TRT1 - 0100688-94.2022.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:00
Iniciada a execução
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME em 21/07/2025
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAYANE DA SILVA RIBEIRO em 21/07/2025
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11/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4315209 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc...
Cálculos apresentados pela parte credora e não impugnado pelo devedor.
Na forma do art. 524, §5º do CPC/15 e art. 879, §2º da CLT, tenho como adequados os cálculos apresentados pela parte credora.
Isso posto, homologo os cálculos da autora, atualizado até 30/06/2025, no valor total devido de R$38.353,27, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$29.558,77 valor líquido devido ao reclamante; - R$3.258,39 de INSS; -R$3.036,61 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor; -R$2.100,00 de honorários periciais ao Sr.
Roberto Augusto Brandão Teixeira de Freitas, conforme ID 5c19137. -R$400,00 de custas.
Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 05 dias, sendo os recolhimentos previdenciários (INSS) e fiscal (custas) em suas guias próprias, sob pena de execução.
Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020.
Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAYANE DA SILVA RIBEIRO -
10/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME
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10/07/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA RIBEIRO
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10/07/2025 09:24
Homologada a liquidação
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09/07/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de RAYANE DA SILVA RIBEIRO em 30/06/2025
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13/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6fa5d1 proferido nos autos.
Vistos etc Renove-se a intimação do reclamante para liquidar o feito em 8 dias RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAYANE DA SILVA RIBEIRO -
12/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA RIBEIRO
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12/06/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/06/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAYANE DA SILVA RIBEIRO em 10/06/2025
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28/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fda657e proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o reclamante a liquidar o feito em 8 dias.
Na juntada dos cálculos, intime-se de imediato a reclamada para manifestação, no mesmo prazo, sob pena de preclusão. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAYANE DA SILVA RIBEIRO -
27/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA RIBEIRO
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27/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/05/2025 09:18
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 09:18
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ALEFF MIKAEL SANTOS DA SILVA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME em 26/05/2025
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27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de RAYANE DA SILVA RIBEIRO em 26/05/2025
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14/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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14/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 439fa7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar improcedentes os pedidos formulados em face do Réu Aleff Mikael Santos da Silva.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Rayane da Silva Ribeiro para: 1-) Declarar a existência de relação de emprego entre Rayane da Silva Ribeiro e Tapicrepe – Creperia e Lanchonete Ltda., no período compreendido entre 21-5-2021 e 30-6-2022, com desempenho das atribuições inerentes à função de Atendente e contraprestação salarial mensal correspondente a R$ 1.212,00.
Intime-se a Primeira Ré para proceder à anotação do contrato de trabalho, na forma prevista no artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2-) Condenar Tapicrepe – Creperia e Lanchonete Ltda. ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar saldo de salário, aviso prévio, décimos terceiros salários proporcionais, férias vencidas e proporcionais com um terço e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com o acréscimo de 20% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. b) pagar a multa do parágrafo 8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. c) pagar o acréscimo previsto pelo caput do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho. d) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. e) pagar adicional de insalubridade e reflexos, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno a Primeira Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 400,00, calculado sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAYANE DA SILVA RIBEIRO -
12/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEFF MIKAEL SANTOS DA SILVA
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12/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME
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12/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA RIBEIRO
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12/05/2025 14:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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12/05/2025 14:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAYANE DA SILVA RIBEIRO
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07/05/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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07/05/2025 09:03
Audiência de instrução realizada (06/05/2025 10:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 08:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/01/2025 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 12:26
Expedido(a) Mandado de Condução Coercitiva de Testemunha a(o) FELIPE DE MELO DE CARVALHO
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19/12/2024 14:41
Audiência de instrução designada (06/05/2025 10:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 14:41
Audiência de instrução realizada (19/12/2024 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 15:09
Audiência de instrução designada (19/12/2024 10:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 12:25
Audiência de instrução realizada (13/11/2024 12:05 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 08:38
Audiência de instrução designada (13/11/2024 12:05 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 08:38
Audiência de instrução realizada (01/10/2024 10:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 21:53
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEFF MIKAEL SANTOS DA SILVA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME em 02/09/2024
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03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAYANE DA SILVA RIBEIRO em 02/09/2024
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30/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 29/08/2024
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27/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 26/08/2024
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23/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 14:00
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
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22/08/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEFF MIKAEL SANTOS DA SILVA
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22/08/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME
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22/08/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA RIBEIRO
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22/08/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEFF MIKAEL SANTOS DA SILVA
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22/08/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME
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22/08/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA RIBEIRO
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22/08/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/08/2024 11:31
Audiência de instrução designada (01/10/2024 10:40 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 11:31
Audiência de instrução cancelada (04/09/2024 10:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 11:29
Audiência de instrução designada (04/09/2024 10:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME em 02/08/2024
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03/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de RAYANE DA SILVA RIBEIRO em 02/08/2024
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01/08/2024 17:47
Juntada a petição de Impugnação
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25/07/2024 14:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0a129df) para Apresentação de Laudo Pericial
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25/07/2024 14:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 89bba9c) para Apresentação de Laudo Pericial
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19/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb0f73d proferido nos autos.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEFF MIKAEL SANTOS DA SILVA
-
18/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME
-
18/07/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA RIBEIRO
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18/07/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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16/07/2024 12:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 04/07/2024
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25/06/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2024 13:05
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
24/06/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
20/05/2024 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/05/2024 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2024 12:19
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
06/05/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
06/05/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
01/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 30/04/2024
-
23/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEFF MIKAEL SANTOS DA SILVA em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME em 22/04/2024
-
23/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de RAYANE DA SILVA RIBEIRO em 22/04/2024
-
27/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
27/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
25/03/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
25/03/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEFF MIKAEL SANTOS DA SILVA
-
25/03/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME
-
25/03/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA RIBEIRO
-
25/03/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
23/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 22/03/2024
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05/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALEFF MIKAEL SANTOS DA SILVA em 04/12/2023
-
05/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME em 04/12/2023
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05/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de RAYANE DA SILVA RIBEIRO em 04/12/2023
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10/11/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
10/11/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
09/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
07/11/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEFF MIKAEL SANTOS DA SILVA
-
07/11/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME
-
07/11/2023 18:14
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA RIBEIRO
-
07/11/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
06/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 05/07/2023
-
16/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEFF MIKAEL SANTOS DA SILVA
-
15/06/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME
-
15/06/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA RIBEIRO
-
15/06/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
26/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME em 25/05/2023
-
25/05/2023 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 10:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 17/05/2023
-
17/05/2023 07:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
17/05/2023 07:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEFF MIKAEL SANTOS DA SILVA
-
17/05/2023 07:40
Expedido(a) intimação a(o) TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME
-
17/05/2023 07:40
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA RIBEIRO
-
17/05/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
04/05/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
20/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALEFF MIKAEL SANTOS DA SILVA em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME em 19/04/2023
-
20/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de RAYANE DA SILVA RIBEIRO em 19/04/2023
-
12/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 22:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEFF MIKAEL SANTOS DA SILVA
-
10/04/2023 22:24
Expedido(a) intimação a(o) TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME
-
10/04/2023 22:24
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA RIBEIRO
-
10/04/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
21/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS em 20/03/2023
-
15/03/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
10/03/2023 11:57
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO AUGUSTO BRANDAO TEIXEIRA DE FREITAS
-
06/03/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
28/02/2023 12:03
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
-
07/02/2023 00:51
Decorrido o prazo de EDISON CESAR DE FARIA NOGUEIRA em 06/02/2023
-
27/01/2023 09:43
Expedido(a) notificação a(o) EDISON CESAR DE FARIA NOGUEIRA
-
11/01/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
15/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME em 14/12/2022
-
25/11/2022 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 20:17
Expedido(a) intimação a(o) TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME
-
23/11/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
23/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALEFF MIKAEL SANTOS DA SILVA em 22/11/2022
-
23/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME em 22/11/2022
-
23/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de RAYANE DA SILVA RIBEIRO em 22/11/2022
-
12/11/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
-
12/11/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 22:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEFF MIKAEL SANTOS DA SILVA
-
10/11/2022 22:19
Expedido(a) intimação a(o) TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME
-
10/11/2022 22:19
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA RIBEIRO
-
10/11/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
07/11/2022 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2022 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2022 11:10
Juntada a petição de Contestação
-
07/11/2022 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2022 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEFF MIKAEL SANTOS DA SILVA
-
25/10/2022 09:05
Expedido(a) intimação a(o) TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME
-
20/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de RAYANE DA SILVA RIBEIRO em 19/10/2022
-
04/10/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) RAYANE DA SILVA RIBEIRO
-
30/09/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
30/09/2022 17:24
Convertido o julgamento em diligência
-
27/09/2022 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
23/09/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
17/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALEFF MIKAEL SANTOS DA SILVA em 16/09/2022
-
23/08/2022 09:45
Expedido(a) notificação a(o) ALEFF MIKAEL SANTOS DA SILVA
-
23/08/2022 09:45
Expedido(a) notificação a(o) TAPICREPE - CREPERIA E LANCHONETE LTDA - ME
-
16/08/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
05/08/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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