TRT1 - 0100630-80.2022.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MIRANDA MACHADO
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15/09/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de DIEGO DE MIRANDA MACHADO em 12/09/2025
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04/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d5316 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da manifestação de id.523c99a, consulte-se a empresa Mistura BR Produções Artísticas Ltda, CNPJ: 40.***.***/0001-14 no convênio Jucerja.
Após, ciência ao exequente, devendo indicar, no prazo de 15 dias, meios eficientes e inéditos de prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE MIRANDA MACHADO -
03/09/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MIRANDA MACHADO
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03/09/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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19/08/2025 20:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de DIEGO DE MIRANDA MACHADO em 18/08/2025
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07/08/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c825262 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da manifestação de id.db8445c, defiro a consulta ao convênio SNIPER.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE MIRANDA MACHADO -
06/08/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MIRANDA MACHADO
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06/08/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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22/07/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SILVIO ROBERTO CASTELLO CAETANO em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUZ MODEL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIEGO DE MIRANDA MACHADO em 21/07/2025
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10/07/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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10/07/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f33475 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de Exceção de Pré-executividade oposta por SILVIO ROBERTO CASTELLO CAETANO, apresentada no Id. 2525997.
Contestação no Id. 4e18644. É o relatório.
A doutrina tem admitido o cabimento da Exceção de Pré-executividade no Processo do Trabalho para atender a situações excepcionais, em que não se justifica a exigência de oferecimento de bens à penhora, pela alegação de vício grave ou de matérias capazes de tornar extinta a execução e que prescindem de dilação probatória.
O excipiente, in casu, alega que o imóvel penhorado seria o único bem de família, nos moldes do art. 1º da Lei 8.009/1990, requerendo o reconhecimento de sua impenhorabilidade.
Passo à analise.
Para que seja reconhecida a impenhorabilidade, à luz da Lei 8.009/90, é necessário que o bem seja o único imóvel de propriedade do devedor, próprio do casal, ou da entidade familiar, destinado à moradia permanente.
In casu, a declaração de imposto de renda (Id. 51d58ab e 0ef3a43), demonstra não haver outros imóveis de propriedade do executado, ao passo que a fatura de energia elétrica (Id. bdf76e2) comprova o estabelecimento de sua residência no local.
A leitura do art. 1º, caput e parágrafo único, e do art. 5º da Lei 8.009/1990 permite-nos concluir que a lei não exige o registro da referida qualidade na matrícula junto ao Registro de Imóveis na forma do art. 1.714 do CC para que assim seja considerado, bastando que reste comprovado, nos autos, que o bem imóvel presta-se, efetivamente, a essa condição.
A manutenção da penhora, in casu, afrontaria a impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei nº 8.009/1990, assim como a própria Constituição Federal, no tocante ao direito de moradia assegurado pelo art. 6º.
Assim, uma vez comprovado que o imóvel é utilizado como residência do executado, e não havendo prova de que possua outro imóvel também destinado a essa finalidade, tem-se por insubsistente qualquer tentativa de penhora perpetrada no juízo da execução, independentemente do padrão ou do valor de mercado do bem.
Não é demais ressaltar que o privilégio do crédito trabalhista não afasta a impenhorabilidade do bem de família, uma vez que, ante a colisão entre os direitos em discussão, há de se dar proteção ao direito constitucional social de moradia, como o fez o legislador ordinário, ao dispor que a impenhorabilidade do bem de família é oponível à execução trabalhista, conforme art. 3º, caput, da Lei nº 8.009/90.
Com efeito, declaro a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 96.829 do 11º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro.
Posto isso, ACOLHO a preliminar de Exceção de Pré-executividade oposta por SILVIO ROBERTO CASTELLO CAETANO, na forma da fundamentação acima.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE MIRANDA MACHADO -
04/07/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ROBERTO CASTELLO CAETANO
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04/07/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LUZ MODEL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
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04/07/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MIRANDA MACHADO
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04/07/2025 10:14
Acolhida a exceção de pré-executividade de SILVIO ROBERTO CASTELLO CAETANO
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01/07/2025 19:15
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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01/07/2025 17:01
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf5fd0 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para contestar a exceção de pré-executividade em 5 dias.
Após, venham conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE MIRANDA MACHADO -
25/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MIRANDA MACHADO
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25/06/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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18/06/2025 08:00
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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18/06/2025 07:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) LUZ MODEL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
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16/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MIRANDA MACHADO
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16/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/06/2025 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
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13/11/2024 12:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA DE CAMPOS RIBEIRO em 08/11/2024
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05/11/2024 13:43
Juntada a petição de Contraminuta
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUZ MODEL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 04/11/2024
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23/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA DE CAMPOS RIBEIRO
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23/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LUZ MODEL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
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22/10/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MIRANDA MACHADO
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22/10/2024 09:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUZ MODEL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA sem efeito suspensivo
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22/10/2024 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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18/10/2024 15:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/10/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) LUZ MODEL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
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04/10/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MIRANDA MACHADO
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04/10/2024 19:32
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de LUZ MODEL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
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02/10/2024 08:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO DE MIRANDA MACHADO em 01/10/2024
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20/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MIRANDA MACHADO
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19/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de DIEGO DE MIRANDA MACHADO em 09/09/2024
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30/08/2024 15:03
Juntada a petição de Embargos à Execução
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30/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MIRANDA MACHADO
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24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO DE MIRANDA MACHADO em 23/08/2024
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15/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MIRANDA MACHADO
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14/08/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/08/2024 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MIRANDA MACHADO
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09/08/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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06/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MIRANDA MACHADO
-
05/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/07/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b2825c proferido nos autos.
Vistos, ec.Ciência ao exequente, devendo indicar, no prazo de 15 dias, meios eficientes e inéditos de prosseguimento da execução.Decorrido o prazo sem manifestação (art. 223, CPC), sobreste-se o feito na forma do art. 11-A da CLT (código 12.259 Pje).Superado o prazo previsto no art. 11-A da CLT, venham conclusos para extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 18:16
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MIRANDA MACHADO
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19/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/07/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MIRANDA MACHADO
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21/06/2024 08:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 11:00
Registrada a inclusão de dados de SILVIO ROBERTO CASTELLO CAETANO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/06/2024 11:00
Registrada a inclusão de dados de ANA CAROLINA DA SILVA DE CAMPOS RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/06/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MIRANDA MACHADO
-
13/06/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/06/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de SILVIO ROBERTO CASTELLO CAETANO em 24/05/2024
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25/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA DE CAMPOS RIBEIRO em 24/05/2024
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15/05/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ROBERTO CASTELLO CAETANO
-
15/05/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA DE CAMPOS RIBEIRO
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08/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de SILVIO ROBERTO CASTELLO CAETANO em 07/05/2024
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08/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA DE CAMPOS RIBEIRO em 07/05/2024
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08/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de LUZ MODEL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 07/05/2024
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23/04/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ROBERTO CASTELLO CAETANO
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22/04/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA DE CAMPOS RIBEIRO
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21/04/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) LUZ MODEL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
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21/04/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MIRANDA MACHADO
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21/04/2024 22:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DIEGO DE MIRANDA MACHADO
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19/04/2024 14:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a THIAGO MAFRA DA SILVA
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13/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de SILVIO ROBERTO CASTELLO CAETANO em 12/04/2024
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13/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANA CAROLINA DA SILVA DE CAMPOS RIBEIRO em 12/04/2024
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23/03/2024 00:41
Decorrido o prazo de LUZ MODEL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:41
Decorrido o prazo de DIEGO DE MIRANDA MACHADO em 22/03/2024
-
15/03/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO ROBERTO CASTELLO CAETANO
-
15/03/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA DA SILVA DE CAMPOS RIBEIRO
-
14/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LUZ MODEL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
-
13/03/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MIRANDA MACHADO
-
13/03/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
08/03/2024 18:48
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
06/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MIRANDA MACHADO
-
05/03/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
05/03/2024 08:44
Registrada a inclusão de dados de LUZ MODEL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
05/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de DIEGO DE MIRANDA MACHADO em 04/03/2024
-
24/02/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MIRANDA MACHADO
-
23/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
22/02/2024 23:27
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MIRANDA MACHADO
-
07/02/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
02/02/2024 01:03
Decorrido o prazo de DIEGO DE MIRANDA MACHADO em 01/02/2024
-
20/12/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MIRANDA MACHADO
-
19/12/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
21/11/2023 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MIRANDA MACHADO
-
14/11/2023 00:27
Decorrido o prazo de LUZ MODEL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 13/11/2023
-
10/11/2023 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2023 23:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LUZ MODEL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
-
03/11/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MIRANDA MACHADO
-
03/11/2023 09:53
Homologada a liquidação
-
01/11/2023 19:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
30/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de LUZ MODEL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de DIEGO DE MIRANDA MACHADO em 29/08/2023
-
22/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LUZ MODEL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
-
21/08/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MIRANDA MACHADO
-
21/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
21/08/2023 10:45
Iniciada a execução
-
21/08/2023 10:45
Transitado em julgado em 15/08/2023
-
17/08/2023 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/05/2023 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/05/2023 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUZ MODEL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 08/05/2023
-
04/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO DE MIRANDA MACHADO em 03/05/2023
-
25/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LUZ MODEL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
-
24/04/2023 15:29
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MIRANDA MACHADO
-
24/04/2023 15:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO DE MIRANDA MACHADO sem efeito suspensivo
-
20/04/2023 08:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
20/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUZ MODEL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 19/04/2023
-
19/04/2023 23:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LUZ MODEL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
-
03/04/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MIRANDA MACHADO
-
03/04/2023 11:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO DE MIRANDA MACHADO
-
31/03/2023 11:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
09/03/2023 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LUZ MODEL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
-
03/03/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
03/03/2023 16:05
Encerrada a conclusão
-
03/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUZ MODEL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 02/03/2023
-
28/02/2023 09:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
21/02/2023 23:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/02/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LUZ MODEL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
-
11/02/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MIRANDA MACHADO
-
11/02/2023 12:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 115,48
-
11/02/2023 12:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO DE MIRANDA MACHADO
-
11/02/2023 12:18
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO DE MIRANDA MACHADO
-
02/02/2023 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
01/02/2023 10:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/02/2023 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2023 10:40
Juntada a petição de Contestação
-
26/01/2023 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 04:08
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE MIRANDA MACHADO
-
29/07/2022 04:08
Expedido(a) notificação a(o) LUZ MODEL PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
-
29/07/2022 04:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/02/2023 08:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2022 04:06
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/02/2023 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2022 13:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/02/2023 08:20 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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