TRT1 - 0100782-74.2024.5.01.0081
1ª instância - Cejusc-Cap 1º Grau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/08/2025 14:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
13/08/2025 11:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
13/08/2025 11:30
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (13/08/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
18/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO TEIXEIRA
-
16/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS
-
16/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO TEIXEIRA
-
16/07/2025 13:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (13/08/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
03/07/2025 15:49
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
30/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74eb183 proferido nos autos.
Ante a possibilidade de acordo, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS -
27/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS
-
27/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO TEIXEIRA
-
27/06/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
25/06/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS
-
05/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO TEIXEIRA
-
05/06/2025 11:15
Homologada a liquidação
-
05/06/2025 06:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
05/06/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS
-
04/06/2025 21:26
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO TEIXEIRA
-
04/06/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
30/05/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ee5bb proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: Int DESPACHO À reclamada para manifestação quanto ao requerimento da parte autora de ID 39bf540.
Prazo de dez dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS -
14/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS
-
14/05/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO TEIXEIRA
-
14/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
05/05/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 14:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 450b23d proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: CTPS + Ag.
Prazo DESPACHO Intimem-se as partes para ciência do trânsito em julgado. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Designo o dia 10/04/2025, às 11horas, para que as partes compareçam à Secretaria da Vara a fim de que sejam cumpridas as obrigações de fazer determinadas em sentença.
Em caso de CTPS digital, resta dispensada a presença das partes na Secretaria da Vara, cabendo a reclamada comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de dez dias. DOS CÁLCULOS Os cálculos deverão ser apresentados pelas partes, no prazo comum de dez dias, em planilha em PDF e acompanhados do arquivo “PJC” exportado pelo PJe-Calc, conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020 que alterou o art. 22, § 7º, da Resolução CSJT 185 de 24.03.2017”.
Cientes, desde já, que, após o decurso do prazo supra, deverão apresentar impugnação aos cálculos no prazo comum de 8 dias, independente de intimação, nos termos do artigo 879 § 2º da CLT.
As partes deverão, na mesma data de protocolo da petição, efetuar a juntada da planilha em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão "PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, em caso de dúvidas.
Na sequência, à Contadoria para verificação e homologação. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO a) Quanto ao índice de correção monetária e juros moratórios a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo E.
STF, em sessão realizada em 18.12.2020, cujo Acórdão foi publicado em 07.04.2021 e complementado por decisão em sede de Embargos de Declaração em sessão virtual, que acolheu parcialmente os pedidos nos autos das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, para, com efeito vinculante, conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 879, § 7º e ao art. 899, § 4º, da CLT, quanto aos débitos trabalhistas decorrentes de condenação judicial e depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, a incidência do IPCA-E e juros legais definidos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial, do vencimento da obrigação, a partir do primeiro útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, até o ajuizamento da ação (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes).
A Lei nº. 14.905/2024 alterou os artigos 406, §1º e 389, do CC, conforme expressa ressalva no julgamento do STF (que ressalvou expressamente nos acórdãos supracitados, “até que sobrevenha solução legislativa”), e recente decisão da SDI-1 do TST (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029), que modulou as regras quanto à correção e juros dos créditos trabalhistas na fase judicial, razão pela qual, aplicar-se-á o seguinte: A partir da fase judicial, ou seja, do ajuizamento da ação até 29.08.2024, a atualização monetária se dará pela taxa Selic (artigo 406 do Código Civil), que já engloba os juros de mora (STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i” da decisão de modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior.
A partir de 30.08.24 a correção monetária (art.389, parágrafo único, do CC) se dará pelo IPCA e a base de cálculo dos juros moratórios será o equivalente à diferença entre a taxa Selic e o IPCA (denominada “taxa legal”), admitida a apuração zerada, mas não negativa (art.406, § 3º, do Código Civil), nos meses em que a variação do IPCA for maior que a taxa Selic (ex vi do art. 406, § 1º e 3º do art. 406 do CC). No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária incide quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, ao passo que os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT c/c a Súmula 439 do C.
TST. b) No tocante à contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, deverá ser aplicada a Súmula 368 do C.
TST, caso não haja previsão a respeito na sentença liquidanda. c) Apresentação da variação salarial d) Memória de cálculo com apuração mensal e somatório total e) Caso haja mais de uma devedora, mesmo que subsidiária, cujo período de cálculo seja especificado na sentença/decisão, deverão ser apresentadas planilhas individuais por reclamada f) Sobre as cotas previdenciárias do empregado, estas deverão ser deduzidas mensalmente do crédito do autor antes que este receba a incidência dos juros g) Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única tabela independentemente da justificativa dos cálculos h) O imposto de renda incidente deverá ser calculado com base na Instrução Normativa RFB nº 1127 de 07.02.11.
A apresentação deverá ser feita em planilha separada i) As contas que não atenderem aos itens acima, inclusive com relação ao cálculo da contribuição previdenciária do empregador, serão rejeitadas liminarmente. DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 11-A EM CASO DE INÉRCIA DO AUTOR Decorrido o prazo da intimação e inerte a parte autora, sobreste-se o feito pelo decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT.
O sobrestamento do feito atenderá o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018 Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO EDUARDO TEIXEIRA -
28/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS
-
28/03/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO TEIXEIRA
-
28/03/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
28/03/2025 11:44
Iniciada a liquidação
-
28/03/2025 11:44
Transitado em julgado em 17/03/2025
-
17/03/2025 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS em 11/03/2025
-
25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO TEIXEIRA em 24/02/2025
-
12/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS
-
06/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO TEIXEIRA
-
06/02/2025 14:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
-
06/02/2025 14:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO EDUARDO TEIXEIRA
-
06/02/2025 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO EDUARDO TEIXEIRA
-
04/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO TEIXEIRA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:40
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO TEIXEIRA em 03/02/2025
-
28/01/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
27/01/2025 14:20
Audiência una por videoconferência realizada (27/01/2025 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS
-
18/12/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO TEIXEIRA
-
18/12/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO TEIXEIRA
-
17/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO TEIXEIRA em 16/12/2024
-
04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIAO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS
-
03/12/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO TEIXEIRA
-
03/12/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO TEIXEIRA
-
29/07/2024 16:18
Audiência una por videoconferência designada (27/01/2025 09:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2024 03:45
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO TEIXEIRA em 26/07/2024
-
19/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e65752 proferido nos autos.
Vistos, etc.Inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO TEIXEIRA
-
18/07/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
12/07/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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