TRT1 - 0100127-53.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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08/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CRISTINA DA SILVA BICACO
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08/09/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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19/08/2025 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
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03/12/2024 11:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/10/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 03:57
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2024
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23/10/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CRISTINA DA SILVA BICACO
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17/10/2024 12:22
Juntada a petição de Contraminuta
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08/10/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/10/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CRISTINA DA SILVA BICACO
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07/10/2024 12:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO BRADESCARD S.A. sem efeito suspensivo
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04/10/2024 21:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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28/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de JESSICA CRISTINA DA SILVA BICACO em 27/09/2024
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27/09/2024 11:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/09/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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13/09/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CRISTINA DA SILVA BICACO
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13/09/2024 17:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO BRADESCARD S.A.
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12/09/2024 14:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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04/09/2024 13:08
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CRISTINA DA SILVA BICACO
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27/08/2024 10:04
Iniciada a execução
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20/08/2024 18:29
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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12/08/2024 23:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/08/2024 23:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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12/08/2024 23:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2024 23:37
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CRISTINA DA SILVA BICACO
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12/08/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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08/08/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/08/2024
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07/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 06/08/2024
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07/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/08/2024
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07/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de JESSICA CRISTINA DA SILVA BICACO em 06/08/2024
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16/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a5c4c proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos do(a) Exequente de id. 89cd019, para fixar o valor da execução no total de R$ 125.092,45, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/05/2024, nos valores abaixo discriminados, responsabilizando-se a(s) outra(s) ré(s) solidariamente:PRINCIPALR$ 101.018,25 INSS RTER$ 4.147,70 INSS RDAR$ 9.824,68 INSS TOTALR$ 13.972,38 IRISENTOHONOR AO RTER$ 10.101,82 TOTAL DEVIDOR$ 125.092,45Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Ré (devedora principal) para realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC.
E, ao Reclamante, para informar se concorda com o procedimento executório abaixo discriminado, em 48 horas, valendo o silêncio como concordância.Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a ré se encontrará em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.PROCEDIMENTO EXECUTÓRIOSISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA 1. Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.2. Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.3. Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.4. Determino: INCLUSÃO BNDT: Em atendimento ao disposto no art. 1º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, deverá a Secretaria proceder à inclusão da ré no BNDT, decorrido o prazo de 45 dias após a intimação da executada:5.Em caso de BLOQUEIO NEGATIVO OU IRRISÓRIO, frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, nos termos da Súmula nº 12 deste E.
Regional, com a efetivação do SISBAJUD.Tendo em vista tratar-se de execução provisória, deverá se aguardar o trânsito em julgado da ação principal para liberação de valores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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15/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CRISTINA DA SILVA BICACO
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15/07/2024 13:33
Homologada a liquidação
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15/07/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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12/06/2024 16:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/05/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CRISTINA DA SILVA BICACO
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07/05/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/04/2024 13:15
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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15/03/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 19:48
Juntada a petição de Impugnação
-
28/02/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/02/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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27/02/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/02/2024 20:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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20/02/2024 19:03
Iniciada a liquidação
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16/02/2024 15:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/02/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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16/02/2024 11:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/02/2024 11:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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