LDF ENTRETENIMENTO LTDA em 14/08/2024
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15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 14/08/2024
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10/08/2024 08:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2024 18:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/08/2024 00:40
Decorrido o prazo de ANDERSON DAMASCENO VIEIRA em 06/08/2024
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06/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2024
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06/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 19:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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05/08/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2024 12:41
Expedido(a) edital a(o) LDF ENTRETENIMENTO LTDA
-
05/08/2024 12:41
Expedido(a) edital a(o) FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
05/08/2024 12:41
Expedido(a) mandado a(o) LDF ENTRETENIMENTO LTDA
-
05/08/2024 12:41
Expedido(a) mandado a(o) FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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02/08/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DAMASCENO VIEIRA
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01/08/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 21:21
Audiência inicial por videoconferência designada (13/09/2024 13:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2024 21:21
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/09/2024 13:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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01/08/2024 04:37
Decorrido o prazo de FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 31/07/2024
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31/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON DAMASCENO VIEIRA em 30/07/2024
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30/07/2024 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/07/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/07/2024 10:14
Expedido(a) mandado a(o) LDF ENTRETENIMENTO LTDA
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29/07/2024 12:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2024
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24/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100490-10.2024.5.01.0075 RECLAMANTE: ANDERSON DAMASCENO VIEIRA RECLAMADO: FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI E OUTROS (1) AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIALO/A MM.
Juiz(a) RENATA JIQUIRICÁ da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência: 09/09/2024 13:4075ª NovaAvenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014Ficam indeferidos requerimentos de notificação a/c de um advogado específico, ressaltando que todos os habilitados poderão receber a notificação.
Se a parte ainda pretender a intimação a/c de um advogado e existirem mais advogados habilitados, deverá requerer expressamente a exclusão da habilitação daqueles que não deverão ser notificados.Ficam as partes também cientes que, por entendimento deste Juízo, A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica de habilitação, que permite ao advogado se habilitar sozinho, e que devem diligenciar no sentido de que os advogados habilitados estejam devidamente autorizados a atuar nos autos conforme art. 104 do CPC, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos credenciados no sistema e que os advogados constituídos deverão se habilitar via sistema, ficando indeferidos requerimentos de habilitação não efetuados pela funcionalidade específica.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA TESTEMUNHAL NESTA AUDIÊNCIA, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE AS PARTES TRAZEREM SUAS TESTEMUNHAS.9) Nos termos do Ato n° 158/2013 da Presidência do TRT da 1ª Região, alterado pelo Ato n° 04/2014, fica dispensada a Fazenda Pública do comparecimento à audiência inicial, com apresentação de defesa eletrônica e documentos até a data da audiência.10) Com fundamento nos artigos 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei nº 8.666/93, que impõem à administração pública o ônus de fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo vencedor da licitação (dentre elas, por óbvio, as decorrentes da legislação laboral), determino ao ente público que junte aos autos, com a defesa: os elementos probatórios de fiscalização das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de prestação de serviços; cópia do inteiro teor do Edital de Licitação e seus anexos, e do Processo Administrativo, integrantes do corpo do contrato de prestação de serviços; cópias das medições dos serviços, com as horas trabalhadas e as notas correspondentes, na forma do contrato de prestação de serviços, e dos pagamentos condicionados. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.ATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.GABRIEL NOVAK VIEIRA DA SILVASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2024 11:35
Expedido(a) edital a(o) FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
23/07/2024 11:35
Expedido(a) mandado a(o) FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
23/07/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90ec96a proferido nos autos.
DESPACHOExpeça-se novo mandado de citação em face da 1ª ré conforme endereço indicado na inicial, qual seja, Estrada do Colégio N 122 BL 02 S 107, Colégio- Rio de Janeiro, devendo ser observada o modelo correto do expediente. Ato contínuo, cite também a referida ré por edital, tudo conforme determinado na ata Id 0aab43f. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DAMASCENO VIEIRA
-
19/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
08/07/2024 13:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
21/06/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 14:21
Expedido(a) mandado a(o) FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
11/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de LDF ENTRETENIMENTO LTDA em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 10/06/2024
-
10/06/2024 14:46
Audiência inicial por videoconferência designada (09/09/2024 13:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2024 14:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/06/2024 08:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANDERSON DAMASCENO VIEIRA em 27/05/2024
-
18/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 07:58
Expedido(a) notificação a(o) LDF ENTRETENIMENTO LTDA
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17/05/2024 07:58
Expedido(a) notificação a(o) FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
-
17/05/2024 07:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DAMASCENO VIEIRA
-
17/05/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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16/05/2024 13:50
Encerrada a conclusão
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15/05/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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15/05/2024 13:49
Audiência inicial por videoconferência designada (10/06/2024 08:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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