TRT1 - 0100925-73.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 07:57
Arquivados os autos definitivamente
-
19/03/2025 14:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 665,62
-
19/03/2025 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANI MATOS DOS REIS
-
19/03/2025 14:53
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
19/03/2025 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/03/2025 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/02/2025 20:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) edital em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100925-73.2024.5.01.0207 : ELIANI MATOS DOS REIS : TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA O/A MM.
Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(m) à audiência designada, conforme abaixo: Tipo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 19/03/2025 08:00 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC. 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25021211343536300000220538510 e-Carta da 1ª reclamada devolvido Certidão 25012914094660800000219333813 Notificação Notificação 24120218381862800000216527563 Notificação Notificação 24120218381845400000216527561 Notificação Notificação 24120218381827200000216527560 Notificação Notificação 24120218381809000000216527559 Notificação Notificação 24120218381791400000216527558 Decisão Decisão 24110411173768300000214360841 07 - CNPJ EXPRESSO LOG TRANSPORTE LTDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24081413395493600000207639489 06 - CNPJ TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24081413395464200000207639488 05-EXP~1 Contrato 24081413395439400000207639486 04-EXP~1 Contrato 24081413395368800000207639485 03 - ADITIVO 2- 14106974_TRM Transportes e Logistica_TA_ID 55244 Contrato 24081413395225200000207639480 02 - TS_Transporte_de_Carga_-_Boni Contrato 24081413395168000000207639478 01 - CONTRATO TRANSP_TRM Transp._transporte_id 44425_0405.2019 Contrato 24081413395066800000207639474 ASSINATURA Documento Diverso 24081413394910200000207639457 06Documento Diverso Cadastro Nacional - CNPJ - Grupo Casas Bahia Documento Diverso 24081413394883800000207639453 02- Estatuto Social -Casas Bahia Registrado Estatuto 24081413394817700000207639441 01Contrato Social - Via - Ata AGE (12.09.2023) - Alt razao social Contrato Social 24081413394673600000207639433 Contestação Contestação 24081413384864100000207639328 Manifestação Manifestação 24072614065871000000206222870 Via - Ata AGE (12.09.2023) - Alt razao social Documento de Identificação 24072614060806200000206222748 Substabelecimento (2) Substabelecimento com Reserva de Poderes 24072614060740400000206222746 Substabelecimento (1) Substabelecimento com Reserva de Poderes 24072614060723600000206222745 Procuração Pública GCB Procuração 24072614060682700000206222743 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CNPJ GRUPO CASAS BAHIA S.A Documento de Identificação 24072614060578000000206222741 Casas Bahia - Estatuto Social - Registrado Estatuto 24072614060527100000206222738 Habilitação Solicitação de Habilitação 24072614053653500000206222683 Intimação Intimação 24071918132568100000205717464 Decisão Decisão 24071912222083600000205668666 Quadro_Resumo - CARLOS DOS SANTOS DA SILVA Documento Diverso 24071909303628500000205644320 Certidão - Prevjud Certidão 24071909300234300000205644241 Despacho Despacho 24071717570086500000205523181 PROVA DO ERRO NA INCLUSÃO DO 2 RECLAMADO NO POLO Documento Diverso 24071216555243300000205154385 Manifestação - INCLUSÃO DA 2 RECLAMADA NO POLO Manifestação 24071216554431800000205154378 RG FILHO JEFERSON ERICK Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24071216442733100000205153171 RG FILHO CARLOS GABRIEL Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24071216442718100000205153170 RG FILHA CAMILA DOS REIS Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24071216442701700000205153169 RG E CPF.
AUTORA Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24071216442669500000205153168 REGISTRO DE ÓBITO Documento Diverso 24071216442617200000205153161 prova emprestada - responsabilidade subsidiária Prova Emprestada 24071216442598500000205153159 PROCURAÇÃO JEFERSON ERICK Procuração 24071216442573700000205153158 PROCURAÇÃO - HERDEIROS Procuração 24071216442549300000205153157 GRATUIDADE JEFERSON ERICK Declaração de Hipossuficiência 24071216442516800000205153156 DECLARAÇÃO DE GRATUIDADE HERDEIROS Declaração de Hipossuficiência 24071216442498400000205153154 CTPS 46071 SERIE 010 RJ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24071216442466100000205153152 CONTRA CHEQUES Contracheque/Recibo de Salário (paradigma) 24071216442366600000205153151 CERTIFICADO DE ÓBITO Documento Diverso 24071216442310700000205153149 CARTA DE CONCESSAO DA PENSAO Documento Diverso 24071216442285400000205153148 Petição Inicial Petição Inicial 24071216431336700000205153000 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumentolistView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA -
18/02/2025 10:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 08:48
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
18/02/2025 08:48
Expedido(a) mandado a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
12/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 18:38
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/12/2024 18:38
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/12/2024 18:38
Expedido(a) notificação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
-
02/12/2024 18:38
Expedido(a) notificação a(o) ELIANI MATOS DOS REIS
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02/12/2024 18:38
Expedido(a) notificação a(o) ELIANI MATOS DOS REIS
-
04/11/2024 14:08
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELIANI MATOS DOS REIS
-
04/11/2024 11:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/08/2024 13:40
Juntada a petição de Contestação
-
31/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS GABRIEL DOS REIS SILVA em 30/07/2024
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31/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de CAMILA DOS REIS SILVA ALMEIDA em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de JEFERSON ERICK DOS REIS SILVA em 30/07/2024
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31/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ELIANI MATOS DOS REIS em 30/07/2024
-
26/07/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 11:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2024 11:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/03/2025 08:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 11:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
23/07/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1e2e88 proferida nos autos.
DA HABILITAÇÃO DOS DEPENDENTESInicialmente, verifico que através da consulta junto ao PREVJUD foi constatada a existência de uma única dependente habilitada ao beneficio.ISTO POSTO, retifique-se o pólo ativo para que conste apenas ELIANI MATOS DOS REIS, CPF. *48.***.*08-22, considerando estar a mesma devidamente habilitada junto ao INSS.Nesse diapasão, devem ser excluídos os demais integrantes do pólo ativo.Observe a Secretaria.DA TUTELA ANTECIPADAEm relação ao pedido de tutela antecipada, postula a requerente a concessão da tutela de urgência para entrega de guias para habilitação ao seguro-desemprego e recebimento dos valores do FGTS, por entender presentes os requisitos próprios.Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada em face da reclamada, buscando, além do recebimento dos valores rescisórios decorrentes do falecimento do empregado, o pagamento de diferenças de tíquete alimentação.De fato, o recebimento dos valores relativos ao FGTS encontra fundamento no Inciso IV, do Art. 20 da Lei nº 8036/1990, que dispõe que os dependentes, para este fim habilitados perante a Previdência Social, possuem direito ao saque dos valores depositados no fundo.Sendo assim, encontra-se presente a probabilidade do direito. Diante do exposto, entendo que se encontram presentes os requisitos legais (CPC, art. 300), razão pela qual defiro a tutela de urgência de forma parcial. No que tange ao seguro-desemprego, a certidão acostada aos autos comprova que desde 30.07.2022 o empregado estava em gozo de auxilio-doença, beneficio cessado com o falecimento do empregado ocorrido em 11.12.2022.
Indefiro, portanto, o requerimento quanto ao seguro-desemprego.Assim, dou ao presente FORÇA DE ALVARÁ, constituindo-se o presente documento em ordem judicial, observados os requisitos legais, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante em favor da habilitada nos autos:CTPS 46071-série 010/RJ RG / ÓRGÃO EXPEDIDOR05.445.211-5 CPF *76.***.*46-68 PIS/PASEP ( SE HOUVER) ADMISSÃO: 01.12.2020DESLIGAMENTO: 15.12.2022 (DATA DO INICIO DE BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO) ÚLTIMA REMUNERAÇÃO: R$ 1.400,00 CNPJ DA RÉ 30.***.***/0001-17 EMPREGADOR TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. DO PROSSEGUIMENTO Inclua-se o processo em pauta UNA.Considerando-se a Resolução no 354/2020 do CNJ e tendo em vista a complexidade que envolve a matéria tratada nos autos, bem como a fim de evitar problemas de conexão de partes e testemunhas, determino a conversão da audiência para a modalidade 100% PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores, sem que haja prejuízo da manutenção do Juízo 100% Digital. Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região.Em razão de um erro sistêmico no PJe, a marcação da audiência no sistema dar-se-á na modalidade de videoconferência, contudo mantida a audiência na modalidade presencial.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de julho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS GABRIEL DOS REIS SILVA
-
19/07/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA DOS REIS SILVA ALMEIDA
-
19/07/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON ERICK DOS REIS SILVA
-
19/07/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIANI MATOS DOS REIS
-
19/07/2024 18:13
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELIANI MATOS DOS REIS
-
19/07/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
19/07/2024 12:18
Encerrada a conclusão
-
19/07/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
17/07/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
17/07/2024 17:55
Encerrada a conclusão
-
17/07/2024 17:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
12/07/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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