TRT1 - 0120600-58.2008.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PRINCIPADO DE MONACO em 18/09/2025
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04/09/2025 23:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PRINCIPADO DE MONACO
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13/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PRINCIPADO DE MONACO
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28/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/07/2025 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0120600-58.2008.5.01.0247 RECLAMANTE: JOSE DE SOUSA REIS RECLAMADO: SELESERV ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME E OUTROS (5) DESTINATÁRIO: JOSE DE SOUSA REIS Fica o destinatário acima indicado notificado para para ciência dos documentos anexados ao processo com atribuição de sigilo, com visibilidade apenas ao advogado da parte autora, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo dos dados, ora quebrados, vedada a divulgação e utilização para outro fim, que não seja para os presentes autos, sujeitando-se às penalidades da lei, em caso de inobservância do compromisso ora assumido, sem prejuízo de ofícios à OAB e MPF para apuração de medidas cabíveis, com prazo de 10 dias, para indicar meios ao prosseguimento da execução.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 11 de julho de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DE SOUSA REIS -
11/07/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUSA REIS
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30/06/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/06/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d3e702 proferido nos autos.
Vistos.
Indefiro o pedido de realização de SISBACEN, pois o sistema BACENJUD 2.0 recebeu atualizações que o tornou mais abrangente e passou a abarcar saldos existentes em contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras e outros ativos passíveis de bloqueio, das seguintes instituições, nos termos do art. 3° do Regulamento BACEN JUD 2.0.
Isso porque, o SISBACEN não configura um sistema conveniado, ou seja, não é plataforma destinada para a emissão de ordens de restrição e bloqueio de ativos dos executados.
Em verdade, tal sistema, abastecido por informações de instituições bancárias, disponibiliza, tão somente, acesso aos dados de operações/situações financeiras de pessoas físicas ou jurídicas.
Desta forma, a expedição de ofício, via SISBACEN, para a pesquisa e bloqueio de ativos não proporcionará a parte exequente qualquer efetividade executória, bem como a satisfação de crédito, haja vista não ser meio apto para o bloqueio e restrição de patrimônio.
Em abono este é o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA RETIRADA DO NOME DO DEVEDOR DO SISBACEN.
RESTRIÇÃO A CRÉDITO.
EXECUÇÃO DE ASTREINTES EM CARÁTER PROVISÓRIO CONFIRMADA EM SENTENÇA DE MÉRITO.
POSSIBILIDADE ANTES DE TRANSITADO EM JULGADO.
VALOR FIXADO.
DIMINUIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ.
IMPROVIDO. 1.
A jurisprudência desta Corte é de que a inscrição no Sisbacen é semelhante àquelas realizadas nos cadastros restritivos, porquanto inviabiliza a concessão de crédito ao consumidor . 2.
A alegação de excesso na execução das astreintes, no caso, só poderia ter sua procedência verificada mediante o reexame do quadro fático-probatório, o que não se admite em âmbito de recurso especial, consoante dispõe a Súmula 7 desta Corte. 3.
Os fundamentos da decisão agravada quanto à execução provisória estar de acordo com a jurisprudência pacificada por meio de recurso representativo de controvérsia e que o valor foi fixado conforme os parâmetros adotados por esta Corte, até porque bastava o cumprimento tempestivo da determinação judicial para que não incidisse a multa diária, não foram objeto de impugnação específica nas razões do agravo regimental, incidindo, à hipótese, o óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, por aplicação analógica. 4.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 652.943/MT, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 30/9/2015, g.) Desta forma, indefiro o requerimento de pesquisa SISBACEN, porquanto há outro meio disponível para a localização de ativos bancários, qual seja, SISBAJUD já realizado nos autos.
Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para práticas de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 16 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DE SOUSA REIS -
16/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUSA REIS
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16/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/06/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUSA REIS
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05/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/06/2025 12:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.059,93)
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29/05/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446e443 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor para vir, no prazo de 05 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, viabilizando a transferência para a conta bancária do beneficiário ou de seu advogado com poderes específicos para o ato.
NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DE SOUSA REIS -
28/05/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUSA REIS
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28/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de JUDSON DE LUGO MEDEIROS em 16/05/2025
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17/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROGERIO DE OLIVEIRA RAMOS em 16/05/2025
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17/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANE RIBEIRO ELIAS em 16/05/2025
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17/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de TORRES CONSULTORIA E GESTAO IMOBILIARIA EIRELI em 16/05/2025
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15/05/2025 00:57
Decorrido o prazo de SELESERV ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 14/05/2025
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06/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS PIRES TORRES em 05/05/2025
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06/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de SELESERV ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 05/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70565a proferido nos autos.
V.
Aguarde-se pelo decurso do prazo concedido ao executado JUDSON DE LUGO MEDEIROS.
Inerte, prossiga-se nos termos do despacho de ID 7f45cdc.
Quanto ao requerido no ID ee29480, nada a deferir, já ativado o SISBAJUD, com bloqueio parcial. \cmcc NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SELESERV ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME -
05/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SELESERV ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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05/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/04/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JUDSON DE LUGO MEDEIROS
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24/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE OLIVEIRA RAMOS
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24/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE RIBEIRO ELIAS
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24/04/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) TORRES CONSULTORIA E GESTAO IMOBILIARIA EIRELI
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24/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS PIRES TORRES
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22/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SELESERV ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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22/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUSA REIS
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22/04/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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30/01/2025 05:40
Decorrido o prazo de JUDSON DE LUGO MEDEIROS em 29/01/2025
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21/01/2025 01:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/01/2025 09:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 21:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/09/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2024 16:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ROGERIO DE OLIVEIRA RAMOS
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27/09/2024 16:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JUDSON DE LUGO MEDEIROS
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05/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de JUDSON DE LUGO MEDEIROS em 04/09/2024
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05/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROGERIO DE OLIVEIRA RAMOS em 04/09/2024
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08/08/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) JUDSON DE LUGO MEDEIROS
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08/08/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE OLIVEIRA RAMOS
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02/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de SELESERV ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 01/08/2024
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23/07/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6564b0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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20/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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18/07/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) SELESERV ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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18/07/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUSA REIS
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18/07/2024 20:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE DE SOUSA REIS
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18/07/2024 16:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
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06/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de JUDSON DE LUGO MEDEIROS em 05/07/2024
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06/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROGERIO DE OLIVEIRA RAMOS em 05/07/2024
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28/05/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JUDSON DE LUGO MEDEIROS
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28/05/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DE OLIVEIRA RAMOS
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25/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de SELESERV ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 24/05/2024
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25/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUSA REIS em 24/05/2024
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17/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) SELESERV ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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16/05/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUSA REIS
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16/05/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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09/05/2024 10:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUSA REIS
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19/03/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/03/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUSA REIS
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04/03/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/03/2024 11:57
Desarquivados os autos
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26/06/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 13:58
Arquivados os autos provisoriamente
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16/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUSA REIS em 15/03/2023
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01/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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14/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUSA REIS em 13/07/2022
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30/06/2022 12:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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29/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUSA REIS
-
28/06/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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20/04/2022 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/03/2022 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2022 07:34
Expedido(a) mandado a(o) TORRES CONSULTORIA E GESTAO IMOBILIARIA EIRELI
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07/03/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2022 02:34
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUSA REIS em 18/02/2022
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14/02/2022 18:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/02/2022 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
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04/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUSA REIS
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09/11/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 23:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/11/2021 23:37
Encerrada a conclusão
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21/10/2021 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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14/10/2021 10:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS PIRES TORRES em 21/09/2021
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22/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUSA REIS em 21/09/2021
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18/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUSA REIS em 17/09/2021
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14/09/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2021 21:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS PIRES TORRES
-
12/09/2021 21:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUSA REIS
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12/09/2021 21:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 2.800,00)
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12/09/2021 21:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 56,00
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10/09/2021 18:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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08/09/2021 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao Acordo Proposto)
-
02/09/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2021
-
02/09/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUSA REIS
-
31/08/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 22:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
23/08/2021 15:01
Encerrada a conclusão
-
09/08/2021 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
23/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de SELESERV ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 22/06/2021
-
23/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de SELESERV ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 22/06/2021
-
23/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de SELESERV ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 22/06/2021
-
04/05/2021 00:12
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUSA REIS em 03/05/2021
-
24/04/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUSA REIS
-
23/04/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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20/04/2021 11:27
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
16/04/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 10:34
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
13/04/2021 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/04/2021 12:43
Expedido(a) ofício a(o) SELESERV ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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08/04/2021 12:43
Expedido(a) ofício a(o) SELESERV ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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08/04/2021 12:43
Expedido(a) ofício a(o) SELESERV ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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02/04/2021 09:57
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
17/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS PIRES TORRES em 16/09/2020
-
09/09/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUSA REIS em 08/09/2020
-
08/09/2020 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS PIRES TORRES
-
08/09/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 10:06
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA)
-
25/08/2020 10:06
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA)
-
24/08/2020 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/08/2020 11:05
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
23/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
23/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2020 17:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUSA REIS
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20/08/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/08/2020 15:59
Encerrada a conclusão
-
05/08/2020 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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22/03/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2020 22:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANE RIBEIRO ELIAS em 28/01/2020
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29/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS PIRES TORRES em 28/01/2020
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29/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de TORRES CONSULTORIA E GESTAO IMOBILIARIA EIRELI em 28/01/2020
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29/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de SELESERV ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 28/01/2020
-
12/01/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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12/01/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
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12/01/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2019 01:37
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUSA REIS em 26/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de TORRES CONSULTORIA E GESTAO IMOBILIARIA EIRELI em 26/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS PIRES TORRES em 26/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de SELESERV ASSESSORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 26/09/2019 23:59:59
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27/09/2019 15:22
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA ONLINE)
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15/09/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Edital em 16/09/2019
-
15/09/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2019
-
15/09/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2019
-
15/09/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2019
-
15/09/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2019 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 13:16
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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13/03/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 12:40
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/11/2018 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2018 15:28
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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02/10/2018 00:58
Decorrido o prazo de TORRES CONSULTORIA E GESTAO IMOBILIARIA EIRELI em 01/10/2018 23:59:59
-
22/09/2018 02:11
Publicado(a) o(a) Edital em 24/09/2018
-
22/09/2018 02:11
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2018 00:56
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS PIRES TORRES em 11/07/2018 23:59:59
-
12/07/2018 00:53
Decorrido o prazo de TORRES CONSULTORIA E GESTAO IMOBILIARIA EIRELI em 11/07/2018 23:59:59
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22/05/2018 14:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2018
-
22/05/2018 14:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2018 14:27
Publicado(a) o(a) Edital em 22/05/2018
-
22/05/2018 14:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2018 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2018 17:19
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/05/2018 10:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/04/2018 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2018 15:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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25/04/2018 15:20
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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09/04/2018 12:35
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2008
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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