TRT1 - 0100675-18.2023.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2025 15:59
Expedido(a) mandado a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/09/2025 15:59
Expedido(a) mandado a(o) COR E SABOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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12/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE PINHO LOURENCO
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11/09/2025 13:15
Homologada a liquidação
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11/09/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/07/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de COR E SABOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 02/07/2025
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27/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/06/2025
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025
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29/05/2025 22:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) COR E SABOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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14/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9677da8 proferido nos autos.
Excluídos do polo passivo da demanda o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MICHELLE MADELEINE ALONSO DA COSTA VELHO, ALEXANDRE ANDRADE COSTA, MARCO ANTÔNIO DE SOUSA e THEREZA CRISTINA BARREIRA DE MENEZES SOARES, venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 13 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES DE PINHO LOURENCO -
13/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE PINHO LOURENCO
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13/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 00:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/05/2025 00:33
Iniciada a liquidação
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01/05/2025 00:32
Transitado em julgado em 02/04/2025
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29/04/2025 13:50
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de THEREZA CRISTINA BARREIRA DE MENEZES SOARES em 02/04/2025
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE SOUSA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ANDRADE COSTA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de MICHELLE MADELEINE ALONSO DA COSTA VELHO em 02/04/2025
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de COR E SABOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 02/04/2025
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28/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
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19/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CHARLES DE PINHO LOURENCO em 18/03/2025
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06/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) THEREZA CRISTINA BARREIRA DE MENEZES SOARES
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06/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SOUSA
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06/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANDRADE COSTA
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06/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE MADELEINE ALONSO DA COSTA VELHO
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06/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) COR E SABOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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28/02/2025 16:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc5b41a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Posto isto, resolve esta Juíza julgar procedente em parte a presente reclamação trabalhista, proposta por CHARLES DE PINHO LOURENÇO, condenando BEM NUTRITIVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, a pagar, no prazo de oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas na fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
A primeira ré – COR E SABOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, responderá solidariamente pelo adimplemento das verbas deferidas à parte autora.
Julgo improcedente a pretensão de responsabilização solidária de MICHELLE MADELEINE ALONSO DA COSTA VELHO, ALEXANDRE ANDRADE COSTA, MARCO ANTÔNIO DE SOUSA e THEREZA CRISTINA BARREIRA DE MENEZES SOARES, determinando a sua exclusão do polo passivo da ação.
Julgo improcedente a pretensão de responsabilização subsidiária do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, determinando a sua exclusão do polo passivo da ação.
Devidos honorários periciais e de sucumbência, conforme fundamentado.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculos.
Custas pelas primeira e sexta reclamadas, no valor de R$800,00, calculadas sobre R$40.000,00, valor arbitrado.
Intimem-se as partes.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHARLES DE PINHO LOURENCO -
26/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE PINHO LOURENCO
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26/02/2025 14:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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26/02/2025 14:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHARLES DE PINHO LOURENCO
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26/02/2025 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a CHARLES DE PINHO LOURENCO
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13/12/2024 22:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de CHARLES DE PINHO LOURENCO em 11/12/2024
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/12/2024
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03/12/2024 08:46
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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03/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/12/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE PINHO LOURENCO
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02/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 25/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de THEREZA CRISTINA BARREIRA DE MENEZES SOARES em 15/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE SOUSA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ANDRADE COSTA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MICHELLE MADELEINE ALONSO DA COSTA VELHO em 15/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de COR E SABOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 15/10/2024
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03/10/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples)
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2024
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30/09/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/09/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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16/09/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) THEREZA CRISTINA BARREIRA DE MENEZES SOARES
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16/09/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SOUSA
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16/09/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANDRADE COSTA
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16/09/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE MADELEINE ALONSO DA COSTA VELHO
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16/09/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) COR E SABOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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16/09/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE PINHO LOURENCO
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22/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/08/2024
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22/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de THEREZA CRISTINA BARREIRA DE MENEZES SOARES em 21/08/2024
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22/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO DE SOUSA em 21/08/2024
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22/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE ANDRADE COSTA em 21/08/2024
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22/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MICHELLE MADELEINE ALONSO DA COSTA VELHO em 21/08/2024
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22/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de COR E SABOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 21/08/2024
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02/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2024
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31/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2024
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30/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) THEREZA CRISTINA BARREIRA DE MENEZES SOARES
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30/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SOUSA
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30/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANDRADE COSTA
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30/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE MADELEINE ALONSO DA COSTA VELHO
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30/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) COR E SABOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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30/07/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 17:43
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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27/07/2024 03:45
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 26/07/2024
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25/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/07/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE PINHO LOURENCO
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24/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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24/07/2024 14:28
Encerrada a conclusão
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24/07/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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23/07/2024 14:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/07/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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16/07/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb63f0 proferido nos autos.
Por aceito o encargo, fixo os honorários em R$ 3.500,00.Intime-se o perito para designar a data para realização da diligência pericial.Após a informação da data, intimem-se as partes.Laudo em 30 dias.Vindo o laudo, dê-se ciência aos litigantes para se manifestarem, no prazo de 10 dias.Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, intime-se o I.
Perito para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
ITABORAI/RJ, 15 de julho de 2024.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE PINHO LOURENCO
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15/07/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/07/2024 10:30
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
13/07/2024 17:22
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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27/06/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação (Minuta de petição - quesitos e ass tec)
-
27/06/2024 12:07
Encerrada a conclusão
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27/06/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/06/2024 13:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/06/2024 13:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
02/04/2024 14:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/06/2024 13:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/04/2024 10:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/04/2024 09:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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07/02/2024 15:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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30/01/2024 01:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2024
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30/01/2024 01:07
Decorrido o prazo de CHARLES DE PINHO LOURENCO em 29/01/2024
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13/01/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) BEM NUTRITIVA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
12/01/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) THEREZA CRISTINA BARREIRA DE MENEZES SOARES
-
12/01/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO DE SOUSA
-
12/01/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE ANDRADE COSTA
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12/01/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE MADELEINE ALONSO DA COSTA VELHO
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12/01/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) COR E SABOR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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12/01/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/01/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE PINHO LOURENCO
-
12/01/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
12/01/2024 11:05
Encerrada a conclusão
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12/01/2024 11:01
Audiência inicial por videoconferência designada (02/04/2024 09:20 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/12/2023 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/11/2023 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE PINHO LOURENCO
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23/10/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
18/09/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES DE PINHO LOURENCO
-
06/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
04/09/2023 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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