TRT1 - 0100089-46.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:16
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENATA DO NASCIMENTO GOMES em 08/04/2025
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28/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DO NASCIMENTO GOMES
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27/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:59
Registrada a inclusão de dados de LAR DE AMOR NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/03/2025 11:59
Registrada a inclusão de dados de MARIA SEVERIANO DE SALES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/03/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA SEVERIANO DE SALES em 26/02/2025
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04/02/2025 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2025
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:42
Expedido(a) edital a(o) MARIA SEVERIANO DE SALES
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de RENATA DO NASCIMENTO GOMES em 29/01/2025
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16/12/2024 13:17
Encerrada a conclusão
-
13/12/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8964f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A parte autora requereu instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica em face da executada executada LAR DE AMOR NOSSA SENHORA DA APARECIDA em face de sua Presidente MARIA SEVERIANO DE SALES, CPF *83.***.*47-00 que, conquanto regularmente citada (id. a710f1c), não apresentou defesa, razão pela qual, a declaro revel e confessa, quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT c/c art. 344 do CPC).
Assim, face à revelia declarada, acolho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Inclua-se no polo passivo a sócia: MARIA SEVERIANO DE SALES, CPF 483.191.477-001)Intimem-se a sócia-executada, por precatória, para pagamento da execução R$8.741,08, em 15 dias. 2) Em caso de requerimento de parcelamento na forma do artigo 916, deverá a devedora, no prazo para embargos, efetuar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS.
O Sisbajud na modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 30 dias e verificação a cada 48 horas do resultado. 4) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios à operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. 5) Já ativados os convênios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS) , intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados , inclusive com a manifestação do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao arquivo provisório para o início do cômputo da prescrição intercorrente , consoante dispõe o art. 1º do Ato nº 17/GCGJT, 09/09/2011 e art. 40§§ e 2º, da LEF. Após, considerando que ao Juiz cabe, na direção do processo, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas mandamentais, ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da execução.
Considerando ainda a presunção de ocultação de patrimônio dos executados, diante da ativação de todos os convênios disponíveis ao Juízo para busca de recursos dos executados com a finalidade de pagamento da dívida que possui caráter alimentar, de cunho preferencial sem sucesso.
Considerando, ademais, o que restou julgado no ADI n. 5941 no STF, determino: A expedição de ofício para o Detran, por email ( [email protected] ), para suspensão de eventuais CNHs do(s) executado(s) pessoas físicas;A expedição de ofício para a Polícia Federal para suspensão de eventuais passaportes ativos do(s) executado(s) e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como a inclusão dos dados do(s) executado(s) no sistema STI-MAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país), por email [email protected] .Ao presente expediente será concedida força de ofício.6) Decorrido o prazo in albis, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será SOBRESTADO PARA INÍCIO DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ENTRE COM A ATIVIDADE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E O PRAZO (2 ANOS APÓS - PRAZO FATAL). Decorrido o prazo de DOIS ANOS in albis e, considerando que o Exequente tomou ciência de que os autos seriam sobrestados a fim de dar início ao prazo da prescrição intercorrente.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art. 921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Considerando que já houve a utilização de inúmeras ferramentas de execução, sem qualquer êxito.
Por fim, considerando que decorridos dois anos sem qualquer movimentação processual, intime-se o Exequente quanto à prescrição intercorrente, a fim de evitar decisão surpresa.
Prazo de 48 horas para manifestação.
Na inércia, voltem-me conclusos.
AV ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DO NASCIMENTO GOMES -
10/12/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DO NASCIMENTO GOMES
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10/12/2024 16:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RENATA DO NASCIMENTO GOMES
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28/11/2024 12:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA SEVERIANO DE SALES em 27/11/2024
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28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 29/10/2024
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28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100089-46.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: RENATA DO NASCIMENTO GOMES RECLAMADO: LAR DE AMOR NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARIA SEVERIANO DE SALES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentação de defesa e requerimento de prova que entender pertinente, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 135 do CPC ou efetuarem o pagamento espontâneo do valor da condenação R$8.741,08.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de outubro de 2024.
MARCIA COIMBRA PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA SEVERIANO DE SALES -
25/10/2024 16:10
Expedido(a) edital a(o) MARIA SEVERIANO DE SALES
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15/10/2024 15:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de RENATA DO NASCIMENTO GOMES em 15/08/2024
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07/08/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2024 16:24
Expedido(a) mandado a(o) MARIA SEVERIANO DE SALES
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06/08/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DO NASCIMENTO GOMES
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06/08/2024 11:38
Proferida decisão
-
30/07/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/07/2024 15:08
Desarquivados os autos
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30/07/2024 15:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 224ca88) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/07/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 13:58
Arquivados os autos provisoriamente
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27/07/2024 03:46
Decorrido o prazo de RENATA DO NASCIMENTO GOMES em 26/07/2024
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19/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab0aced proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Já ativados os convênios SISBAJUD, RENAJUD; INFOJUD-DOI e CCS.Intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados, inclusive com a manifestação do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, se for o caso, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao arquivo provisório para o início do cômputo da prescrição intercorrente, consoante dispõe o art. 1º do Ato nº 17/GCGJT, 09/09/2011 e art. 40§§ e 2º, da LEF.Requerido o IDPJ, voltem-me conclusos para o fluxo decisão geral (IDPJ).No silêncio, arquive-se o feito provisoriamente para início do cômputo da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DO NASCIMENTO GOMES
-
18/07/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/07/2024 11:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/07/2024 11:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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03/07/2024 15:16
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
24/05/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/05/2024 11:54
Iniciada a execução
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24/05/2024 11:54
Transitado em julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de LAR DE AMOR NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA - ME em 23/05/2024
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20/05/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de RENATA DO NASCIMENTO GOMES em 15/05/2024
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03/05/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) LAR DE AMOR NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA - ME
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02/05/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DO NASCIMENTO GOMES
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02/05/2024 13:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 170,56
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02/05/2024 13:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA DO NASCIMENTO GOMES
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24/04/2024 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/04/2024 13:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/04/2024 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) LAR DE AMOR NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA - ME
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06/02/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DO NASCIMENTO GOMES
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06/02/2024 12:29
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2024 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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