TRT1 - 0100001-96.2023.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MERCADO ELMARC LTDA em 30/06/2025
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE ROCHA VIDAL em 18/06/2025
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05/06/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ELMARC LTDA
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04/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ROCHA VIDAL
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02/06/2025 12:33
Conhecido o recurso de FELIPE ROCHA VIDAL - CPF: *62.***.*62-17 e provido em parte
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14/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2025
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13/05/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2025 13:59
Incluído em pauta o processo para 26/05/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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05/05/2025 10:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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13/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100001-96.2023.5.01.0207 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 11/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021200300759600000115583236?instancia=2 -
11/02/2025 10:51
Distribuído por sorteio
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 109d465 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por F.R.V. em face de M.E.LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, REJEITO a preliminar e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação.
Defiro os benefícios da gratuidade requerida.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.576,21, calculadas sobre o valor por ele próprio atribuído à causa de R$ 78.810,63, das quais fica dispensado ante a gratuidade.
Os litigantes ficam desde já advertidos de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigo 1.026, § 2º, do CPC).
Considerando-se o forte indício de crime de falsificação de atestado médico e o seu uso (art. 302 e art. 304, ambos do Código Penal) determino a expedição de ofícios à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal com cópias da petição inicial, da defesa, da ata de audiência e da presente sentença para eventual apuração que entenderem pertinentes.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE ROCHA VIDAL -
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f853137 proferido nos autos.
DESPACHOTendo em vista a necessidade de reestruturação de pauta, a audiência de instrução do processo epigrafado foi antecipada para 14/10/2024.Considerando-se a Resolução no 354/2020 do CNJ e tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de evitar problemas de conexão de partes e testemunhas, determino a conversão da audiência para a modalidade 100% PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital.Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.Em razão de um erro sistêmico no PJe, a marcação da audiência no sistema dar-se-á na modalidade de videoconferência, contudo mantida a audiência na modalidade presencial.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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