TRT1 - 0100773-10.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2025 17:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
18/07/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO T MO M G E AU AD A G,SI,CON E AS E R JANEIRO
-
18/07/2025 12:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO T MO M G E AU AD A G,SI,CON E AS E R JANEIRO sem efeito suspensivo
-
18/07/2025 12:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
-
18/07/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
17/07/2025 14:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/07/2025 17:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
02/07/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO T MO M G E AU AD A G,SI,CON E AS E R JANEIRO
-
02/07/2025 13:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO T MO M G E AU AD A G,SI,CON E AS E R JANEIRO
-
02/07/2025 13:22
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
30/06/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
27/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de SINDICATO T MO M G E AU AD A G,SI,CON E AS E R JANEIRO em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO T MO M G E AU AD A G,SI,CON E AS E R JANEIRO
-
15/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
15/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 14:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/05/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
14/05/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
13/05/2025 17:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
06/05/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO T MO M G E AU AD A G,SI,CON E AS E R JANEIRO
-
06/05/2025 19:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
06/05/2025 19:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SINDICATO T MO M G E AU AD A G,SI,CON E AS E R JANEIRO
-
06/05/2025 19:09
Concedida a gratuidade da justiça a SINDICATO T MO M G E AU AD A G,SI,CON E AS E R JANEIRO
-
02/05/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
30/04/2025 15:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/04/2025 18:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/04/2025 11:48
Audiência de instrução realizada (24/04/2025 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 23:56
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
20/03/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
17/03/2025 11:33
Juntada a petição de Réplica
-
11/03/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 12:31
Audiência de instrução designada (24/04/2025 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2025 12:10
Audiência de instrução realizada (10/03/2025 12:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 13:01
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 03/02/2025
-
03/02/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f28d21 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando a complexidade da matéria versada nos presentes autos, a necessidade de oitiva de partes e testemunhas, o evidente prejuízo ao bom andamento das pautas de audiência caso realizado o ato de forma telepresencial, observadas as peculiaridades do caso, que a audiência seja realizada de forma PRESENCIAL.
Designa-se audiência de INSTRUÇÃO presencial para o dia 10/03/2025 às 12:00 horas.
Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Facultado somente ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO a participação online, através do seguinte link: Plataforma utilizada: ZOOM LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*82.***.*44-28?pwd=FR7oYrr63FiJT7CdtP00He1I25JHJa.1 ID da reunião: 882 3204 4528 Senha: 18vtrj As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455, caput, §1º e §3º do CPC, sob pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
17/01/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
17/01/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
17/01/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO T MO M G E AU AD A G,SI,CON E AS E R JANEIRO
-
17/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:57
Audiência de instrução designada (10/03/2025 12:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
14/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 13/12/2024
-
10/12/2024 08:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 06:58
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
03/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
02/12/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
02/12/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO T MO M G E AU AD A G,SI,CON E AS E R JANEIRO
-
02/12/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
02/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
02/12/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
18/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
-
18/10/2024 10:14
Convertido o julgamento em diligência
-
03/10/2024 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
-
03/10/2024 13:18
Encerrada a conclusão
-
03/10/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
-
03/10/2024 10:04
Encerrada a conclusão
-
02/10/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
01/10/2024 23:58
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
30/09/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 19:15
Juntada a petição de Contestação
-
20/09/2024 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
28/08/2024 11:09
Audiência una por videoconferência realizada (28/08/2024 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 22/07/2024
-
24/07/2024 21:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de SINDICATO T MO M G E AU AD A G,SI,CON E AS E R JANEIRO em 23/07/2024
-
18/07/2024 10:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2024 09:28
Expedido(a) mandado a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
16/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2210c0 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.Requer a parte autora a) concessão de medida liminar no sentido de que a Reclamada se abstenha de ativar os trabalhadores pertencentes à categoria diferenciada ora Reclamante aos domingos e feriados, sem que haja a NEGOCIAÇÃO COLETIVA com os trabalhadores interessados, b) concessão de liminar para que a ré anexe RAIS e CAGED completos ou documento do E-SOCIAL equivalente e Recibo de Pagamento, Fichas de Registro e controles de jornada de todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional diferenciada.
Indica que os documentos são necessários a fim de comprovar que, para além do narrado na inicial, a reclamada tem como padrão a inobservância da lei, mormente, com relação a contabilização da jornada noturna, bem como a realização de horas extras acima deduas horas diárias, o que importa na nulidade do regime de compensação, bem como que os documentos em apreço serão necessários para aferir o dano causado pela reclamada a cada trabalhador substituído.Pois bem.A antecipação dos efeitos da tutela requer que sejam preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, ou seja, prova inequívoca que convença o Juízo da verossimilhança das alegações e o periculum in mora. No caso em análise, os documentos relacionados à comprovação dos fatos alegados em inicial relativos à nulidade do sistema de compensação de horas e de labor em feriados devem ser anexados conforme distribuição do ônus da prova do art. 818 da CLT, não havendo motivo para o Juiz determinar a juntada em sede liminar.Ainda, se a parte autora pretende investigar outras irregularidades não relacionadas nos pedidos, deve ajuizar procedimento antecipado de produção de prova, já que não há como ampliar os limites objetivos da presente demanda para fins meramente investigativos.Menciono também que a análise de empregados atingidos e o quantum debeatur da demanda coletiva pode ser feita em sede de liquidação da sentença coletiva, não havendo razão para a determinação de apresentação da documentação solicitada na atual fase processual.Em relação ao labor em feriados, não há por ora, demonstração de urgência no pedido, e ainda, com o objetivo de evitar desacertos, prefere o Juízo abrir o contraditório e posteriormente fazer o julgamento, esclarecendo-se que a presente decisão não trará prejuízo à parte autora, uma vez que possíveis direitos, em última análise, serão oportunamente indenizados.Designa-se audiência UNA semi-presencial (híbrida) para o dia 28/08/2024 às 10:30 horas.Notifiquem-se as partes para ciência da audiência UNA que se realizará de forma híbrida (online e presencial), com possibilidade de comparecimento presencial das partes e testemunhas nas dependências da 18a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - TRT 1a Região, Rua do Lavradio, 132 - 3º andar, Centro, RJ, 20230-070, para acesso no dia da audiência.As partes/advogados/testemunhas que optarem por participar da audiência de forma online (não presencial) assumem o risco de eventual falha de conexão de internet, estando sujeitas às consequências processuais do não comparecimento e perda da prova.Plataforma utilizada: ZOOMLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*31.***.*25-72?pwd=zpM9ae2VEc8XaSWM54G3VoJ0tt1ynY.1ID da reunião: 831 5052 5972Senha: 18vtrjPara utilizar o link, basta que este seja copiado e colado na barra de endereço do navegador. É de responsabilidade dos patronos das partes a informação do link de acesso, data e hora da audiência aos seus clientes e às testemunhas, se houver.
Desnecessária a informação no processo de e-mails das partes e testemunhas e juntada de petição ou contato para solicitação do link da audiência.Intimem-se as partes, sendo a ré intimada também para apresentar defesa escrita e documentos sob sigilo até a data da audiência, sob pena de revelia e confissão.As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455, caput, §1º e §3º do CPC, sob pena de perda da prova.O não comparecimento do reclamante na audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.Outrossim, a(s) reclamada(s) deverão manifestar-se acerca da opção do reclamante pelo Juízo 100% digital, no prazo de 5 dias, ciente(s) desde já que seu silêncio será interpretado como anuência, na forma no Art 7º, § 2º do Ato Conjunto nº 15/2021 do TRT1ªRegião.Ficam ainda as partes advertidas que, de modo algum, será procedida à oitiva de testemunhas que se encontrem nos escritórios dos patronos das partes, visando evitar futura alegação de nulidade.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO T MO M G E AU AD A G,SI,CON E AS E R JANEIRO
-
15/07/2024 13:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO T MO M G E AU AD A G,SI,CON E AS E R JANEIRO
-
15/07/2024 13:04
Audiência una por videoconferência designada (28/08/2024 10:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2024 15:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
11/07/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101410-36.2019.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane Holanda da Conceicao Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2019 14:20
Processo nº 0025200-23.2007.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Henrique Delocco Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2007 00:00
Processo nº 0101133-41.2018.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raissa Goncalves Rosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2018 16:21
Processo nº 0100092-65.2023.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabricio Alves Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2023 15:15
Processo nº 0100092-65.2023.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Xavier da Silva Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 21:22