TRT1 - 0100891-10.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 06/06/2025
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 06/06/2025
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05/06/2025 17:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc4233d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/05/2025, ID b22ec81, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente, condenando o Município subsidiariamente, e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 15/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 6504fb9, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA - COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL -
23/05/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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23/05/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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23/05/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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23/05/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) VANILDA DE OLIVEIRA
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23/05/2025 21:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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23/05/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/05/2025
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14/05/2025 14:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de VANILDA DE OLIVEIRA em 25/04/2025
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/04/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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05/04/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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05/04/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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05/04/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) VANILDA DE OLIVEIRA
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05/04/2025 19:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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05/04/2025 19:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANILDA DE OLIVEIRA
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14/03/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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14/03/2025 14:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/03/2025 09:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/01/2025
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11/12/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/11/2024 15:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/11/2024 09:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 10:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/03/2025 09:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 10:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/02/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 10:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/02/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 10:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/11/2024 09:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/11/2024 19:46
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 12:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/10/2024
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26/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 25/09/2024
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26/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 25/09/2024
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22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de VANILDA DE OLIVEIRA em 20/09/2024
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17/09/2024 09:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/09/2024 09:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/09/2024 09:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 11:42
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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11/09/2024 11:42
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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11/09/2024 11:42
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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11/09/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/09/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/09/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) VANILDA DE OLIVEIRA
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10/09/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/09/2024 22:29
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2024 09:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 22:29
Audiência una cancelada (25/03/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/08/2024
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24/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de VANILDA DE OLIVEIRA em 23/07/2024
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16/07/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dce1936 proferido nos autos. Designo audiência UNA no MODO PRESENCIAL para o dia 25/03/2025 08:50, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT04DC": 25/03/2025 08:50. - 4ª Vara do Trabalho de Duque de CaxiasOs depoimentos serão colhidos no seguinte endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182, na sala da 4ª VT/DC. Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Neste sentido, a notificação pela Vara somente ocorrerá na hipótese de não comparecimento da testemunha, cumulada com a demonstração da negativa da diligência promovida pelos advogados das partes.Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. Intime-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência UNA, com as cominações praxe. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2024.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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15/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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15/07/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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15/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) VANILDA DE OLIVEIRA
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15/07/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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15/07/2024 09:06
Audiência una designada (25/03/2025 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/07/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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