TRT1 - 0100892-92.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/06/2025
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/05/2025
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12/05/2025 12:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a9428e proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da 1ª Reclamada, em 04/04/2025, ID ac7b6ca, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de Embargos de Declaração foi em 25/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de procuração de ID 7f5ae55.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a reclamada do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator. 2) O recurso do Município de Duque de Caxias, em 26/02/2025, ID d5cc608, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 11/02/2025, apresentado por parte legítima, conforme instrumento de procuração de ID 6cebcda, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das rés.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KATIA KATHELLYN AMURIM DOS SANTOS MORAIS -
07/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/05/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) KATIA KATHELLYN AMURIM DOS SANTOS MORAIS
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07/05/2025 14:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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07/05/2025 14:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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06/05/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de KATIA KATHELLYN AMURIM DOS SANTOS MORAIS em 04/04/2025
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04/04/2025 14:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 21:04
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: 32c3d54) para Contestação
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24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5059184 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração da 1a reclamada e nego provimento.
Intimem-se as partes.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/03/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/03/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/03/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) KATIA KATHELLYN AMURIM DOS SANTOS MORAIS
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21/03/2025 21:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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12/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/03/2025
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26/02/2025 14:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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21/02/2025 10:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de KATIA KATHELLYN AMURIM DOS SANTOS MORAIS em 14/02/2025
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13/02/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) KATIA KATHELLYN AMURIM DOS SANTOS MORAIS
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12/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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11/02/2025 15:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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01/02/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/02/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) KATIA KATHELLYN AMURIM DOS SANTOS MORAIS
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01/02/2025 21:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 225,24
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01/02/2025 21:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KATIA KATHELLYN AMURIM DOS SANTOS MORAIS
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16/12/2024 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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10/12/2024 16:46
Juntada a petição de Razões Finais
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06/12/2024 14:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/12/2024 10:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/11/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 12:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/12/2024 10:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2024 12:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/11/2024 16:13
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 11:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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03/11/2024 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/10/2024
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20/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/09/2024
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20/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de KATIA KATHELLYN AMURIM DOS SANTOS MORAIS em 19/09/2024
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11/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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09/09/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/09/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/09/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) KATIA KATHELLYN AMURIM DOS SANTOS MORAIS
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09/09/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/09/2024 23:26
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2024 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2024 23:26
Audiência una por videoconferência cancelada (26/02/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/08/2024
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29/07/2024 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de KATIA KATHELLYN AMURIM DOS SANTOS MORAIS em 23/07/2024
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16/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55c074d proferido nos autos. Designo audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 26/02/2025 10:00.Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (26/02/2025 10:00), pelo seguinte Link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09(se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780)Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Intime-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência UNA, por teleconferência, com as cominações praxe, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
15/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) KATIA KATHELLYN AMURIM DOS SANTOS MORAIS
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15/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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15/07/2024 09:09
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/07/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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