TRT1 - 0100796-58.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA em 26/05/2025
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13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 207e3ba proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJE CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, na data de 16/04/2025, pelo ID aca5f63, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID f25c1aa.
Custas pela reclamada. Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
Andréia Santiago Picone Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s), por presentes os requisitos legais.
Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HUGO FILIPPO RAMALHO LEITE -
12/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA
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12/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) HUGO FILIPPO RAMALHO LEITE
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12/05/2025 18:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HUGO FILIPPO RAMALHO LEITE sem efeito suspensivo
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12/05/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
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12/05/2025 13:29
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/05/2025 13:30
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA em 30/04/2025
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16/04/2025 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8fc1e7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos pelo autor e NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão em sua integralidade, nos termos da fundamentação acima. Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA -
09/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA
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09/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) HUGO FILIPPO RAMALHO LEITE
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09/04/2025 16:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HUGO FILIPPO RAMALHO LEITE
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02/04/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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29/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA em 28/03/2025
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29e27db proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Na forma do artigo 897-A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, conclusos para julgamento .
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUGO FILIPPO RAMALHO LEITE -
19/03/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA
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19/03/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) HUGO FILIPPO RAMALHO LEITE
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19/03/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA em 13/03/2025
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03/03/2025 10:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83a2da5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista para condenar a reclamada GREAT OIL PERFURAÇÕES NORDESTE LTDA a pagar ao reclamante HUGO FILIPPO RAMALHO LEITE, no prazo legal, como se apurar em regular liquidação de sentença, os títulos deferidos na fundamentação supra, observados seus limites, que fazem parte integrante deste decisum.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condeno a ré a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da liquidação de sentença ao patrono do reclamante; e o autor, honorários advocatícios de 10% sobre os valores dos pedidos rejeitados, ao patrono da reclamada, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras.
Juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução de todos os valores comprovadamente já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora.
Para efeito do disposto no art. 832, § 3°, da CLT, a natureza das parcelas observará o disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Incidem contribuições previdenciárias e fiscais, com observância dos limites e deduções, conforme a lei, arcando cada qual das partes com o que lhe toca, porque decorrente de preceito de ordem pública, na forma de fundamentação.
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, pela reclamada.
Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUGO FILIPPO RAMALHO LEITE -
21/02/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA
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21/02/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) HUGO FILIPPO RAMALHO LEITE
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21/02/2025 17:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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21/02/2025 17:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HUGO FILIPPO RAMALHO LEITE
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21/02/2025 17:07
Concedida a gratuidade da justiça a HUGO FILIPPO RAMALHO LEITE
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12/02/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/02/2025 14:18
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de HUGO FILIPPO RAMALHO LEITE em 03/02/2025
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04/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de HUGO FILIPPO RAMALHO LEITE em 03/02/2025
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27/01/2025 14:20
Audiência una por videoconferência realizada (27/01/2025 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 09:11
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA
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18/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) HUGO FILIPPO RAMALHO LEITE
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18/12/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) HUGO FILIPPO RAMALHO LEITE
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17/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de HUGO FILIPPO RAMALHO LEITE em 16/12/2024
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04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) GREAT OIL PERFURACOES NORDESTE LTDA
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03/12/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) HUGO FILIPPO RAMALHO LEITE
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03/12/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) HUGO FILIPPO RAMALHO LEITE
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29/07/2024 16:21
Audiência una por videoconferência designada (27/01/2025 10:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2024 03:46
Decorrido o prazo de HUGO FILIPPO RAMALHO LEITE em 26/07/2024
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19/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6cf8a proferido nos autos.
Vistos, etc.Inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) HUGO FILIPPO RAMALHO LEITE
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18/07/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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16/07/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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