TRT1 - 0100663-92.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:05
Iniciada a execução
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12/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MACHADO DE OLIVEIRA
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11/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MACHADO CONSTRUCAO CIVIL
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11/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO NASCIMENTO DA SILVA
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08/07/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d718cf proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100663-92.2024.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: JOSE RICARDO NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: THIAGO MACHADO CONSTRUÇÃO CIVIL e outros (1) DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intime-se o autor para que no prazo de 05 dias informe se possui CTPS no modelo físico ou digital.
Sendo digital, intime-se a ré para que no prazo de 10 dias proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, no período de 02/05/2023 a 30/06/2024, na função de pedreiro, com salário de R$2.785,71 mensais, conforme determinado em sentença.
Decorrido o prazo, deverá a Secretaria efetuar a anotação via sistema E-SOCIAL pelo prazo de 30 dias.
Sendo física, intimem-se as partes para comparecerem na Secretaria da Vara, em dia e hora a serem designados, a fim de que a ré proceda à anotação na CTPS do autor, conforme determinado em sentença.
Na omissão da reclamada, deverá a Secretaria efetuar a anotação.
Tratando-se de sentença líquida, intimem-se as partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
No caso de ausência de advogado cadastrado, proceda-se à citação por mandado judicial para pagamento no prazo de 48 horas, sendo que, no eventual insucesso da citação, determino desde já sua citação por edital.
Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 02 de julho de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 02 de julho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO NASCIMENTO DA SILVA -
02/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO NASCIMENTO DA SILVA
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02/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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02/07/2025 14:26
Transitado em julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO MACHADO DE OLIVEIRA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO MACHADO CONSTRUÇÃO CIVIL em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO NASCIMENTO DA SILVA em 12/06/2025
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30/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29486e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0100663-92.2024.5.01.0282, da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por JOSE RICARDO NASCIMENTO DA SILVA em face de THIAGO MACHADO DE OLIVEIRA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: Rejeitar a preliminar de carência da ação.
Deferir o benefício da justiça gratuita ao reclamante; Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante para reconhecer vínculo de emprego entre as partes, determinando anotação da CTPS, e para condenar a reclamada no cumprimento das obrigações estabelecidas nesta sentença: - Anotação da CTPS do reclamante, nos limites do pedido: data de admissão em 02/05/2023, na função de pedreiro, salário de R$2.785,71 e dispensa, sem justa causa, em 30/06/2024 ante a projeção do aviso prévio proporcional de 33 dias (Lei 12.506/2011). -Pagamento das seguintes parcelas, nos limites do pedido inicial (art. 141 e 492 do CPC/2015), a saber: - Aviso prévio indenizado (33 dias); - 13º salário proporcional ref. 2023 (07/12) considerando a data de admissão em 02/05/2023; - 13º salário proporcional ref. 2024 (06/12); - Férias vencidas 2023/2024 +1/3; - Férias proporcionais (02/12) + 1/3; - Depósitos mensais do FGTS (8%) faltantes (por todo o pacto laboral) e multa de 40% sobre todo o FGTS; - Multa do art. 477, §8º da CLT; - Multado artigo 467, da CLT. - Indenização equivalente ao Seguro Desemprego em 05 parcelas.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento sem causa (CC, art.884).
Sentença líquida com a planilha de cálculo como parte integrante da mesma.
Honorários sucumbenciais, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais devidos na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
A contribuição do reclamante será descontada de seus créditos.
No tocante ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Não há tributação de imposto de renda sobre juros de mora ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400 da SBDI-I do C.
TST e Súmula nº 17 deste TRT-1ª Região).
Custas no importe de 2% calculadas sobre o valor da condenação, ônus da ré, sucumbente (CLT, art.789, §1º).
As partes ficam cientes de que, ao optarem por apresentar embargos declaratórios, é fundamental que estes sejam direcionados a apontar de forma clara e objetiva a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (situação específica que torne a sentença incompreensível) ou omissão (referente aos pedidos formulados pelas partes, e não aos argumentos que tenham sido rejeitados de forma implícita pelos fundamentos da decisão).
Caso contrário, a apresentação dos embargos declaratórios será considerada manobra protelatória e resultará na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após liquidação, intime-se a União, observada a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 047/2023.
Expeça-se ofício à DRT e à RFB.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO MACHADO CONSTRUÇÃO CIVIL - THIAGO MACHADO DE OLIVEIRA -
29/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MACHADO DE OLIVEIRA
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29/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MACHADO CONSTRUÇÃO CIVIL
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29/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO NASCIMENTO DA SILVA
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29/05/2025 12:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 795,30
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29/05/2025 12:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE RICARDO NASCIMENTO DA SILVA
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29/05/2025 12:35
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RICARDO NASCIMENTO DA SILVA
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25/04/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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11/04/2025 18:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/04/2025 16:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2025 10:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/04/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/02/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2025 15:41
Expedido(a) mandado a(o) JOSE EDUARDO GOMES DA SILVA
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05/02/2025 15:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 10:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
05/02/2025 15:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/02/2025 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/12/2024 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2024 14:27
Expedido(a) mandado a(o) JOSE EDUARDO GOMES DA SILVA
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02/12/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MACHADO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MACHADO CONSTRUÇÃO CIVIL
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02/12/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO NASCIMENTO DA SILVA
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02/12/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 14:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/11/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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21/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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21/11/2024 14:24
Convertido o julgamento em diligência
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14/11/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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07/11/2024 16:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/11/2024 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/10/2024 13:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/10/2024 16:26
Juntada a petição de Réplica
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01/10/2024 09:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 15:49
Expedido(a) mandado a(o) JOSE EDUARDO GOMES DA SILVA
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29/09/2024 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 16:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2024 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/09/2024 16:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/09/2024 15:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/09/2024 15:57
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 10:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2024 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/07/2024 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2024 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/07/2024 03:46
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO NASCIMENTO DA SILVA em 26/07/2024
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19/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100663-92.2024.5.01.0282 RECLAMANTE: JOSE RICARDO NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: THIAGO MACHADO CONSTRUÇÃO CIVIL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOSE RICARDO NASCIMENTO DA SILVAComparecer à audiência INICIAL telepresencial no dia 24/09/2024 15:00h.O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, sem necessidade de convite, ID. ou senha:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cgCITE(M)-SE A(S) RÉ(S).1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe.2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]).6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, já na audiência inicial, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos na audiência inicial, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação.8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.9 - Orientações sobre a audiência telepresencial:A. será realizada pela plataforma Zoom;B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio);C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]);D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único;E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único;F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos;G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará;H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 18 de julho de 2024.DANIEL JOSE JARDIM MONTEIROAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:31
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO MACHADO DE OLIVEIRA
-
18/07/2024 11:31
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO MACHADO CONSTRUCAO CIVIL
-
18/07/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO NASCIMENTO DA SILVA
-
18/07/2024 11:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/09/2024 15:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/07/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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