TRT1 - 0100608-22.2017.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e97fa4 proferido nos autos.
Vistos etc.
Visando dar maior efetividade aos processos em trâmite nesta Unidade Judiciária, sem perder de vista o princípio de índole constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição), bem como a norma inserta da Lei de execuções fiscais, aplicável de forma supletiva a seara processual executória trabalhista, que no seu artigo 28 dispõe sobre a possibilidade de reunião dos processos contra o mesmo devedor, entendo que seja razoável que não se repitam atos constritórios que já restaram inócuos em outros processos. É este o caso: a reclamada Pro Saúde consta como devedora em diversos processos trabalhistas não apenas nesta 6ª VT/DC, mas em toda a comarca de Duque de Caxias, restando os procedimentos de constrição inócuos e sem efetivo pagamento pela mesma.
Nesta linha o TST editou o Provimento CGJT 1, de fevereiro de 2018, no qual busca imprimir uma maior velocidade na solução dos processos de execução, estabelecendo em seu art.
Segundo que; "...Art. 2º A reunião de execuções em relação ao(s) mesmo(s) devedor(es) poderá ser processada em órgãos de centralização de execuções, criados conforme organização de cada Tribunal Regional, sem prejuízo da atuação, no mesmo sentido, em cada unidade jurisdicional, excepcionalmente e observados os limites de sua competência funcional e as particularidades do caso concreto....``. (grifo meu).
Recentemente o TRT da 1ª Região editou o Provimento 01/2019 com a mesma sinalização, ou seja, promover a diminuição da taxa de congestionamento na execução e aumentar sua efetividade no âmbito do TRT-1ª Região.
Dessa forma, já houve a efetiva tentativa de execução em face da RECLAMADA (Ex.
Dos processos 0100636-56.2018.5.01.0206, 0100885-41.2017.5.01.0206 e 0100133-69.2017.5.01.0206), não havendo exigências explícita de que tal ato deva ser praticado em todos os processos que tramitem nesta Unidade.
Indefiro, portanto a tentativa de bloqueio SISBAJUD em face da reclamada.
Defiro, entretanto, a consulta ao RENAJUD, na forma requerida, bem como ao INFOJUD em caso de não haver veículos de propriedade da reclamada. Indefiro a expedição de ofícios ao 5º e 6º Distribuidores, na medida em que a consulta ARISP cumpre o objetivo, deferindo-se a consulta ARISP em caso de os procedimentos anteriores restarem improdutivos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH CRISTINA DA COSTA PEREIRA -
06/07/2024 04:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/07/2024 01:24
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2020 15:57
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/11/2019
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08/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/11/2019
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08/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ELIZABETH CRISTINA DA COSTA PEREIRA em 07/11/2019
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04/11/2019 14:31
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AI)
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04/11/2019 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR)
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04/11/2019 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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24/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2019
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24/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2019
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24/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2019 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 12:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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06/09/2019 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2019 08:37
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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26/06/2019 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 25/06/2019 23:59:59
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20/06/2019 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/06/2019 23:59:59
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19/06/2019 11:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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12/06/2019 14:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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11/06/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2019
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11/06/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2019 10:17
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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10/06/2019 10:17
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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27/05/2019 15:24
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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08/02/2019 16:59
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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08/02/2019 16:59
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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08/02/2019 00:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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12/12/2018 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2018 23:59:59
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30/11/2018 00:05
Decorrido o prazo de ELIZABETH CRISTINA DA COSTA PEREIRA em 29/11/2018 23:59:59
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30/11/2018 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 29/11/2018 23:59:59
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27/11/2018 11:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/11/2018 11:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/11/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Acórdão em 16/11/2018
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15/11/2018 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2018 14:35
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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09/11/2018 08:04
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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09/11/2018 08:04
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 / null
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26/10/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/10/2018
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25/10/2018 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2018 13:36
Incluído o processo em pauta (07/11/2018, 13:15:00, PRINCIPAL - Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
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22/10/2018 21:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2018 18:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA LEITE NERY
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30/08/2018 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 29/08/2018 23:59:59
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28/08/2018 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2018 01:29
Publicado(a) o(a) Despacho em 22/08/2018
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22/08/2018 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2018 13:02
Convertido o julgamento em diligência
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15/08/2018 11:26
Conclusos os autos para despacho a MARCIA LEITE NERY
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15/08/2018 11:25
Encerrada a conclusão
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21/06/2018 10:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA LEITE NERY
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23/05/2018 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 22/05/2018 23:59:59
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21/05/2018 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2018 00:05
Publicado(a) o(a) Despacho em 15/05/2018
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15/05/2018 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2018 10:38
Convertido o julgamento em diligência
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10/05/2018 09:53
Conclusos os autos para despacho a MARCIA LEITE NERY
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10/05/2018 09:52
Encerrada a conclusão
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10/05/2018 09:51
Conclusos os autos para despacho a MARCIA LEITE NERY
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10/05/2018 09:50
Encerrada a conclusão
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10/05/2018 09:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA LEITE NERY
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10/05/2018 09:45
Encerrada a conclusão
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25/04/2018 11:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA LEITE NERY
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25/04/2018 09:55
Recebidos os autos por retorno de diligência
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16/01/2018 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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16/01/2018 11:09
Convertido o julgamento em diligência
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16/01/2018 10:16
Conclusos os autos para despacho a MARCIA LEITE NERY
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15/01/2018 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2018
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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